Processo ativo
0002700-63.2023.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002700-63.2023.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor. do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será consid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erado o Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
Art.110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela Juíza
aquisitivo: Substituta e Diretora do Foro de Vila Bela da Santíssima Trindade, TATIANA
I – Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; DOS SANTOS BATISTA, residente e domiciliada nesta cidade, e, do outro
II – Afastar-se do cargo em virtude de: lado POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; TRINDADEMT, neste ato representado pelo Delegado de Polícia JOÃO
b) Licença para tratar de interesses particulares; PAULO BERTÉ, portador do RG 8.259.384-5 e do CPF n° 010.467.019-32,
c) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; doravante aqui denominado DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente
d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
“Parágrafo Único Às faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
faltas.; bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS e/ou
Colaciono, por oportuno, decisão exarada pela alta administração do TJ/MT IRRECUPERÁVEL, abaixo relacionados, resolve doá-los a título gratuito:
noa autos CIA 0002700-63.2023.8.11.0000: ITEM
“... esclareço que é possível a utilização de tempo de serviço público prestado BEM – DESCRIÇÃO
ao Estado de Mato Grosso, independentemente da natureza do vínculo, para PATRIMÔNIO
cálculo do quinquênio de efetivo exercício no serviço público estadual de que 1
trata o art. 109 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, desde que CADEIRA AZUL FIXA
observadas, além dos requisitos inerentes à licença-prêmio por assiduidade, 0000079998
as seguintes regras: (i) não haja interrupção entre os vínculos; e (ii) o tempo 2
anterior à posse no cargo efetivo esteja averbado com fundamento no art. 127 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000 BTUS
da Lei Complementar Estadual n. 04/1990. Para que não haja qualquer 0000130866
imprecisão, ademais, esclareço que a resposta à dúvida apresentada nestes 3
autos por assiduidade em pecúnia, tendo em vista não assegura a conversão CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS
da licença-prêmio que essa etapa segue sujeita ao juízo de oportunidade e 0000131247
conveniência da Administração e às limitações orçamentárias“. 4
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS
Pelo exposto, DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio a 0000131276
servidor a HELLEN CRISTINE LIMA FELTRIN, matrícula nº 37381, Analista 5
Judiciária, referente ao quinquênio de 24/07/2018 a 24/07/2023, condicionando CADEIRA GIRATÓRIA
o gozo à prévia anuência da administração. 0000134238
Decorrido o prazo para eventual recurso, às providências necessárias CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
Cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de Gestão de Pessoas do 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
Juscimeira/MT, 13 de janeiro de 202 5. utilizados por esta instituição, de conformidade com a decisão exarada nos
Alcindo Peres da Rosa autos de processo Cia nº 0723054-70.2019.8.11.0077.
Juiz de Direito-Diretor 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
Comarca de Tapurah bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
Decisão 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens inservíveis e sem
funcionamento, tais como mesas, cadeiras, púlpitos, gaveteiros, bebedouros,
a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades
0700542-87.2025.8.11.0108
de atendimento da população.
Vistos,
O presente expediente tem por finalidade dar cumprimento ao teor do artigo
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
53, §1° do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça deste
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
Art. 53. O Juiz Diretor do Foro deverá fixar os valores da condução dos
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
processuais de qualquer natureza por meio de portaria, que será remetida à
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
Corregedoria-Geral da Justiça para exame e homologação.
seguintes condições:
§1º A portaria de que trata o caput deve ser atualizado mês de janeiro de cada
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
ano.
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
Assim, determino a atualização dos valores referentes às diligências a serem
atendimento da população.
praticadas nesta comarca, tendo como base para tanto o índice INPC (IBGE),
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
visto que nele está expresso de forma oficial as tendências inflacionárias.
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Intimem-se os oficiais de justiça desta comarca para que no prazo de 05
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
(cinco) dias apresentem, se quiserem, novos endereços com as respectivas
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
distâncias, a fim de atualizar o cadastro junto ao Tribunal do Justiça do Estado
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
Mato Grosso.
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
Atualizadas as quantias, proceda à confecção de portaria.
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
Encaminhe-se cópia da portaria à Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
Tribunal do Estado de Mato Grosso.
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Após, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
Tapurah, 08 de janeiro de 2025.
Administração Pública.
Patricia Bedin
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
Juíza Substituta e Diretor a do Foro
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do DEPARTAMENTO DE
MATERIAL E PATRIMÔNIO, no dia 13/01/2025, data da assinatura do
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade presente Termo, pelo sr . JOÃO PAULO BERTÉ, portador do RG 8.259.384-5
e do CPF n° 010.467.019-32.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
Termo
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
TERMO DE DOAÇÃO Nº 002/2025 da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADEMT Grosso e dá outras providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Disponibilizado 14/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11867 21
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão da Administração Pública
sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor. do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na
§ 1º Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será consid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erado o Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo –
tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000,
Art.110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela Juíza
aquisitivo: Substituta e Diretora do Foro de Vila Bela da Santíssima Trindade, TATIANA
I – Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; DOS SANTOS BATISTA, residente e domiciliada nesta cidade, e, do outro
II – Afastar-se do cargo em virtude de: lado POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; TRINDADEMT, neste ato representado pelo Delegado de Polícia JOÃO
b) Licença para tratar de interesses particulares; PAULO BERTÉ, portador do RG 8.259.384-5 e do CPF n° 010.467.019-32,
c) Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; doravante aqui denominado DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente
d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
“Parágrafo Único Às faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
faltas.; bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS e/ou
Colaciono, por oportuno, decisão exarada pela alta administração do TJ/MT IRRECUPERÁVEL, abaixo relacionados, resolve doá-los a título gratuito:
noa autos CIA 0002700-63.2023.8.11.0000: ITEM
“... esclareço que é possível a utilização de tempo de serviço público prestado BEM – DESCRIÇÃO
ao Estado de Mato Grosso, independentemente da natureza do vínculo, para PATRIMÔNIO
cálculo do quinquênio de efetivo exercício no serviço público estadual de que 1
trata o art. 109 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, desde que CADEIRA AZUL FIXA
observadas, além dos requisitos inerentes à licença-prêmio por assiduidade, 0000079998
as seguintes regras: (i) não haja interrupção entre os vínculos; e (ii) o tempo 2
anterior à posse no cargo efetivo esteja averbado com fundamento no art. 127 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000 BTUS
da Lei Complementar Estadual n. 04/1990. Para que não haja qualquer 0000130866
imprecisão, ademais, esclareço que a resposta à dúvida apresentada nestes 3
autos por assiduidade em pecúnia, tendo em vista não assegura a conversão CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS
da licença-prêmio que essa etapa segue sujeita ao juízo de oportunidade e 0000131247
conveniência da Administração e às limitações orçamentárias“. 4
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS
Pelo exposto, DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio a 0000131276
servidor a HELLEN CRISTINE LIMA FELTRIN, matrícula nº 37381, Analista 5
Judiciária, referente ao quinquênio de 24/07/2018 a 24/07/2023, condicionando CADEIRA GIRATÓRIA
o gozo à prévia anuência da administração. 0000134238
Decorrido o prazo para eventual recurso, às providências necessárias CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
Cumpra-se, remetendo cópia ao Departamento de Gestão de Pessoas do 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
Juscimeira/MT, 13 de janeiro de 202 5. utilizados por esta instituição, de conformidade com a decisão exarada nos
Alcindo Peres da Rosa autos de processo Cia nº 0723054-70.2019.8.11.0077.
Juiz de Direito-Diretor 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
Comarca de Tapurah bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
Decisão 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens inservíveis e sem
funcionamento, tais como mesas, cadeiras, púlpitos, gaveteiros, bebedouros,
a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas às atividades
0700542-87.2025.8.11.0108
de atendimento da população.
Vistos,
O presente expediente tem por finalidade dar cumprimento ao teor do artigo
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
53, §1° do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça deste
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
Art. 53. O Juiz Diretor do Foro deverá fixar os valores da condução dos
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
processuais de qualquer natureza por meio de portaria, que será remetida à
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
Corregedoria-Geral da Justiça para exame e homologação.
seguintes condições:
§1º A portaria de que trata o caput deve ser atualizado mês de janeiro de cada
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de
ano.
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
Assim, determino a atualização dos valores referentes às diligências a serem
atendimento da população.
praticadas nesta comarca, tendo como base para tanto o índice INPC (IBGE),
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
visto que nele está expresso de forma oficial as tendências inflacionárias.
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Intimem-se os oficiais de justiça desta comarca para que no prazo de 05
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
(cinco) dias apresentem, se quiserem, novos endereços com as respectivas
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
distâncias, a fim de atualizar o cadastro junto ao Tribunal do Justiça do Estado
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
Mato Grosso.
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
Atualizadas as quantias, proceda à confecção de portaria.
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
Encaminhe-se cópia da portaria à Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
Tribunal do Estado de Mato Grosso.
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Após, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
Tapurah, 08 de janeiro de 2025.
Administração Pública.
Patricia Bedin
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
Juíza Substituta e Diretor a do Foro
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito do DEPARTAMENTO DE
MATERIAL E PATRIMÔNIO, no dia 13/01/2025, data da assinatura do
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade presente Termo, pelo sr . JOÃO PAULO BERTÉ, portador do RG 8.259.384-5
e do CPF n° 010.467.019-32.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
Termo
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
TERMO DE DOAÇÃO Nº 002/2025 da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADEMT Grosso e dá outras providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Disponibilizado 14/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11867 21