Processo ativo

0002567-62.2022.2.00.0000

0002567-62.2022.2.00.0000
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho deste Tribunal, a remoção voluntária para outro
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4229/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2025
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025
.
Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Desembargador do Trabalho
Coordenador da Comissão de Tratamento de
Processos Físicos Arquivados Provisoriamente
C O R R E G E D O R I A
PORTARIA Nº 070-SCR-SCR/2025
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERANDO o afastamento dos magistrados:
MAGISTRADO MOTIVO QUANTIDADE
ADRIANA M.DOS R. B DE M. C. TARAZONA Rev Disc 0002567-62.2022.2.00.0000 2
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO REMOÇÃO 4
ANA LÍGIA REGNANI DAL BEM EXONERADA A APEDIDO 9
ANDRÉA GALVÃO ROCHA DETONI REMOÇÃO 1
ASTRID SILVA BRITTO APOSENTADORIA 1
CHRISTIANE ZANIN REMOÇÃO 1
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS APOSENTADORIA 9
EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA APOSENTADORIA 2
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO REMOÇÃO 3
FERNANDO SUKEYOSI REMOÇÃO 1
LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO REMOÇÃO 1
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO AFAST SUP 90 DIAS 21
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA AFAST SUP 90 DIAS 1
RENAN PASTORE SILVA REMOÇÃO 1
THIAGO MAFRA DA SILVA REMOÇÃO 1
THIAGO RABELO DA COSTA REMOÇÃO 2
T O T A L 60
CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação jurisdicional deva ser célere e atender ao interesse dos jurisdicionados e, em prestígio ao
p rincípio da razoável duração do processo;
CONSIDERANDO que, embora a prolação de sentença seja incumbência do juiz que concluir a audiência, na forma do disposto no caput do
a rtigo 166 do Provimento nº 3/2024 - que revogou o Provimento nº 01/2023 estabelecendo hipóteses de desvinculação, nos seguintes termos:
Art. 166.
[...]
[ ...]
§ 2º Excetuam-se das hipóteses previstas nos incisos antecedentes o acesso ao segundo grau, a
remoção coacta para outra Vara do Trabalho deste Tribunal, a remoção voluntária para outro
Tribunal, a permuta entre Tribunais, assim como a exoneração ou aposentadoria, casos em que os
processos serão redistribuídos entre os juízes substitutos, observados os parágrafos 2º e 3º do artigo
1 70 desta Consolidação..
[ ...]
A rt. 172. O juiz do trabalho que ficar afastado e/ou tiver licença
médica, ininterrupta, por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, ficará desvinculado dos
processos anteriormente conclusos para sentença; neste caso, deve ser providenciada a
r edistribuição entre os juízes do trabalho substitutos”.
[ ...]
§ 2º A redistribuição será homogênea para todos os juízes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228017
Cadastrado em: 12/08/2025 23:12
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