Processo ativo
0002488-55.2022.8.26.0066
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Identificação
Nº Processo: 0002488-55.2022.8.26.0066
Vara: das
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes
condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115,
todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) não mudar de endereço
sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em
outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência
das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer
na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não
frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h)
não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou
programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo
que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura
clausulado. Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n.º 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência,
acerca da saída do condenado do presídio, expedindo-se mandado urgente/plantão. A audiência de advertência será realizada
no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo
termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade
Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das
Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento
do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.
do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial,
habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal
competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da
duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: CHAFEI AMSEI NETO (OAB
242963/SP), TATIANE CRISTINA MARQUES (OAB 456475/SP), ALINE ABBARA (OAB 510334/SP)
Processo 0002488-55.2022.8.26.0066 - Execução da Pena - Aberto - M.C.S. - A fim de dar cumprimento à regra inserta no
artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, deverá a serventia realizar diligências objetivando obter o atual endereço da vítima.
Após, expeça-se mandado, na forma plantão-urgente, para entrega de senha de acesso aos autos à ofendida, intimando-a,
ademais, a indicar endereço eletrônico para imediata comunicação acerca de eventual saída do condenado da prisão. Tais
informações deverão ser mantidas em sigilo, pois se destinam unicamente à proteção da vítima, sem qualquer repercussão no
processo executório. - ADV: TATIANE CRISTINA MARQUES (OAB 456475/SP), ALINE ABBARA (OAB 510334/SP), CHAFEI
AMSEI NETO (OAB 242963/SP)
Processo 0002518-90.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - E.J.S. - Manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: JOSE CLAUDINE BASSOLI (OAB 33210/SP), EITEL JOSE BASSOLI (OAB 96245/SP)
Processo 0002646-52.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Bruno Henrique Junior Schio Juvencio
- Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 23 (vinte e três) dias da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado. - ADV: SABRINA DA SILVA AMORIM (OAB 436955/SP)
Processo 0002684-30.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SAMUEL VICENTE DE LIMA - Posto
isso, INDEFIRO o pedido formulado de comutação ao(à) sentenciado(a) SAMUEL VICENTE DE LIMA, CPF: 074.223.438-00,
MTR: 1180897, RG: 23151394, RJI: 193137296-11, Penitenciária I de Serra Azul. - ADV: ROSANGELA BARBOZA RUI RAGACCI
(OAB 419959/SP)
Processo 0002732-43.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MORILIO RODRIGUES DA SILVA
- Manifeste-se a Defesa. - ADV: ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), JOAO FRANCISCO SOARES (OAB
117459/SP)
Processo 0002871-96.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Henrique Gonçalves - Manifeste-se a
Defesa. - ADV: FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP)
Processo 0002884-32.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CICERO ANTONIO PASTI -
Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado
CICERO ANTONIO PASTI, CPF: 33723910807, MTR: 1326075-7, RG: 44280942, RJI: 234764812-01, Jardinópolis - CPP, bem
assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ
(OAB 400678/SP)
Processo 0002906-56.2025.8.26.0496 (processo principal 0010380-20.2021.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Semi-
aberto - Reginaldo Caetano Teixeira - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. - ADV:
GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 0002927-32.2025.8.26.0496 (processo principal 0002490-30.2021.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal -
Transferência para o regime fechado - CLEITON VELOZO LUIZ - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por seus
próprios fundamentos. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)
Processo 0002962-89.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DANIEL GALDINO DA SILVA -
Defiro a inclusão do defensor constituído. Anote-se. - ADV: JOSÉ EDILVANIO DA SILVA FERREIRA (OAB 398503/SP)
Processo 0002971-61.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ÉRIKA PATRÍCIA VITAL - Cumpra-se decisão de
fls. 487, com redistribuição dos autos ao DEECRIM da 4ª RAJ. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/
SP)
Processo 0003028-40.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - C.C.R.S. - Com a Resolução nº
783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de
12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à Vara das Execuções Criminais de
Franca/SP, redistribuam-se os autos. - ADV: FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP), MARCELO
HEMMIG (OAB 214576/SP)
Processo 0003035-42.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - José Carlos Marquiole -
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 0003061-11.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Leonardo Martins Penha - Posto isso, INDEFIRO
a concessão do livramento condicional ao sentenciado Leonardo Martins Penha, RG: 43.340.432/31.397.229, RJI: 170151399-
05, Penitenciária I de Serra Azul. - ADV: DALYSON CARLETO ROCHA (OAB 400242/SP)
Processo 0003145-94.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VICTOR OLIVEIRA DA SILVA - Posto
isso, DOU PROVIMENTO ao recurso de embargos de declaração oposto pela defesa, a fim de reconhecer a primariedade do
sentenciado, devendo tal condição constar no cálculo de penas, bem como determinar a aplicação de 2/5 para a progressão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes
condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115,
todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) não mudar de endereço
sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em
outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência
das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer
na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não
frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h)
não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou
programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo
que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura
clausulado. Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n.º 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência,
acerca da saída do condenado do presídio, expedindo-se mandado urgente/plantão. A audiência de advertência será realizada
no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo
termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade
Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das
Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento
do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.
do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial,
habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal
competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da
duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: CHAFEI AMSEI NETO (OAB
242963/SP), TATIANE CRISTINA MARQUES (OAB 456475/SP), ALINE ABBARA (OAB 510334/SP)
Processo 0002488-55.2022.8.26.0066 - Execução da Pena - Aberto - M.C.S. - A fim de dar cumprimento à regra inserta no
artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, deverá a serventia realizar diligências objetivando obter o atual endereço da vítima.
Após, expeça-se mandado, na forma plantão-urgente, para entrega de senha de acesso aos autos à ofendida, intimando-a,
ademais, a indicar endereço eletrônico para imediata comunicação acerca de eventual saída do condenado da prisão. Tais
informações deverão ser mantidas em sigilo, pois se destinam unicamente à proteção da vítima, sem qualquer repercussão no
processo executório. - ADV: TATIANE CRISTINA MARQUES (OAB 456475/SP), ALINE ABBARA (OAB 510334/SP), CHAFEI
AMSEI NETO (OAB 242963/SP)
Processo 0002518-90.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - E.J.S. - Manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: JOSE CLAUDINE BASSOLI (OAB 33210/SP), EITEL JOSE BASSOLI (OAB 96245/SP)
Processo 0002646-52.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Bruno Henrique Junior Schio Juvencio
- Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 23 (vinte e três) dias da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado. - ADV: SABRINA DA SILVA AMORIM (OAB 436955/SP)
Processo 0002684-30.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SAMUEL VICENTE DE LIMA - Posto
isso, INDEFIRO o pedido formulado de comutação ao(à) sentenciado(a) SAMUEL VICENTE DE LIMA, CPF: 074.223.438-00,
MTR: 1180897, RG: 23151394, RJI: 193137296-11, Penitenciária I de Serra Azul. - ADV: ROSANGELA BARBOZA RUI RAGACCI
(OAB 419959/SP)
Processo 0002732-43.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MORILIO RODRIGUES DA SILVA
- Manifeste-se a Defesa. - ADV: ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), JOAO FRANCISCO SOARES (OAB
117459/SP)
Processo 0002871-96.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Henrique Gonçalves - Manifeste-se a
Defesa. - ADV: FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP)
Processo 0002884-32.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CICERO ANTONIO PASTI -
Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado
CICERO ANTONIO PASTI, CPF: 33723910807, MTR: 1326075-7, RG: 44280942, RJI: 234764812-01, Jardinópolis - CPP, bem
assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ
(OAB 400678/SP)
Processo 0002906-56.2025.8.26.0496 (processo principal 0010380-20.2021.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Semi-
aberto - Reginaldo Caetano Teixeira - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. - ADV:
GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 0002927-32.2025.8.26.0496 (processo principal 0002490-30.2021.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal -
Transferência para o regime fechado - CLEITON VELOZO LUIZ - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por seus
próprios fundamentos. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)
Processo 0002962-89.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DANIEL GALDINO DA SILVA -
Defiro a inclusão do defensor constituído. Anote-se. - ADV: JOSÉ EDILVANIO DA SILVA FERREIRA (OAB 398503/SP)
Processo 0002971-61.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ÉRIKA PATRÍCIA VITAL - Cumpra-se decisão de
fls. 487, com redistribuição dos autos ao DEECRIM da 4ª RAJ. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/
SP)
Processo 0003028-40.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - C.C.R.S. - Com a Resolução nº
783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de
12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à Vara das Execuções Criminais de
Franca/SP, redistribuam-se os autos. - ADV: FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP), MARCELO
HEMMIG (OAB 214576/SP)
Processo 0003035-42.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - José Carlos Marquiole -
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 0003061-11.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Leonardo Martins Penha - Posto isso, INDEFIRO
a concessão do livramento condicional ao sentenciado Leonardo Martins Penha, RG: 43.340.432/31.397.229, RJI: 170151399-
05, Penitenciária I de Serra Azul. - ADV: DALYSON CARLETO ROCHA (OAB 400242/SP)
Processo 0003145-94.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VICTOR OLIVEIRA DA SILVA - Posto
isso, DOU PROVIMENTO ao recurso de embargos de declaração oposto pela defesa, a fim de reconhecer a primariedade do
sentenciado, devendo tal condição constar no cálculo de penas, bem como determinar a aplicação de 2/5 para a progressão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º