Processo ativo

0002651-63.2017.8.26.0663

0002651-63.2017.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0002651-63.2017.8.26.0663 (processo principal 1000107-56.2015.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - JULIO CESAR DE SOUZA ALVES - ANTONIO AGNALDO MATOS LINS e outro - Fls. 356/357: manifeste-se o
exequente. - ADV: JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP), JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP), JOSEPH CONTI
AMARAL (OAB 399794/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP)
Processo 0002806-42.2012.8.26.0663 (663.01.2012.002806) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Edenilson
Rodrigues de Campos - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de
tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça
de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio
digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem
ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico,
seguindo das mesmas regras do processo digital. As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a
conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual
desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s)
na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”, ressaltando que deverá
ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a
celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para
eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado. Após este
prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante
solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização
da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os
atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes
da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-
se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse
na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do
expediente administrativo respectivo - ADV: JONAS ANANIAS DE OLIVEIRA (OAB 290711/SP)
Processo 0003148-43.2018.8.26.0663 (processo principal 4001666-65.2013.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - JOÃO MARIA BARBOSA - OVERFAST TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME - Fls. 257/259:
ciência ao exequente dos extratos informando o pagamento referente ao MLE. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB
100188/SP), ANDRESSA VECINA OLIVEIRA SIRIO (OAB 297703/SP), ALESSANDRA VECINA OLIVEIRA BAPTISTA (OAB
315801/SP), MARTINA VIGNA BELTRAMI (OAB 427568/SP)
Processo 0003553-31.2008.8.26.0663 (663.01.2008.003553) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Madu
Comércio e Representação de Auto Peças Ltda - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO
FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº
980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo). A partir deste ato, o feito
terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e
as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar
somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital. As partes terão o prazo comum de 30
dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/
retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão
no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”,
ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos
físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo
período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será
arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que
os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou
após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará
ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que
se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades
existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes
demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído,
após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: AMÁBILE TATIANE GERALDO DE SANTI (OAB 377937/SP),
MILENA ROCHA SIANDELA (OAB 379226/SP), MILENA ROCHA SIANDELA (OAB 379226/SP), MILENA ROCHA SIANDELA
(OAB 379226/SP)
Processo 0005300-69.2015.8.26.0663 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elias Antonio Pereira de Araujo - Ficam as partes
cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital,
nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno
Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não
haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site
https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital.
As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não
haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar
a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária “8302 -
Indicação de erro na digitalização”, ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não
mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado
aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou
carga para conferência e, após, será arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos
poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a
correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via
portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila
digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da
ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido
o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos
autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: RODRIGO HOLTZ
GUERREIRO (OAB 381243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:46
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