Processo ativo
0002629-38.2023.8.26.0196
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Identificação
Nº Processo: 0002629-38.2023.8.26.0196
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002629-38.2023.8.26.0196/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante:
Banco Daycoval S.A. - Embargada: Amalia Tomaz Barboza - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Rejeitaram os embargos. V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - QUESTÕES SUFICIENTEMENTE APRECIADAS PELO
ACÓRDÃO EMBARGADO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do ti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. po ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Banco Daycoval S.A. - Embargada: Amalia Tomaz Barboza - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Rejeitaram os embargos. V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - QUESTÕES SUFICIENTEMENTE APRECIADAS PELO
ACÓRDÃO EMBARGADO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do ti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. po ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - 16º Andar,
Sala 1607