Processo ativo
0002633-63.2022.8.26.0082
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Identificação
Nº Processo: 0002633-63.2022.8.26.0082
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002633-63.2022.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Boituva - Recorrente: José Luiz de Jezus
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Boituva - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido
pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. Concluir de forma diversa do que já
decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Na via extrema, não há campo para
se revi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sar entendimento assentado em matéria de direito local. Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República,
acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Incide
na espécie a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Luis Alberto de
Jezus (OAB: 485892/SP) - Thiago Paula de Jesus (OAB: 258322/SP) - Sala 2100
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Boituva - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido
pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. Concluir de forma diversa do que já
decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Na via extrema, não há campo para
se revi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sar entendimento assentado em matéria de direito local. Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República,
acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Incide
na espécie a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Luis Alberto de
Jezus (OAB: 485892/SP) - Thiago Paula de Jesus (OAB: 258322/SP) - Sala 2100