Processo ativo

0002518-57.2025.8.26.0625

0002518-57.2025.8.26.0625
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Ciência à exequente do APOSTILAMENTO/DOCUMENTO JUNTADO. No mais, manifeste-se a título de prosseguimento. No
silêncio, no prazo de 30 dias úteis, o cumprimento de sentença de obrigação de fazer será extinto pela satisfação da obrigação.
Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO DE CAMPOS SILVA (OAB 126583/SP)
Processo 0002518-57.2025.8.26 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0625 (processo principal 1005538-73.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Enilda da Silva Morais - Vistos. Ciência à exequente do APOSTILAMENTO/
DOCUMENTO JUNTADO. No mais, manifeste-se a título de prosseguimento. No silêncio, no prazo de 30 dias úteis, o cumprimento
de sentença de obrigação de fazer será extinto pela satisfação da obrigação. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: ANA
PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP), SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP)
Processo 0002705-65.2025.8.26.0625 (processo principal 1013398-28.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jane Aparecida de Moura - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de
coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Com
o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado Especial da
Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada
Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de sessenta dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs
obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Servirá de ofício. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ GUERRA (OAB
117272/SP)
Processo 0002706-50.2025.8.26.0625 (processo principal 1011040-90.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença Prêmio - Roberto Ribeiro Machado - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Com o trânsito
em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. Intime-se a executada Fazenda
Pública, no prazo de trinta dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente. O silêncio importará por preclusão
temporal a concordância. Intimem-se. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FRANÇA (OAB 377368/SP)
Processo 0002708-20.2025.8.26.0625 (processo principal 1001861-35.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Luiz Flavio Borges - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de
coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Com
o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado Especial da
Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada
Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de sessenta dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs
obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Servirá de ofício. Intimem-se. - ADV: DANIEL GOMES DE FREITAS
(OAB 142312/SP)
Processo 0002710-87.2025.8.26.0625 (processo principal 1018145-55.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Judith Moreira Savio - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública). Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de trinta dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente. O
silêncio importará por preclusão temporal a concordância. Intimem-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0002711-72.2025.8.26.0625 (processo principal 1019399-63.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Ailton Faustino Ferreira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou
entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do
acordo. Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado
Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se
a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de sessenta dias, sobre o cumprimento de sentença
que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Servirá de ofício. Intimem-se. - ADV: DANIEL GOMES DE
FREITAS (OAB 142312/SP)
Processo 0002712-57.2025.8.26.0625 (processo principal 1017580-91.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabio Alves da Silva - Renato Brandao Martins - - Carlos Eduardo Clemente
Simões - - Andre Luiz Pereira de Abreu - - Paulo Roberto Pereira Moreira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Com
o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. Intime-se a executada
Fazenda Pública, no prazo de trinta dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente. O silêncio importará
por preclusão temporal a concordância. Intimem-se. - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP),
LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP),
LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP),
LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP),
LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP),
LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP)
Processo 0002715-12.2025.8.26.0625 (processo principal 1019903-69.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Quitação - Larissa Zootti Meira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública,
no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Art. 12. O cumprimento
do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa,
será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Com o trânsito
em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado Especial da Fazenda
Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda
Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de sessenta dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação
de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Servirá de ofício. Intimem-se. - ADV: BIANCA COELHO PEINADOR LAS HERAS
(OAB 426495/SP)
Processo 0002717-79.2025.8.26.0625 (processo principal 1019660-28.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcelo Vieira Padilha - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:59
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