Processo ativo

0002600-30.2025.8.26.0127

0002600-30.2025.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Vanderli Aparecida de Campos Amaral - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários e não havendo
custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública do cálculo apresentado para que, querendo, oponha impugnação em 30 dias, confo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rme
artigo 535 do Código de Processo Civil e Comunicado Conjunto nº 380/16. Concordando com o valor apresentado ou decorrido
o prazo sem a oposição da impugnação fica, desde já, homologado o cálculo, devendo a zelosa Serventia interpor o devido
incidente e expedir o ofício requisitando o pagamento, nos termos do artigo 535, §3º do Código de Processo Civil e Comunicados
nº 394/15 e 103/16. Caso a parte exequente esteja assistida por advogado, intime-a para que esta providencie, diante da
implantação de novo sistema digital de Precatório e RPV a partir de 02 de julho de 2015, conforme Comunicado 394/2015, novo
protocolo do pedido de expedição como incidente, observando-se que para precatório deve ser utilizado o código 1265 e para
RPV o código 1266, devendo preencher corretamente todos os campos de abas, instruindo com a planilha de cálculo, com todas
as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores, nos termos das portarias 8.660/2012
e 8.941/2014, sob pena de indeferimento da expedição do requisitório. Saliento ainda que o incidente deve ser interposto nos
termos do Comunicado 64/2015, publicado no DO em 02/06/2016 às fls. 08, sob pena de ser recusado o pagamento por falta
de obediência ao disposto em lei. Deverá a parte observar que os honorários deverão constar em campo diferente do principal
e que os valores deverão ser aqueles que foram devidamente homologados. Em caso de dúvidas, deve a parte entrar em
contato com o apoio técnico do SAJ disponível no site do TJSP. Int. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES
CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP),
SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE
MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP)
Processo 0002600-30.2025.8.26.0127 (processo principal 1006290-84.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Joaci de Oliveira Santos - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos
necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente
de cumprimento de sentença. Intime-se a Prefeitura Municipal para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo de 60 dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP),
WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
Processo 0002601-15.2025.8.26.0127 (processo principal 1007871-37.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - André Teotônio da Silva - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos
necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente
de cumprimento de sentença. Intime-se a Prefeitura Municipal para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo de 60 dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP), JOSE GUILHERME
RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP)
Processo 0002602-97.2025.8.26.0127 (processo principal 1007618-49.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Angela Maria Luiz - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários
e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de
cumprimento de sentença. Intime-se a Prefeitura Municipal para dar cumprimento à obrigação de fazer no prazo de 60 dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP), JOSE GUILHERME
RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP)
Processo 0002621-06.2025.8.26.0127 (processo principal 1003301-42.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Tatiani Jofre da Silva - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de
parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ANTONIO PAULINO DA COSTA XAVIER (OAB
150206/SP)
Processo 0002635-87.2025.8.26.0127 (processo principal 1007001-89.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marcia Alice Dantas Barreto - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos
necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente
de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do cálculo apresentado para que, querendo, oponha impugnação
em 30 dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil e Comunicado Conjunto nº 380/16. Concordando com o valor
apresentado ou decorrido o prazo sem a oposição da impugnação fica, desde já, homologado o cálculo, devendo a zelosa
Serventia interpor o devido incidente e expedir o ofício requisitando o pagamento, nos termos do artigo 535, §3º do Código de
Processo Civil e Comunicados nº 394/15 e 103/16. Caso a parte exequente esteja assistida por advogado, intime-a para que
esta providencie, diante da implantação de novo sistema digital de Precatório e RPV a partir de 02 de julho de 2015, conforme
Comunicado 394/2015, novo protocolo do pedido de expedição como incidente, observando-se que para precatório deve ser
utilizado o código 1265 e para RPV o código 1266, devendo preencher corretamente todos os campos de abas, instruindo com
a planilha de cálculo, com todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores,
nos termos das portarias 8.660/2012 e 8.941/2014, sob pena de indeferimento da expedição do requisitório. Saliento ainda que
o incidente deve ser interposto nos termos do Comunicado 64/2015, publicado no DO em 02/06/2016 às fls. 08, sob pena de ser
recusado o pagamento por falta de obediência ao disposto em lei. Deverá a parte observar que os honorários deverão constar
em campo diferente do principal e que os valores deverão ser aqueles que foram devidamente homologados. Em caso de
dúvidas, deve a parte entrar em contato com o apoio técnico do SAJ disponível no site do TJSP. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0003664-80.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HUGO
RONALDO FERREIRA DOS SANTOS - VALDIRENE MARIA DOS SANTOS - Vistos. Considerando o prosseguimento da ação
nos autos de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos, observando as cautelas de praxe. Int. - ADV:
MARISA MIRANDA CARVALHO (OAB 369754/SP), JONATAS SEVERIANO DA SILVA (OAB 273842/SP)
Processo 0004062-27.2022.8.26.0127 (processo principal 1008928-95.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ricardo Vieira das Chagas - Vistos. Fls. 78/83: Dê-se ciência à parte exequente. No mais, insta
destacar que a busca e indicação de bens/patrimônio do devedor para satisfação da execução é ônus do credor, e não do Poder
Judiciário, mesmo em sede de Juizados Especiais Cíveis, bem como que o processo não tem por objetivo a busca incessante
e sem quaisquer critérios por bens. É de se anotar, ainda, que a manutenção de processos em sede de Juizados Especiais
por longo período, notadamente em fase de cumprimento de sentença, não se coaduna com os princípios da celeridade e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:00
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