Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0002580-42.2025.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 0002580-42.2025.8.26.0320
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 0002580-42.2025.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Cinaap- Circulo
Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Recorrido: Wilson Gonçalves - Vistos. 1- Há pedido de gratuidade
processual pendente de apreciação. O patamar adotado para concessão da gratuidade processual é o mesmo exigido pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (três salários mínimos). Apresente o recorrente, em 5 (cinco) dias, documentos
que possam comprovar a aleg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada situação de insuficiência de recursos, tais como: CPTS, contracheques dos três ultimos
meses, declaração de renda perante a Receita Federal dos três ultimos anos, pesquisa Registrato (https://www.bcb.gov.br/
meubc/registrato), extratos de conta corrente dos ultimos três meses e outras informações sobre patrimônio que possam ser
úteis. Caso contrário, recolha-se o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. ENUNCIADO 116 FONAJE- O Juiz
poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade
da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX
Encontro- São Paulo/SP). 2- O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que “o deferimento da participação
por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado”. Assim, considerando que
a realização de sessão presencial ainda é regra e que esta modalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Recorrido: Wilson Gonçalves - Vistos. 1- Há pedido de gratuidade
processual pendente de apreciação. O patamar adotado para concessão da gratuidade processual é o mesmo exigido pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (três salários mínimos). Apresente o recorrente, em 5 (cinco) dias, documentos
que possam comprovar a aleg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada situação de insuficiência de recursos, tais como: CPTS, contracheques dos três ultimos
meses, declaração de renda perante a Receita Federal dos três ultimos anos, pesquisa Registrato (https://www.bcb.gov.br/
meubc/registrato), extratos de conta corrente dos ultimos três meses e outras informações sobre patrimônio que possam ser
úteis. Caso contrário, recolha-se o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. ENUNCIADO 116 FONAJE- O Juiz
poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade
da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX
Encontro- São Paulo/SP). 2- O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que “o deferimento da participação
por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado”. Assim, considerando que
a realização de sessão presencial ainda é regra e que esta modalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º