Processo ativo

0002700-63.2023.8.11.0000

0002700-63.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal desta Comarca, estará afastado de suas
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
É sucinto o relatório.
Fundamento e decido.
Em recente decisão proferida pela alta administração do TJMT – Consulta n.
0002700-63.2023.8.11.0000 – foi deliberado acerca da pretensão do PORTARIA N. 52/2024-CNpar
requerente nos seguintes termos: O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
“(...) é possível a utilização de tempo de serviço público prestado ao Estado desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
de Mato Grosso, independentemente d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a natureza do vínculo, para cálculo do atribuições legais, etc...
quinquênio de efetivo exercício no serviço público estadual de que trata o art. CONSIDERANDO que a servidora TELMA MARIA DE FARIAS SALAMONI,
109 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, desde que observadas, além Matrícula nº 2845, Técnica Judiciária – PTJ, designada Gestora Judiciária do
dos requisitos inerentes à licença-prêmio por assiduidade, as seguintes Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC - desta
regras: Comarca, estará afastada de suas funções, por razão de atestado médico,
(i) não haja interrupção entre os vínculos; e (ii) o tempo anterior à posse no nos dias de 16.04.2024 e 17.04.2024; em razão de usufruto de
cargo efetivo esteja averbado com fundamento no art. 127 da Lei compensatórias no período de 18 a 22.04.2024 e em razão de licença médica
Complementar n. 04/1990. (...)” no período de 23.04.2024 a 22.05.2024.
Com efeito, da análise do pedido do requerente tem-se que o servidor averbou RESOLVE:
o tempo de serviço prestado no período de 01/04/2006 a 01/03/2015, quando DESIGNAR a servidora FLORENE APARECIDA DE MELO GONCALVES,
exercia o cargo comissionado, conforme documentos apresentados, mov. 2, Matrícula nº 4597, Auxiliar Judiciária – PTJ, para, em substituição, exercer o
o qual registrou um período de 08 anos e 11 meses ininterruptos. cargo de Gestora Judiciária - PDA-FC - do Centro Judiciário de Solução de
No entanto, apenas em 15/06/2020 é que o requerente logrou êxito retornar Conflitos e Cidadania – CEJUSC - desta Comarca, durante o período de
aos quadros de servidores do TJMT após ser aprovado em concurso público 16.04.2024 a 22.05.2024 em razão do afastamento da titular.
para provimento de cargo efetivo, de modo que houve um significativo Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
interstício entre o primeiro e o segundo período em que exerceu atividades Barra do Garças, 25 de abril de 2024.
para este órgão, o que evidencia a interrupção de vínculo e, por conseguinte, MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
o não cumprimento de um dos requisitos dispostos na consulta n. 0002700- JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO F
63.2023.8.11.0000.
Além disso, o pedido em questão já foi outrora analisado por este juiz diretor
que indeferiu o pedido de licença prêmio do ora postulante referente a mais de
11 anos de efetivo exercício de atividade, cuja decisão foi desafiada por
recurso (Matéria Administrativa 20/2023 – n. 0037856-15.2023.8.11.0000), o PORTARIA N. 50/2024-CNpar
qual manteve a decisão questionada, justamente pelo fato de o servidor não O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
ter comprovado “tempo de exercício efetivo ininterrupto”. desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Senão vejamos trecho do julgado: atribuições legais, etc...
Consoante se infere da Informação n. N. 2391/2023-DRH, houve significativo CONSIDERANDO que a servidora ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA
espaço de tempo entre o cargo comissionado ocupado pelo recorrente e a SCHWEIG, Matrícula nº 6112, Técnica Judiciária - PTJ, designada Gestora
entrada em exercício no cargo efetivo, ou seja, no período de 1º.04.2006 a Geral de Entrância Única – G2, desta Comarca, estará afastada de suas
1º.03.2015 exerceu a função puramente comissionada e, somente em funções, em razão d o usufruto de 10 dias de férias , no período de
18.03.2020 tomou posse no cargo efetivo, cinco anos após. 13.05.2024 a 22.05.2024 e duas compensatória, nos dias 23.4.2024 e
Portanto, in casu, houve ruptura do vínculo, notadamente porque o recorrente 24.05.2024 .
foi exonerado do cargo em comissão em 1º.03.2015 e somente foi nomeado RESOLVE:
para o cargo efetivo em 18.03.2020. Logo, não há como acolher o apelo, pois DESIGNAR a servidora LUCINETE DE SOUSA OLIVEIRA, Matrícula nº
contraria os requisitos legais da estabilidade e continuidade. 24357, Distribuidora – PTJ, para exercer a função de Gestora Geral de
Destarte, calha destacar que não se aplica na espécie o precedente apontado Entrância Única – G2, desta Comarca, no período de 13.05.2024 a
pelo recorrente- Cia: n. 0753264-27.2022.8.11.0101, processo onde a 24.05.2024, durante o afastamento da titular.
servidora tomou posse no cargo efetivo sem interrupção com o tempo de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
serviço exclusivamente em comissão. Barra do Garças, 24 de abril de 2024.
Ademais, recentemente este Conselho ao julgar caso semelhante, por MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
unanimidade, negou provimento ao recurso, consoante trecho a seguir JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
transcrito:
“(...) As interrupções acima delineadas fazem do caso da recorrente diferente
daquele tratado no precedente deste Conselho da Magistratura por ela PORTARIA N.º 51/2024
invocado, no qual a servidora tomou posse no cargo efetivo sem interrupção O Doutor MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, Juiz de Direito Diretor do Foro
com o tempo de serviço exclusivamente em comissão (cf. Recurso contra desta Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Decisão de Juiz n. 14/2022, CIA n. 0062467-66.2022.8.11.0000, interposto no atribuições legais, etc...
Pedido de Licença-Prêmio n. 53/2022, CIA n. 0059964- 72.2022.8.11.0000). CONSIDERANDO que o servidor WAGNO CARVALHO DE BRITO, Matrícula
Na realidade o que pretende a recorrente, como bem anotou o prolator da nº 8153, Auxiliar Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário Substituto da
decisão recorrida, é “reconhecer quinquênio desempenhado integralmente na Secretaria da 2ª Vara Criminal desta Comarca, estará afastado de suas
condição de comissionada”, o que não se admite. Tem-se, dessa maneira, funções por motivo de convocação para participar no Tribunal de Justiça, das
que a manutenção da decisão recorrida tal como proferida é medida ações de qualificação de Processo Criminais, no período de 22.4.2024 a
imperiosa. Diante do exposto, nego provimento ao recurso.” (CIA: Nº 26.4.2024;
0714202-46.2023.8.11.0003). RESOLVE:
Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo em
todos os seus termos a r decisão ora invectivada.” (Voto Relatora Maria DESIGNAR a servidora ALINE FERNANDA HAAS, Matrícula nº 45711,
Erotides Kneip – Relatora do Conselho da Magistratura - Matéria Analista Judiciário - PTJ, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora
Administrativa 20/2023 – n. 0037856-15.2023.8.11.0000). Judiciária Substituta - PDA-FC da Secretaria da 2ª Vara Criminal desta
Comarca, durante o período de 22.4.2024 a 26.4.2024, em razão de
Ante o exposto, e considerando que ficou comprovada a interrupção do convocação do titular, para participar no Tribunal de Justiça, das Ações de
vínculo com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e que não houve Qualificação de Processo Criminais, nos termos da Portaria TJMT/CCJ, nº
alteração da situação fática desde o julgamento do recurso (Matéria 044/2024, de 19 de abril de 2024.
Administrativa n. 20/2023), INDEFIRO o pedido do requerente em face da falta Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
de um dos requisitos essenciais para a concessão do benefício. Barra do Garças, 24 de abril de 2024.
Dê-se ciência ao servidor, após arquive-se. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
Várzea Grande/MT, 26 de abril de 2024. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro Comarca de Colíder
Entrância Intermediária
Portaria
Comarca de Barra do Garças
PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1ª INSTÂNCIA – COMARCA DE COLÍDER
PORTARIA Nº 16/2024-DF, 29 DE ABRIL DE 2024.
Diretoria do Fórum
Dispõe sobre a escala do serviço de plantão judiciário de Magistrados(as),
Servidores(as), Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça auxiliares, referente ao
Portaria mês de ABRIL/2024;
Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 2/2022-CM, que
Disponibilizado 30/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11692 10
Cadastrado em: 14/08/2025 09:18
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