Processo ativo

0002741-13.2024.8.26.0506

0002741-13.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
data do protocolo da petição retro, sem a manifestação da parte exequente para prosseguimento do feito, independentemente
de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 2º do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente advertida de que o desarquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 3º do Cód ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iog de Processo Civil,
somente será deferido caso se comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Em outras palavras, os autos não serão
desarquivados apenas para permitir repetição de pesquisas de bens para sondar a existência ou não de bens penhoráveis.
Intime-se. - ADV: RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), ADRIANA VASCONCELLOS
MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 0002741-13.2024.8.26.0506 (processo principal 0043391-98.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Cavalin & Irmaos Ltda - Vistos. Publique-se o edital a fls. 21, observando o recolhimento realizado nos autos. Após,
superado o prazo de resposta in albis, oficie-se à Defensoria Pública para apresente resposta ao pedido, por meio de curador
especial. Intimem-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)
Processo 0002791-39.2024.8.26.0506 (processo principal 0007727-93.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Otávio Celso Furtado Nucci - Condomínio Orfeu Pavarendi Sobrinho - Intimação da(s) parte(s)
requerida para pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003,
artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP), OTÁVIO CELSO
FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 0003327-89.2020.8.26.0506 (processo principal 0029131-74.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - A.E.R.P. - Tendo em vista a implantação da Central de Mandados Compartilhada em todas as RAJs (Comunicado
Conjunto 373/202), providencie a parte interessada o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco)
dias. Ainda, conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado
quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado
concomitantemente para a mesma finalidade. Para consulta de valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de
preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já
apresentada nos autos. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0003371-94.2009.8.26.0506 (235/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Matheus Roberto Ushiro de Lenhari -
Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV:
CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP)
Processo 0003546-63.2024.8.26.0506 (processo principal 1001985-55.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Maria Jesus do Nascimento - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Intimação da(s)
parte(s) requerida para pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei
11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 0004312-87.2022.8.26.0506 (processo principal 1041391-30.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Greve, Pejon - Sociedade de Advogados - Glaucio Geraldo Aliende - - Flavio Aliende - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com
as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP),
MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0004342-25.2022.8.26.0506 (processo principal 0049249-03.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Matheus Siqueira Mariotto - Manifeste-se o exequente
acerca do pedido de desbloqueio juntado aos autos. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), MARCOS
HENRIQUE DE PÁDUA AMORIM (OAB 464306/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0004594-62.2021.8.26.0506 (processo principal 1002073-06.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Banco do Brasil S/A - Prote Raios Eletrica Ltda - Me - Decisão - Sisbajud - Teimosinha - Deferimento
- COM ATOS - 2ª Cível. Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos
financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira até o limite desta execução/cumprimento de sentença,
sem prévia ciência do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional,
inclusive por meio do sistema “teimosinha”. Deve, para tanto, a parte exequente recolher as custas, para não frustrar o ato,
em até 05 (cinco) dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual
excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis
os ativos financeiros, proceda a serventia à intimação da parte executada na pessoa do (a) (s) patrono (a) (s), ou, se não houver,
por meio de carta para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis
e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que a parte executada foi citada
no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se
citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado
por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pela parte executada, serão cancelados os valores
indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Rejeitada a manifestação ou não
apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo,
determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância
ao Comunicado CG nº 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pela parte executada, por outros meios, será
comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimada a parte exequente para que
se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será
interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP), FABRÍCIO DOS
REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0004594-62.2021.8.26.0506 (processo principal 1002073-06.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Banco do Brasil S/A - Prote Raios Eletrica Ltda - Me - 1) Ciência à parte exequente acerca do(s)
resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 2)
Encaminhei os autos para apreciação da petição de fl. 103. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), THIAGO
ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP)
Processo 0004739-21.2021.8.26.0506 (processo principal 1043147-11.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Carlos Vinicius Carvalho da Silva - Diante do cumprimento integral do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:54
Reportar