Processo ativo

0002491-71.2023.8.26.0099

0002491-71.2023.8.26.0099
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, D. Frederico Lopes Azevedo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
a(o) Daniel Aparecido Caraca, CNPJ: 20.816.297/0001-75, que por este Juízo, tramita uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por Banco Bradesco S/A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do
CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte edital, pague a quantia de R$ 250.655,36, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 12 de março de 2025. - ADV: LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/
SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0002491-71.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1008607-81.2020.8.26.0099) (processo principal 1008607-
81.2020.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.R.O.S. - - G.R.O.S. - G.F.S.
- O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, D. Frederico Lopes Azevedo,
na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) GILSON FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, CPF 31811355854, com
endereço à Rua Armando Simonetti, 85, Jardim Jaragua, CEP 12062-530, Taubaté - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de Raissa Rayane de Oliveira da Silva e outro, alegando
em síntese:Foram realizadas tentativas para localizar o réu nos endereços localizados na Rua Armando Simonetti, nº 85, Jardim
Jaraguá, CEP 12062-530, no município de Taubaté/SP e Rua Benedito Barbosa, nº 155, casa 06, Vila Nossa Senhora das
Graças, CEP 12061-030, Taubaté SP, e como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-l
pessoalmente, nestas condições foi deferida a sua intimação pelo presente edital para pagar no prazo de 03 (três) dias o
débito no valor de R$ 17.843,74, devidamente atualizado e acrescido de pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, ficando a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar o débito vencido justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa eventualmente apresentada não for aceita, poderá ser
protestado o pronunciamento judicial, na forma do art. 528, §1º, do CPC e poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado,
pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, devendo ficar separado dos presos comuns, sem que o cumprimento da pena o exima
do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§§3º, 4º e 5º, do referido artigo). Diante do disposto no art. 85, §1 º e por
aplicação analógica do art. 523, §1 º,ambos do Código de Processo Civil, a falta de pagamento ou o pagamento extemporâneo
da dívida poderá justificar a incidência de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor devido. Para
conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o
débito sob pena de ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 27 de fevereiro de 2025. - ADV:
PEDRO TADEU DE OLIVEIRA BERGAMIM (OAB 432162/SP), CESAR AUGUSTO LEME (OAB 443924/SP), CESAR AUGUSTO
LEME (OAB 443924/SP)
Processo 0002929-63.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1007994-56.2023.8.26.0099) (processo principal 1007994-
56.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.G.S.O. - A.C.O. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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