Processo ativo

0002643-62.2024.8.26.0236

0002643-62.2024.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Responsabilidade do Fornecedor - J.C.N.G. - H.T.H.U. - F. 418/423: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
útil do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: ISABELLE ATANASIN
GONÇALVES (OAB 498698/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), MATHEUS RAMON DA CRUZ SILVA
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 487894/SP)
Processo 0002643-62.2024.8.26.0236 (processo principal 1003224-94.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - M.M.P.S. - V.C.N. - - C.F.D. - Ante o exposto, conhecendo do mérito, REJEITO a impugnação apresentada.
Com o trânsito em julgado desta decisão, providencie a z. Serventia a transferência do valor bloqueado a f. 25/26 e, após,
expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, que deverá, para tanto, apresentar formulário eletrônico
devidamente preenchido. Após o levantamento, deverá a parte credora manifestar-se em termos de prosseguimento útil do
feito, em cinco dias, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito (descontado o montante efetivamente
recebido). Intime-se. - ADV: JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE
OLIVEIRA (OAB 489748/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/
SP)
Processo 0002769-15.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a demanda,
manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria de
petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. Decorrido o prazo acima sem manifestação
da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002788-21.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Margareth Ellian
Ribeiro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0002788-21.2024.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marinês Francischini
Trova Sulpicie - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0002788-21.2024.8.26.0236/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Gabriela Bicalho
Pilan Fávero - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0002810-79.2024.8.26.0236 (processo principal 1003613-45.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Rubiane Dericio - F. 12: adite-se o mandado de f. 10, observando-se o endereço correto do
executado (f. 38 dos autos principais). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, instruindo-se o
expediente com as peças necessárias. Cumpra-se. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1000127-18.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Helena Artuzo Povinelli - Bradesco Vida e Previdencia S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com apreciação
do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo a demanda PROCEDENTE para o fim de declarar a inexigibilidade dos
débitos impugnados sob o título Pagto Cobrança Bradesco Vida e Previdência S/A, ante a ausência de contratação válida e
condenar as rés, solidariamente, em: 1) restituir, de forma dobrada, os valores indevidamente descontados da parte requerente,
monetariamente corrigidos desde cada desconto, e com juros de mora a contar da citação; e, por fim, 2) pagar à parte autora,
a título de danos morais, a quantia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com juros moratórios e correção monetária
incidentes a partir do arbitramento. Com a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização
monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa
ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor
atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD,
entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual
interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de
declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Não havendo interposição de
recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se. Intime-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN
(OAB 124015/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1000148-91.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos -
Elizandra Conceição de Paschoa Melo - Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em ambos os efeitos, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E. Colégio Recursal,
com as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000364-52.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Terezinha
de Fátima da Silva - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento
aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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