Processo ativo

0002468-48.2024.8.26.0081

0002468-48.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis
que ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para
que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do C.P.C. Desde já fica
fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim
como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de
averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte
credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), NAYRA MARTINS VILALBA DE OLIVEIRA (OAB 14047/MG)
Processo 0002468-48.2024.8.26.0081 (processo principal 1001753-86.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Nilza Colombo Bianco - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Inviável a
certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio
digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do
débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em
caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido
dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C),
a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de
como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERDINANDO APARECIDO
NEVES JUNIOR (OAB 379915/SP)
Processo 0002468-48.2024.8.26.0081 (processo principal 1001753-86.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nilza Colombo Bianco - Clube Multual Beneficios Corretora de Seguros Ltda. - Me - Vistos. Recebo o
presente incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de
conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via
imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do
C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor
do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de
certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora,
manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: FERDINANDO APARECIDO NEVES JUNIOR (OAB 379915/SP), CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS
(OAB 45111/DF)
Processo 0002533-43.2024.8.26.0081 (processo principal 1001468-93.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Assinatura Básica Mensal - Francisco Pereira Santos - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos
- Ambec - Vistos. Considerando o incidente ora apresentada, verifica-se que a execução envolve, inclusive, a verba de
sucumbência fixada em favor do patrono credor. Contudo, para que seja dado início a este incidente, em cumprimento ao
Comunicado Conjunto nº 951/2023, por primeiro, recolha a parte credora, no prazo de 10 dias, a taxa judiciária relativa a 2%
(dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, eis que a parte não detém a gratuidade judicial. Frise-se que o valor
mínimo a ser recolhido não admite quantia inferior a 05 U.F.E.S.P. Decorrido tal prazo e sem o recolhimento, providencie-se o
cancelamento e imediato arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0002534-28.2024.8.26.0081 (processo principal 1002212-93.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Daiane Xavier dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS e outro - Vistos.
Considerando o incidente ora apresentada, verifica-se que a execução envolve a verba de sucumbência fixada em favor da
patrona credora. Contudo, para que seja dado início a este incidente, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023,
por primeiro, recolha a parte credora, no prazo de 10 dias, a taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito
a ser satisfeito, eis que a parte não detém a gratuidade judicial. Frise-se que o valor mínimo a ser recolhido não admite quantia
inferior a 05 U.F.E.S.P. Decorrido tal prazo e sem o recolhimento, providencie-se o cancelamento e imediato arquivamento deste
incidente. Intime-se. - ADV: EVANDER DIAS (OAB 181905/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0002537-80.2024.8.26.0081 (processo principal 1001326-89.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Lucas Moreira - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação,
quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se
a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, ou correio, para que efetue o pagamento voluntário do débito
descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de
não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo,
em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará
disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende
prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES
(OAB 164707/SP), IGOR FERREIRA CESAR (OAB 478982/SP)
Processo 0002537-80.2024.8.26.0081 (processo principal 1001326-89.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Lucas Moreira - BANCO PAN S.A. - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença.
Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam
em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, ou correio, para que efetue o
pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba
honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa
prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação
premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora,
em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), IGOR FERREIRA CESAR (OAB 478982/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES
(OAB 164707/SP)
Processo 0002551-64.2024.8.26.0081 (processo principal 1003299-79.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Abandono Material - A.B.N. - - M.C. - Vistos. Considerando o incidente ora apresentado, verifica-se que a execução envolve a
verba de sucumbência fixada em favor do patrono credor. Contudo, para que seja dado início a este incidente, em cumprimento
ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, por primeiro, recolha a parte credora, no prazo de 10 dias, a taxa judiciária relativa a 2%
(dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, eis que a parte não detém a gratuidade judicial. Frise-se que o valor
mínimo a ser recolhido não admite quantia inferior a 05 U.F.E.S.P. Decorrido tal prazo e sem o recolhimento, providencie-se
o cancelamento e imediato arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO PANCIONE (OAB 143009/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:00
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