Processo ativo

0002593-96.2024.8.26.0022

0002593-96.2024.8.26.0022
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0002593-96.2024.8.26.0022 (processo principal 1002186-73.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Helena Nobuko Oi - Me - (Ps Vet São Francisco) - Vistos HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 19/21 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Processo Civil, suspendo andamento do feito até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para
término do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA
com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09.
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da
execução nos termos estritos informados. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 0003107-59.2018.8.26.0022 (processo principal 0004107-31.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Terezinha de Fatima Vilas Boas Vidotti - Talita dos Santos Benedito - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa
pertinente, via sistema PrevJud, para obter as seguintes informações se executada está recebendo benefício previdenciário,
se o caso, encartando cópia dos extratos referentes aos três últimos pagamentos percebidos. No mais, expeça-se mandado
de levantamento em favor da exequente, correspondente ao valor depositado às fls. 279/282, observando-se os dados do
formulário de fls. 287. Sem prejuízo, apresente a parte autora a planilha atualizada do débito, descontando-se o valor a ser
levantado. Int. - ADV: GRAZIELLA APARECIDA DIAS DA SILVA (OAB 342878/SP), FABIANA MAFFEI ALTHEMAN BROLEZI
(OAB 275672/SP)
Processo 1000220-46.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - Dentrix Odontologia S/s Ltda. -
Vistos. Fls. 162/163: cumpra-se o determinado em 28/04/2025. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 410165/SP), LEDA
MARIA LEME BRISOLA (OAB 456388/SP)
Processo 1000227-67.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Treiner Profissional
Ltda - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado retro, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1000233-74.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Caio Henrique da Silva - - Leda
Maria Leme Brisola - - Laís Caroline Noris Rosa - Vistos. Proceda a Serventia a rotina necessária para transferência do valor
bloqueado às fls. 178/179 para conta judicial em favor da exequente. Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se o(a)
executado(a) da penhora efetuada. Em nada sendo requerido, libere-se em favor do polo credor a quantia penhorada, mediante
mandado de levantamento. Int. - ADV: LEDA MARIA LEME BRISOLA (OAB 456388/SP), CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB
410165/SP), CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 410165/SP), LEDA MARIA LEME BRISOLA (OAB 456388/SP), LEDA MARIA
LEME BRISOLA (OAB 456388/SP), CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 410165/SP)
Processo 1000355-29.2020.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ivone Purcinelli Pavani -
Pedro Donisete Bonafatti e outros - Intimação para o/a exequente manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a petição/
documentos de fls. 238/245. - ADV: JOSE LUIS ROSSI (OAB 41413/SP), JOSÉ ROBERTO ORLANDI (OAB 59156/SP)
Processo 1000550-38.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto
Ventura de Santana - - Maria de Fátima Gonçalves - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Manifestem-se as
partes, no prazo de 05 dias, especificando eventuais provas a serem apresentadas em audiência de instrução e julgamento a
ser designada, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, em não havendo interesse na realização de audiência para oitiva
de eventual testemunha e/ou depoimento pessoal, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), PAULA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 473568/SP), PAULA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 473568/SP)
Processo 1000614-48.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sheila Fernanda Pimenta
- - Jose Eduardo Bortolotti - Vistos. Considerando a certidão de fl. 45, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. P.I. e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: SHEILA FERNANDA PIMENTA (OAB 393926/SP), SHEILA
FERNANDA PIMENTA (OAB 393926/SP)
Processo 1000693-61.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vitrine
Veículos Ltda - Vistos. A exequente pretende obter via sistema prevjud, a informação se o requerido está recebendo benefício
previdenciário, bem como a data do término do benefício, para que ele possa ser citado no endereço o seu trabalho, quando
retornar do afastamento. Defiro o pedido de fls. 98, providenciando-se serventia, via sistema PrevJud Para obtenção das
informações acima, a serventia poderá utilizar de qualquer outro meio idôneo, para obtenção informações. Int. - ADV: DANIELA
APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP)
Processo 1000734-28.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Anibale Rodrigues
Júnior - Santa Casa Anna Cintra e outro - Intimação para o/a requerente manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão
de fls. 285. - ADV: JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB
256720/SP), ÉLCIO JOSÉ RODRIGUES GIOMETTI JÚNIOR (OAB 443439/SP)
Processo 1000947-34.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reynaldo Pacci Junior Eireli -
Vistos. Providencie a serventia a rotina necessária para o imediato desbloqueio do valor excedente, mantendo-se o bloqueio de
R$ 730,53. No mais, aguarde-se eventual manifestação da executada por 60 dias. Int. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB
367038/SP), GABRIELA BORTOLOTTI (OAB 471361/SP)
Processo 1000972-13.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Souza & Souza Academia de
Atividades Físicas Ltda Me - Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja
necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1000975-65.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C. de Menezes Bevilacqua
e Cia (É O Bicho) - Vistos HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.
24/25 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo andamento do feito até seu integral
cumprimento. Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término do acordo e não havendo qualquer manifestação
nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO e todas as
baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09. INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. O
descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos informados. Int. -
ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1001031-98.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Souza & Souza Academia de
Atividades Físicas Ltda Me - Vistos. Fl. 27: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 28/36 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo andamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:06
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