Processo ativo

0002469-70.2025.8.26.0510

0002469-70.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0330/2025
Processo 0002469-70.2025.8.26.0510 (processo principal 1013290-53.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.S.B. - T.F.R.S. - Vistos. Estendo os benefícios da Gratuidade da Justiça
concedidos à parte exequente no processo originário para este incidente. Anote-se. Trata-se de cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento provisório de
decisão interlocutória que fixou verba alimentar, vencida e não paga, nos meses de março e abril/2025, aqui processado pelo
rito da coerção pessoal. Destaco que a parcela do mês de abril/2025 ainda não é devida, pois pode ser adimplida até o dia
10/05/2025, nos termos do título vigente. Além disso, ressalto que não consta, nos autos principais, qualquer decisão posterior
que houvesse alterado o quantum devido a título de alimentos provisórios, razão pela qual a execução pode prosseguir, nos
seus exatos termos. INTIME-SE, pois, a executada dos termos da inicial, por mandado, para, no prazo de três dias, efetuar o
pagamento do débito nela indicado e das prestações seguintes, que vencerem no curso do processo, ou provar que já o fez, ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil (art. 528, §§ 1º, 3º e 7º,
do Novo Código de Processo Civil). Anoto que o cumprimento da pena de prisão não dispensará a executada do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Em caso de cumprimento do mandado com hora certa, a executada deve ser advertida de que
será nomeado curador especial, se houver revelia. Atente a Serventia para cientifica-la, conforme exigência legal. Decorrido o
prazo acima, com ou sem pagamento ou justificação, colha-se manifestação da parte exequente, em três dias, e abra-se vista
ao Ministério Público. Devidamente instruído e assinado digitalmente, servirá este de mandado. O oficial de justiça, por meio de
documento pessoal do executado, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes do pai e da mãe, naturalidade, data de nascimento, além
do e-mail e dos ns. dos telefones fixo e celular. Desde logo, anote o Oficial de Justiça que a sua atuação nos termos do artigo
212 e parágrafos do Código de Processo Civil independe de autorização judicial. Tratando-se de cumprimento de sentença para
cobrança de verba alimentar definitiva, em que eventuais depósitos judiciais realizados pelo alimentante são incontroversos,
feitos a título de pagamento, ainda que parcial, desde já, fica autorizado o levantamento pelo credor. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAROLINE CAMARGO CASTELLO ATHIE (OAB 467493/SP),
PAULO EDERSON JORDÃO (OAB 351993/SP), DUELZI LEME DA SILVA (OAB 66135/SP)
Processo 1001696-08.2025.8.26.0510 - Regulamentação da Convivência Familiar - Fixação - M.F.C.R. - Ciência à parte
autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, ficando intimada a se manifestar em 15 dias. - ADV: JULIA MARQUES
XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP)
Processo 1002136-38.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.P.L.S. - C.S.S. - CIÊNCIA sobre o
mandado de averbação de folhas 100 expedido no processo. Caberá à parte autora a impressão do documento, com posterior
protocolo / encaminhamento ao Cartório de Registro Civil. - ADV: SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), ELCIO DE
ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 286409/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP)
Processo 1012241-74.2024.8.26.0510 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - M.F.L.F. - A.S.F. - Fls. 109/113: Ciência à parte
requerente para réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP), LUMA
JADI VESPOLI CARDOSO (OAB 493901/SP), MÔNICA CHRISTYE RODRIGUES DA SILVA (OAB 167831/SP)
Processo 1013602-29.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1013964-31.2024.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - H.B.S. - - H.B.S. - C.D.S. - - J.C.T.S. e outros - Ciência às partes sobre as entrevistas agendadas pelos
Setores Técnicos - PSICOLOGIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL(fls. 183). Ficando regularmente intimadas para comparecimento,
na pessoa de seu procurador, mediante publicação do presente ato ordinatório no diário de justiça eletrônico, dada a
excepcionalidade da diligência cumprida por oficial de justiça. - ADV: RENAN BOVE FERRAZ (OAB 318146/SP), GIOVANA
BOVO DINELLI (OAB 262380/SP), FABRICIA BENTO DA SILVA (OAB 351849/SP), FABRICIA BENTO DA SILVA (OAB 351849/
SP), RENAN BOVE FERRAZ (OAB 318146/SP), GIOVANA BOVO DINELLI (OAB 262380/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2025
Processo 0005453-95.2023.8.26.0510 (processo principal 1003074-04.2022.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tutela de Urgência - A.C.R. - L.R. - Fls. 119/120: Ciência à parte exequente para cumprimento. - ADV: IEDA BASSES
(OAB 294058/SP), SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 127659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2025
Processo 0002109-38.2025.8.26.0510 (processo principal 1000386-45.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - R.H.G.S. - Vistos. Fls. 35/40: Recebo como emenda à inicial. Este cumprimento de sentença seguirá, pois, para
cobrança de verba alimentar, vencida e não paga, nos meses de janeiro a abril/2025, aqui processado pelo rito da coerção
pessoal. INTIME-SE o executado dos termos da inicial e aditamento, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito
e das prestações seguintes, que vencerem no curso do processo, ou provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil (art. 528, §§ 1º, 3º e 7º, do Novo Código de Processo
Civil). Anoto que o cumprimento da pena de prisão não dispensará o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Em caso de cumprimento do mandado com hora certa, o executado deve ser advertido de que se não se manifestar
será nomeado curador especial, para acompanhar o processo. Atente a Serventia para cientifica-lo, conforme exigência legal.
Decorrido o prazo acima, com ou sem pagamento ou justificação, colha-se manifestação da parte exequente, em três dias, e
abra-se vista ao Ministério Público. Devidamente instruído e assinado digitalmente, servirá este de mandado. O oficial de justiça,
por meio de documento pessoal do executado, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes do pai e da mãe, naturalidade, data de
nascimento, além do e-mail e dos ns. dos telefones fixo e celular. Desde logo, anote o Oficial de Justiça que a sua atuação nos
termos do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil independe de autorização judicial. Tratando-se de cumprimento
de sentença para cobrança de verba alimentar definitiva, em que eventuais depósitos judiciais realizados pela alimentante são
incontroversos, feitos a título de pagamento, ainda que parcial, desde já, fica autorizado o levantamento pelo credor. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP)
Processo 1001787-98.2025.8.26.0510 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Dorival Aparecido Pin - -
Luiz Ricardo Pin - Vistos. Fls. 23/26: Recebo como nova emenda à inicial. A r. sentença não declarou o trânsito em julgado
naquele ato, nem dispensou a z. Serventia da devida certificação, razão pela qual a juntada da respectiva certidão ainda se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:00
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