Processo ativo

0002700-63.2023.8.11.0000

0002700-63.2023.8.11.0000
Concessão de Licença-Prêmio Comarca de Cláudia
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execução Penal, enquanto penalidades ou sanções administrativas, conforme as exigências da Lei
Assunto: Concessão de Licença-Prêmio Comarca de Cláudia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
material, à saúde, à educação, ao trabalho e social aos sentenciados e a a 05/08/2014, 06/08/2014 a 05/08/2019, e 06/08/2019 a 05/08/2024.
melhoria do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (CNGC, 578). A servidora anexou à solicitação sua ficha funcional, certidão de averbação de
Art. 2º - As referidas entidades deverão observar os seguintes objetivos: tempo de serviço (contrato TJMT) e certidão comprovando a inexistência de
I - Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , enquanto penalidades ou sanções administrativas, conforme as exigências da Lei
instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das Complementar Estadual n. 04/1990.
prestações pecuniárias; Fundamentação
II - Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio A licença-prêmio, conforme disposto no art. 109 da Lei Complementar
financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse Estadual n. 04/1990, é um direito assegurado aos servidores públicos
público e que se adequem as exigências da Resolução nº 154/2012 do CNJ; estaduais que, a cada cinco anos de efetivo exercício, sem interrupções ou
III - Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto penalidades, têm direito a um afastamento remunerado de três meses.
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. Ademais, a Consulta n. 0002700-63.2023.8.11.0000, emitida pela Presidência
Art. 3º - Poderão participar deste procedimento de cadastramento as do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, esclarece que o tempo de
entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente serviço prestado ao Estado, independentemente do vínculo (efetivo ou
constituídas, desde que: comissionado), pode ser contabilizado para os quinquênios de licença-prêmio,
I - Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento; desde que não haja interrupções e o tempo seja averbado.
II - Possuam sede própria na Comarca; Ao analisar a ficha funcional da servidora, observa-se que o tempo de serviço
III - Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de anterior à sua posse efetiva foi devidamente averbado, conforme consta na
prestação de serviços à comunidade; Decisão nº 0736349-68.2024.8.11.0088, a qual consolidou o tempo de serviço
IV - Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de prestado de 06/08/2004 a 21/05/2013 para todos os efeitos legais. Não há
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade; registro de interrupções no período de 06/08/2004 a 21/05/2013 (contrato
V - Atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de TJMT), e a servidora assumiu o cargo efetivo em 21/05/2013, mantendo o
conflitos, crimes e violências; vínculo até a presente data.
VI - Prestem serviços de maior relevância social; Diante do exposto, com base na legislação aplicável e na análise dos
VII - Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital. documentos apresentados, DEFIRO O PEDIDO e determino a
Parágrafo único. Não poderão participar deste procedimento: RETIFICAÇÃO dos períodos aquisitivos das licenças-prêmio da servidora
a) Empresas privadas com fins lucrativos; Zilda Peixoto Teles, estabelecendo como marco inicial a data de 06 de agosto
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; de 2004, conforme segue:
c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino Primeiro quinquênio (06/08/2004 a 05/08/2009): Período já averbado nos atos
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações CIA 0715710-39.2018.8.11.0088 – 90 dias – convertido em pagamento,
filantrópicas; recebido em 19/12/2019, folha 443.
d) Fundações e Instituições empresariais; Segundo quinquênio (06/08/2009 a 05/08/2014): Período já averbado nos atos
e) Organizações internacionais; CIA 0720046-13.2023.8.11.0088 – 90 dias – a usufruir.
f) Entidades que não possuem 01 (um) ano de funcionamento; Em consequência, DEFIRO os novos períodos aquisitivos de licença-prêmio,
g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca; conforme descrito abaixo:
h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Terceiro quinquênio (06/08/2014 a 05/08/2019): Novo quinquênio deferido – 90
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário. dias – a usufruir.
Art. 4º - O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade Quarto quinquênio (06/08/2019 a 05/08/2024): Novo quinquênio deferido – 90
social para cadastrar será de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste dias – a usufruir.
Edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado por meio do endereço Os períodos serão devidamente registrados na ficha funcional da servidora, e
Processo Seletivo (processoseletivo.tjmt.jus.br). o usufruto ou a conversão das licenças-prêmio ficará condicionado à
Art. 5º - As entidades deverão preencher o formulário Anexo I, em conveniência do serviço, conforme disposto no art. 110 da Lei Complementar
conformidade com o Provimento nº 05/2015-CGJ, com os documentos Estadual n. 04/1990.
descritos no art. 579 da CNGC. Determino à Central de Administração desta Comarca que:
§1º - Todos os cadastros serão analisados por este Juízo. Realize a expedição da portaria retificando os marcos temporais das licenças-
§2º - Após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que prêmio deferidas e anotadas;
tiveram os cadastros aprovados. Expeça a portaria de concessão das licenças-prêmio referentes aos períodos
Art. 6º - O Projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10 de 06/08/2014 a 05/08/2019 e 06/08/2019 a 05/08/2024.
(dez) dias, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento nº Encaminhe-se ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) para que:
05/2015- CGJ, contado do prazo da publicação das listas das entidades que Proceda à retificação dos períodos aquisitivos na ficha funcional da servidora,
estão com os cadastros regulares; conforme estabelecido nesta decisão.
Art. 7º - Após à análise, será publicada a lista das instituições habilitadas. Realize a inclusão dos novos períodos aquisitivos deferidos na ficha funcional
Parágrafo único. Os projetos serão analisados pelo Juízo, com auxílio da da servidora.
equipe multidisciplinar da Comarca, nos termos da Resolução 154/2012 do Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
CNJ e Provimento 39/2020 da CGJ-TJMT. Aripuanã/MT, data registrada no sistema.
Art. 8º - A destinação de valores e as demais fases deste chamamento (documento assinado digitalmente)
público observará as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
do Conselho Nacional de Justiça. Juíza Substituta e Diretora do Foro
Art. 9º - Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e
questões referentes a este Edital, Central de Administração desta Comarca. Comarca de Brasnorte
Parágrafo único. O contato também pode ser através dos telefones (66) 3565
2293 – 2070 - 2259 ou ainda pelo e-mail aripuana@tjmt.jus.br.
Art. 10 - Os casos omissos serão decididos por este Juízo. Diretoria do Fórum
Art. 11 - Publique-se. Registre-se. Intimem-se e se cumpra. Encaminhe-se
cópia do presente aos meios de comunicação desta Comarca visando à Portaria
ampla e irrestrita publicidade.
Art. 12 - Encaminhe-se cópia a Corregedoria Geral da Justiça, a Presidência
do TJMT, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, bem assim a Ordem dos PORTARIA N. 037/2024-DF O Dr. ROMEU DA CUNHA GOMES, MM. Juiz
Advogados do Brasil. Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Brasnorte/MT, no uso de suas
Aripuanã/MT, data registrada no sistema. atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor
(documento assinado digitalmente) no expediente CIA 0758547-63.2024.8.11.0100 de acordo com os termos do
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA art. 109, da Lei Complementar n.º 04 de 15/10/1990. RESOLVE: Art. 1º
Juíza Substituta e Diretora do Foro CONCEDER ao servidor Rafael Eduardo Rabelo Luiz, matrícula 40879,
Técnico Judiciário-PTJ, lotado na Central de Administração da Comarca de
Decisão Brasnorte/MT, 03 (três) meses de licença prêmio, referente ao quinquênio de
23/08/2019 à 23/08/2024, nos termos da Lei Complementar nº. 04/90, de
15/10/1990. Art. 2° - Remeta-se cópia desta Portaria à Coordenadoria de
DECISÃO Gestão de Pessoas Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Processo nº: CIA 0718361-34.2024.8.11.0088 Publique-se e Cumpra-se. Brasnorte-MT, 14 de novembro de 2024. (assinado
Requerente: Zilda Peixoto Teles digitalmente) ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto e Diretor do Foro
Matrícula: 11237
Assunto: Concessão de Licença-Prêmio Comarca de Cláudia
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado pela servidora Zilda Peixoto Teles, Oficial
de Justiça, matrícula nº 11237, solicitando a concessão de licenças-prêmio Portaria
referentes aos períodos quinquenais de 06/08/2004 a 05/08/2009, 06/08/2009
Disponibilizado 26/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11836 21
Cadastrado em: 14/08/2025 23:25
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