Processo ativo

0002710-50.2016.8.26.0125

0002710-50.2016.8.26.0125
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
comunicações de praxe, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 13 de novembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expedido nos autos do Inquérito Policial - Decorrente
de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO DOS SANTOS ALVES, PROCESSO Nº 1500514-
86.2023.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo,
Dr(a).
ANDRE LUIZ MARCONDES PONTES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado MARCELO DOS SANTOS ALVES. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe: Diante do acima exposto, DECLARO extinta a punibilidade do
agente, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal e DETERMINO o arquivamento dos autos em relação ao crime de
ameaça. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Comunique-se. Abra-se vista dos autos ao Ministério
Público para que se manifeste a respeito do crime de lesão corporal. Considerando as declarações da vítima dando conta de
que não mais necessita da medida protetiva aplicada, revogo as medidas anteriormente aplicadas. Sai a vítima devidamente
intimada”.. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 09 de
dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
CELSO BARBOSA, Brasileiro, RG xxx88030, CPF xxx.001.778-25, pai Lazaro Barbosa, mãe Rute Godoy Barbosa, Nascido/
Nascida 08/04/1951, natural de Sertanopolis - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “único”, I, II do(a) LEI 6.766/79 c/c Art. 29
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002710-50.2016.8.26.0125, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso inquérito policial que no período de julho a novembro de
2015, na área do ?Sítio Quatro Irmãos?, localizado neste município e comarca de Capivari, objeto da Matrícula nº 41.486 do
C.R.I. Local (fls. 284/286), Celso Barbosa e sua amásia, Andrea Cristina de Lima, previamente acordados e agindo com unidade
de propósitos, iniciaram e efetivamente efetuaram loteamento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público
competente e em desacordo com as disposições da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Consta ainda que assim o fizeram também por meio de contratos particulares de promessa de compra e venda, sem terem título
legítimo de propriedade. “ . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 14 de janeiro de
2025.
CARDOSO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A DRª. HELEN KOMATSU, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER a todos os interessados, que em conformidade com a lei, foi procedido ao sorteio dos jurados que deverão
servir nos julgamentos do Tribunal do Júri, desta Comarca, que ocorrerão no mês de FEVEREIRO do ano de 2025, sendo que a
lista dos vinte e cinco jurados ficou assim constituída:
01) ADALGISO SANTANA DE OLIVEIRA;
02) ALVACI DA SILVA RAMOS;
03) ÁLVARO RARUO SHIOTA;
04) ANA PAULA OLIVEIRA FERNANDES DE SOUZA;
05) ANDREIA FERREIRA XAVIER;
06) ANGELA TOUCEDO CRUZ RIBEIRO;
07) DENISE DE SOUZA BERNARDO BOCALÃO;
08) EDILAINE DE SOUZA VIEIRA PRIOTO;
09) EMERSON ANTONIO LUIZON;
10) ELISA CRISTINA BARONI ADAMI;
11) GIZELI CRISTINA DOS SANTOS PAGLIONI;
12) GRACY MONTEIRO PERDIGÃO DA SILVA;
13) JANAINA PRISCILA MAINARDI RIBEIRO NUNES;
14) JOSIELENE ESGOTE DE PAULA PARPINELI;
15) JULIANA BORGES CORREIA;
16) LUDMYLLA KAROLINE AIDAR MONIZ DAL RI;
17) PERCIVAL SEBASTIÃO DA SILVA;
18) NILZA RODRIGUES DA SILVA DOCUSSE;
19) RICARDO BALBIM SANT?ANA;
20) RICARDO JOSÉ PITONDO;
21) ROSELI RIBEIRO DE SOUZA;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:48
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