Processo ativo

0002740-44.2023.8.26.0609

0002740-44.2023.8.26.0609
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002740-44.2023.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Unidade
Gestora Única do Rpps do Município de Taboão da Serra - Recorrida: Adriana da Silva Oliveira - Vistos. Tendo em vista a
r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais
e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e
vantagens remunera ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tórias por servidores públicos”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do
artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marcos
Teruaqui Tomioka (OAB: 156036/SP) - Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) - Priscila Aparecida de Oliveira
Lachi (OAB: 293914/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:40
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