Processo ativo

0002605-50.2024.8.26.0236

0002605-50.2024.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 273008/SP)
Processo 0002605-50.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Osvaldo de Moraes
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Aguarde-se por mais dez dias
eventual manifestação da parte exequente, nos termos do despacho de f. 261. No silêncio, aguarde-se provocação no arq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uivo.
Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 0002972-74.2024.8.26.0236/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Fabiano Alexandre Lepera - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP)
Processo 0002972-74.2024.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - EMERSON DOS
SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EMERSON DOS
SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP)
Processo 0002972-74.2024.8.26.0236/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Reinaldo Ailton
Frediani Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/
SP)
Processo 0003109-27.2022.8.26.0236 (processo principal 1500672-36.2022.8.26.0236) - Insanidade Mental do Acusado
- Ameaça - LUIS CARLOS VIALE - F. 101: Diante da manifestação ministerial, que acolho e adoto como razão de decidir,
providencie o cartório a requisição de informações ao IMESC. Cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA
(OAB 272830/SP)
Processo 1000147-09.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência -
Valdir Aparecido Rodrigues - Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença em apenso, remetam-se
os presentes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017,
observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao indigitado incidente para apreciação.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
Processo 1000246-76.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Airtania
Leite de Moraes - Banco BMG S/A. - Fls. 448: mantenho o indeferimento da justiça gratuita pleiteada pela autora, pois incompatível
tal benesse com o litigante de má-fé (f. 445). Ainda, atento ao Comunicado CG 420/2019, o qual determina que, no sistema dos
Juizados Especiais Cíveis, o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não
se aplicando o disposto no art. 1.010, §3º do CPC, revendo posicionamento anterior em sentido contrário, determino que a parte
recorrente comprove o recolhimento do preparo recursal, em 48 horas, sob pena de deserção. Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
BRUNO DELFRARO BARROS BORGES (OAB 150062/MG), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/
SP)
Processo 1000503-04.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosiani Nunes Garcia
Almeida Coelho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 209/210: manifeste-se a autora, em cinco dias. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EMANUELLA FUZARO (OAB 491164/SP)
Processo 1000662-44.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gustavo Aparecido da Silva - Ômega Ap Consultoria Em Reabilitação de Créditos e Cobrança Ltda. - Ante o exposto,
conhecendo do mérito, julgo a demanda PROCEDENTE EM PARTE para o fim de condenar a parte requerida a restituir à parte
autora a quantia de R$9.861,30 (nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), monetariamente atualizada desde
o pagamento (f. 104/109) e com juros moratórios à razão de 1% ao mês, a contar da citação. Com a entrada em vigor da Lei
n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação
dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase
processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O
preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE;
b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a
ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais
como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever
de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Atento à Carteira de Trabalho coligida a f. 12, que revela
a percepção de renda mensal inferior a três salários mínimos, CONCEDO à parte autora o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), KAÍQUE SOUSA FERREIRA (OAB
441597/SP)
Processo 1001181-19.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Rogério de Freitas - Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de f.
164/166, que julgou procedente a demanda. Alega a parte embargante haver vícios no decisum. Deixo de observar o disposto
no art. 1023, §2º, do novo CPC, posto que, como se verá adiante, o acolhimento dos embargos importará em mera retificação
formal, com estreita observância à pretensão deduzida na inicial. Com efeito, a fim de se evitar futura arguição de nulidade e
atento ao pedido formulado pela parte autora, aclaro a sentença impugnada, dando-lhe o dispositivo que segue: Posto isso,
julgo PROCEDENTE a demanda para condenar a parte ré em obrigação de: 1) fazer consistente em recalcular o adicional
por tempo de serviço (código 009.001) pago ao autor, o qual deve incidir também sobre o adicional de insalubridade (código
012.005), apostilando-se; e 2) pagar ao requerente as diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da
ação, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos. Quanto ao mais, fica mantida
a sentença tal como lançada. Int. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 1001445-36.2025.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - João Lopes da Silva - Diante do trânsito
em julgado da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, mediante as anotações de praxe, arquivem-se os
autos. Cumpra-se. - ADV: MARCOS GERETTO CALDAS MAZO (OAB 452838/SP)
Processo 1001791-84.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - TRANSPORTE - Z.O.P. - Os documentos
juntados as fls. 55/57 não atendem à determinação do Juízo as fls. 51/52, pois ausentes o comprovante de residência atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:36
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