Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0002496-89.2021.8.26.0026

0002496-89.2021.8.26.0026
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Judicial, na Rua São Sebastião, 779,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou defensor público e seu representa *** ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002496-89.2021.8.26.0026,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia
da Conceição Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Executado NATHAN MILLER RIBEIRO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido
que, foi INTIMADO para participar da Audiência para os fins previstos no artigo 118, § 1º e 2º da L.E.P, desi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gnada para o dia
25/02/2025 às 15:40h, no Foro de Novo Horizonte, no(a) Sala de Audiência 01 - 1ª Vara Judicial, na Rua São Sebastião, 779,
Centro, Novo Horizonte, SOB PENA DE REGRESSÃO DE REGIME, nos termos da seguinte decisão: “Vistos. 1. Havendo
indícios do descumprimento das condições impostas quando da concessão do benefício no Regime Aberto ? PAD, eis que
não compareceu mais em Juízo após o mês de maio/2024, bem como não fora localizado no endereço indicado nos autos,
designo audiência para os fins previstos no artigo 118, § 1º e 2º, da L.E.P., para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 15h40min. A
audiência por videoconferência demonstrou, ao menos neste Juízo, ser mais eficiente e efetiva do que a audiência estritamente
presencial, tendo em vista que na maioria dos feitos todas as partes são ouvidas, seja presencialmente ou por meio virtual,
possibilitando, assim, o término da instrução, o que não ocorria anteriormente, quando era necessária a designação de
audiência em continuação para inquirir a parte ausente. Ademais, a participação de réus presos por videoconferência se mostrou
mais econômica ao erário público, evitando-se a escolta de presos até esta Comarca, salientando que os presos provisórios
deste Juízo encontram-se recolhidos no CDP de Paulo de Faria, que dista aproximadamente 170 quilometros desta Comarca.
Nestes termos, determino que a audiência seja realizada de forma virtual na Plataforma Microsoft Teams, podendo o Ministério
Público ou o(a) Advogado(a) do(a) executado(a) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, algum motivo que impeça a realização
da Teleaudiência, a fim de evitar atos desnecessários. Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que não há
necessidade de instalação do sistema Microsoft Teams, podendo acessar e participar da Teleaudiência via computador ou
smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado, e o servidor que iniciará
a gravação da Audiência. Além disso, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Na data, todos os participantes da audiência deverão estar
disponíveis e com o acesso no sistema com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário da audiência. Consigno que a
audiência realizada pelo sistema Teams ficará gravada no próprio sistema, bem como em mídia física, que será disponibilizada
aos interessados assim que finalizado o período de trabalho remoto instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020. Sem
prejuízo, no término da audiência, poderão o Ministério Público e o(s) advogado(s) solicitar diretamente ao servidor responsável
o encaminhamento das mídias através do e-mail próprio. Após o término da audiência, a mídia digital também ficará disponível
em pasta digital compartilhada (OneDrive), sendo que o link para acesso será disponibilizado nos autos. Ficam as partes
cientes de que é possível o agendamento de “reuniões testes” pelo servidor designado antes do agendamento regular para
configurações de vídeo e áudio dos participantes, o que é especialmente recomendado no caso de testemunhas que não terão
sua imagem exibida. Por fim, o manual de capacitação sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, bem como o serviço de suporte técnico aos usuários
poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00. Desta forma, com urgência, providencie a serventia os
seguintes cumprimentos: 2. Tendo em vista que o executado não fora mais localizado, bem como não havendo Advogado
Constituído pelo mesmo no processo, a fim de que não fique indefeso para o ato, determino a atuação de Defensor Dativo,
nos moldes do Convênio DPE/OAB, sem prejuízo do direito do executado de constituir Patrono. Para tanto, OFICIE-SE à OAB
local, solicitando a indicação de Defensor Dativo, o qual fica desde já nomeado para prosseguir nos autos. Com a indicação,
INTIME(M)-SE o(a)(s) advogado(a)(s) sobre a designação da Audiência e as orientações estabelecidas no Comunicado CG nº
284/2020. Caso ainda não tenha feito, deverá(ão) o(s) advogado(s) fornecer número de telefone, para que o executado possa
realizar a Entrevista prévia e reservada com o seu Defensor, na data da Audiência. Sem prejuízo, antes de iniciar a audiência,
caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o executado, este Juízo determinará que, na ?sala
virtual?, permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a
reunião privada, o que será informado pelo ?chat? da própria ferramenta em mensagem escrita, o(a) Magistrado(a) retornará
para a ?sala virtual? e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. 3. EXPEÇA-SE EDITAL, com
prazo de 20 (vinte) dias, para INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), acima qualificado(a), para que, no dia e horário designados
acima participe da audiência, oportunidade em que será colhida sua oitiva e justificação sobre o eventual descumprimento das
condições impostas, sob pena de regressão de regime. Deverá, ainda, como primeiro ato da audiência, exibir documento de
identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Deverá constar no edital que o executado poderá
solicitar o link para participação do ato por videoconferência diretamente no balcão do Cartório ou, se preferir, comparecer à Sala
de Audiências da 1ª Vara Criminal desta Comarca, cujo endereço encontra-se no cabeçalho, para participar presencialmente.
Int. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Novo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena
- Aberto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ AUGUSTO ELEUTÉRIO BALDASSA, PROCESSO Nº 0003172-
70.2023.8.26.0154, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Novo Horizonte, Estado de São
Paulo, Dr(a). Patrícia da Conceição Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado LUIZ AUGUSTO ELEUTÉRIO BALDASSA, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADO para participar da Audiência para os fins previstos no artigo
118, § 1º e 2º da LEP, designada para o dia 25/02/2025 às 15:55h, no Foro de Novo Horizonte, no(a) Sala de Audiência 01 - 1ª
Vara Judicial, na Rua São Sebastião, 779, Centro, Novo Horizonte, SOB PENA DE REGRESSÃO DE REGIME, nos termos da
seguinte decisão: “Vistos. 1. Havendo indícios do descumprimento das condições impostas quando da concessão do benefício
no Regime Aberto ? PAD, eis que o executado não compareceu em Juízo para dar continuidade às condições estabelecidas e,
tentada sua intimação, não fora localizado no endereço indicado nos autos, designo audiência para os fins previstos no artigo
118, § 1º e 2º, da L.E.P., para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 15h55min. A audiência por videoconferência demonstrou, ao
menos neste Juízo, ser mais eficiente e efetiva do que a audiência estritamente presencial, tendo em vista que na maioria dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:50
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