Processo ativo

0002548-39.2024.8.26.0072

0002548-39.2024.8.26.0072
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0002548-39.2024.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Cicero Moreira da
Silva - Recorrido: Jose Luis Monaro - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ATO ILÍCITO - LANÇAMENTO
DE BLOCOS DE CONCRETO CONTRA O AUTOR, QUE ATINGIRAM SEU VEÍCULO - DANOS COMPROVADOS - LAUDO
DA POLÍCIA CIENTÍFICA E ORÇAMENTO DE REPARO - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO ESPECÍFICA À DINÂMICA DOS
FATOS NARRADOS NA INICIAL - ART. 341 DO CPC - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. INCONTROVERSO O ATO ILÍCITO PERPETRADO
PELO RECORRENTE, CONSISTENTE NO ARREMESSO DE BLOCOS DE CONCRETO CONTRA O AUTOR, ATINGINDO SEU
VEÍCULO, RESTANDO DEMONSTRADO O DANO POR MEIO DE LAUDO PERICIAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA E ORÇAMENTO
DE REPARO, É DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A RESPONSABILIDADE DO RÉU PELA
REPARAÇÃO. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DINÂMICA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL, NOS
TERMOS DO ART. 341 DO CPC, TORNA INCONTROVERSO O NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA ILÍCITA E OS DANOS
VERIFICADOS NO VEÍCULO. VIA IMPRESSA DO LAUDO DESACOMPANHADO DE ASSINATURA NÃO AFASTA SUA FORÇA
PROBANTE, DADA A ORIGEM OFICIAL E A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE QUE NÃO CONFERE COM O
ORIGINAL. INEXISTENTE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DA INÉRCIA DO RÉU EM REQUERER PRODUÇÃO DE
PROVAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:45
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