Processo ativo

0002672-53.2024.8.26.0191

0002672-53.2024.8.26.0191
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002672-53.2024.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente:
Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrido: Diego Gonçalves Rodrigues - Vistos. Fls. 105: O artigo 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando
formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se
viu nos autos. Não bastasse, os documentos apresentados provam que a parte recorrente aufere renda incompatível com
tamanha pobreza, certo que o benefício não pode ser banalizado a ponto de facilitar toda e qualquer litigância sem qualquer
risco. Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica
alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça
gratuita. Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Marcia
Faria Mathey Loureiro - Advs: Daisy Hiromi Cabral (OAB: 426146/SP) - Patricia da Costa Pardinho Felix (OAB: 398880/SP) -
Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 22:23
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