Processo ativo
0002632-05.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0002632-05.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002632-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: L. A. P. dos S. - Requerido: E. de S. P. - Vistos. Tendo em vista que já houve a afetação do PUIL n. 0001148-
52.2025.8.26.9061 para definição de tese referente a questão idêntica a dos presentes autos (1. Necessidade de o Agente
de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao
recebimento da Gratif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icação Especial de Suporte à Saúde (GESS). 2. Possibilidade ou não de pagamento da Gratificação
Especial de Suporte à Saúde aos ocupantes do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.), bem como que naquele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Requerente: L. A. P. dos S. - Requerido: E. de S. P. - Vistos. Tendo em vista que já houve a afetação do PUIL n. 0001148-
52.2025.8.26.9061 para definição de tese referente a questão idêntica a dos presentes autos (1. Necessidade de o Agente
de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer jus ao
recebimento da Gratif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icação Especial de Suporte à Saúde (GESS). 2. Possibilidade ou não de pagamento da Gratificação
Especial de Suporte à Saúde aos ocupantes do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.), bem como que naquele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º