Processo ativo

0002547-28.2024.8.26.0016

0002547-28.2024.8.26.0016
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0002547-28.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Itaucard S/A
- Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO EM CONTRATO
BANCÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA. ERRO MATERIAL. DECISÃO ULTRA PETITA NÃO OBSERVADA. FURTO DE
APARELHO CELULAR COM UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RECORRENTE. DEMONSTRADA
A FALHA DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA DO BANCO RECORRENTE. VÍCIO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA, SÚMULA 479 STJ. RESSARCIMENTO DO VALOR INDEVIDAMENTE DESPENDIDO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiola Staurenghi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 23:00
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