Processo ativo
0002682-06.2024.8.26.0286
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Identificação
Nº Processo: 0002682-06.2024.8.26.0286
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de
depósito juntada a fls. 38 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-
se a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. execução, nos
termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 9237/SP)
Processo 0002682-06.2024.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Maria Isabel Brandolise
Rodrigues - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado
na guia de depósito juntada a fls. 42 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em
julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da
execução, nos termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0002682-06.2024.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Kelem Aparecida Bertolo -
Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 42 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos termos
da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9237/SP)
Processo 0002696-87.2024.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Ana Maria Miguel Amaral -
Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 55 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos termos
da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9237/SP)
Processo 0002696-87.2024.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Maria Helena Moura Bianchini
- Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 55 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos termos
da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9237/SP)
Processo 0002696-87.2024.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Sociedade Martucci Melillo
Advogados Associados - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor
estampado na guia de depósito juntada a fls. 46 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o
trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a
extinção da execução, nos termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: MARIANE SANTINA ROSSI (OAB
389989/SP)
Processo 0002808-56.2024.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Sociedade Martucci Melillo
Advogados Associados - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor
estampado na guia de depósito juntada a fls. 30 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o
trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre
a extinção da execução, nos termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP)
Processo 0002808-56.2024.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Maria Aparecida da Silva -
Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 38 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se
a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos
termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0002969-66.2024.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Rita de Cassia Ferreira de
Lima - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de
depósito juntada a fls. 50 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-
se a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos
termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 9237/SP)
Processo 0003094-34.2024.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Vivaldo Dias dos Santos Neto
- Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 41 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos termos
da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9237/SP)
Processo 0003788-37.2023.8.26.0286/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria do Carmo
Lima dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de
depósito juntada a fls. 38 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-
se a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. execução, nos
termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 9237/SP)
Processo 0002682-06.2024.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Maria Isabel Brandolise
Rodrigues - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado
na guia de depósito juntada a fls. 42 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em
julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da
execução, nos termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0002682-06.2024.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Kelem Aparecida Bertolo -
Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 42 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos termos
da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9237/SP)
Processo 0002696-87.2024.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Ana Maria Miguel Amaral -
Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 55 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos termos
da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9237/SP)
Processo 0002696-87.2024.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Maria Helena Moura Bianchini
- Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 55 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos termos
da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9237/SP)
Processo 0002696-87.2024.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Sociedade Martucci Melillo
Advogados Associados - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor
estampado na guia de depósito juntada a fls. 46 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o
trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a
extinção da execução, nos termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: MARIANE SANTINA ROSSI (OAB
389989/SP)
Processo 0002808-56.2024.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Sociedade Martucci Melillo
Advogados Associados - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor
estampado na guia de depósito juntada a fls. 30 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o
trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre
a extinção da execução, nos termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP)
Processo 0002808-56.2024.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Maria Aparecida da Silva -
Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 38 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se
a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos
termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0002969-66.2024.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Rita de Cassia Ferreira de
Lima - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de
depósito juntada a fls. 50 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-
se a extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos
termos da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 9237/SP)
Processo 0003094-34.2024.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Vivaldo Dias dos Santos Neto
- Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 41 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquive-se o processo, tendo em vista a desnecessidade de comunicar ao Depre a extinção da execução, nos termos
da Portaria 10213/2023 (DJE 23/02/2023). P e I. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9237/SP)
Processo 0003788-37.2023.8.26.0286/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria do Carmo
Lima dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º