Processo ativo

0002459-50.2025.8.26.0405

0002459-50.2025.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002459-50.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Edson Almeida da
Silva - Recorrida: Jucilene Maria Zeferino da Silva - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - CITAÇÃO. O AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA FASE DE CONHECIMENTO, UMA VEZ
QUE TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, NÃO ADMITE REITERAÇÃO DO ARGUMENTO NA FASE DE CUMPRIMENTO.
RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Cesar dos Santos (OAB: 373393/SP) - Marcos Roberto de
Oliveira Silva (OAB: 483555/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:29
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