Processo ativo
0002759-75.2024.8.26.0266
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002759-75.2024.8.26.0266
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se porventura os tiver. - ADV: IVAN FURLAN (OAB 222755/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), ADILSON
GUIMARÃES (OAB 156765/SP), FELIPE FREIRE SANTOS (OAB 303493/SP)
Processo 0002759-75.2024.8.26.0266 (processo principal 1004355-14.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Fernando Augusto dos Santos Silva - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Acolho a impugnação ofertada
pelo executado. Com efeito, consoante a decisão prolatada pelo Egrégio Tribunal nos autos principais (fls. 194/199), é possível
a cobrança da tarifa de cadastro, sendo determinada tão somente a devolução dos valores previstos como tarifa de registro do
contrato e de seguro prestamista, na forma simples, os quais perfazem os importes de R$ 245,81 e R$ 571,05, respectivamente.
Conforme planilha de cálculos, o valor dos índices somados e atualizados a ser restituído corresponde a R$ 977,15. Destarte,
apresentem o exequente o formulário para expedição de guia de levantamento no valor acima citado e o executado o formulário
para expedição de guia de levantamento do valor remanescente do já depositado, em quinze dias. No mesmo prazo, manifestem-
se os representantes quanto aos honorários advocatícios, apresentando formulário respectivo. Cumpra-se, ainda, o acórdão
quanto às custas processuais (custas e despesas processuais serão repartidas igualmente entre as partes), observando-se a
gratuidade deferida ao autor. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0003363-70.2023.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Rayanna Martins de Brito - Ciência às partes do processamento do presente incidente. - ADV: RAYANNA
MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP)
Processo 0004555-72.2022.8.26.0266 (processo principal 1003823-74.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Arlindo Araujo de Sena - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre
as conclusões do perito em quinze dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE)
Processo 1000983-91.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jorge Tadeu Cavalcanti
de Melo - - Ana Cristina Marcinhucki - Espólio de Nuno Vaidergorn representado por Betty Vaidergorn Feffer - - Espólio de Mina
Vaidergorn representado po Betty Vaidergorn Feffer e outros - Deverá a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, recolher
mais duas taxas postais para emissão de novas citações para os Espólios de Alberto e de Esther, tendo em vista que na petição
de fl. 138 foram apresentados quatro (4) endereços. Poderá, alternativamente, indicar dois dos endereços para a citação. -
ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), MAURICIO MARTINS (OAB 118966/SP), MAURICIO MARTINS (OAB
118966/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1004235-10.2019.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Janete de Oliveira - Manifeste-se a parte requerente,
no prazo de dez (10) dias, acerca do mandado, juntado às fls. 266, com retorno sem cumprimento - ADV: DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1004577-79.2023.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Clelia Maria Chagas Wanderley Ramos - Alexandro de Oliveira Caballero - - Ana Julia de Sousa Rebelo Caballero - Por
essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados para declarar a extinção do contrato de locação
entabulado entre as partes e para condenar os réus ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação vencidos e não pagos
desde março de 2023 até 25 de setembro de 2023 (data da comunicação da desocupação do imóvel), atualizados e acrescidos
de juros na forma da fundamentação. Tendo em conta a sucumbência em maior extensão, condeno os réus ao reembolso
das custas e despesas processuais que deveriam ter sido antecipados pela autora, bem como ao pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Anoto que, embora o contrato de locação contenha
previsão do pagamento de honorários no teto, a sua natureza negocial em oposição ao arbitramento judicial que é próprio dos
encargos sucumbenciais e carência de proporcionalidade no caso dos autos impõem o arbitramento judicial, na forma do art.85
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeçam-se certidões da atuação dos advogados dos réus, nos moldes do
convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil e, oportunamente, arquivem-
se Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALINE RIBEIRO COSTA (OAB 421537/SP), CELIA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 366414/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
Processo 1006827-51.2024.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Graciete de
Souza Romão - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do(s) mandado(s), juntado(s) às fls. 209,
com retorno(s) negativo(s) - ADV: DIOGO FRANCISCO SACRAMENTO DE OLIVEIRA (OAB 287452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSEFA MACEDO DE QUEIROZ MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2025
Processo 0002020-40.2003.8.26.0266 (266.01.2003.002020) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - W.F.F. - L.S.F. - U.A.F.
- Fica intimado o peticionário acerca do desarquivamento dos presentes autos, bem como de que fica deferido vista pelo prazo
de 30 dias, advertindo-o de que na inércia os autos retornarão ao arquivo independente de nova intimação. - ADV: JOAO
CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP), LUZINETI SANTANA FERREIRA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2025
Processo 0000171-32.2023.8.26.0266 (processo principal 1002337-54.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gina Filomena Viaro Gobbi de Matos - Edson Antônio da Silva - Certifico e dou fé que expedi MLE
nº 20250203094412052230 , em favor da parte exequente, representada por seu advogado, Dr. Tiago Mendes de Araújo Santos,
no valor de R$ 320,56, de acordo com formulário apresentado às fls. 123, em cumprimento à determinação de fls. 127/129.
Informamos que, tanto para a modalidade de transferência bancária como a de recebimento presencial no estabelecimento
bancário, deverá ser aguardada a assinatura da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção, após esta assinatura, a
ordem será enviada automaticamente para o Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência para a conta indicada,
sendo desnecessária qualquer providência pela parte interessada. Importante ressaltar que as partes deverão se atentar que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se porventura os tiver. - ADV: IVAN FURLAN (OAB 222755/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), ADILSON
GUIMARÃES (OAB 156765/SP), FELIPE FREIRE SANTOS (OAB 303493/SP)
Processo 0002759-75.2024.8.26.0266 (processo principal 1004355-14.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Fernando Augusto dos Santos Silva - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Acolho a impugnação ofertada
pelo executado. Com efeito, consoante a decisão prolatada pelo Egrégio Tribunal nos autos principais (fls. 194/199), é possível
a cobrança da tarifa de cadastro, sendo determinada tão somente a devolução dos valores previstos como tarifa de registro do
contrato e de seguro prestamista, na forma simples, os quais perfazem os importes de R$ 245,81 e R$ 571,05, respectivamente.
Conforme planilha de cálculos, o valor dos índices somados e atualizados a ser restituído corresponde a R$ 977,15. Destarte,
apresentem o exequente o formulário para expedição de guia de levantamento no valor acima citado e o executado o formulário
para expedição de guia de levantamento do valor remanescente do já depositado, em quinze dias. No mesmo prazo, manifestem-
se os representantes quanto aos honorários advocatícios, apresentando formulário respectivo. Cumpra-se, ainda, o acórdão
quanto às custas processuais (custas e despesas processuais serão repartidas igualmente entre as partes), observando-se a
gratuidade deferida ao autor. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0003363-70.2023.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Rayanna Martins de Brito - Ciência às partes do processamento do presente incidente. - ADV: RAYANNA
MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP)
Processo 0004555-72.2022.8.26.0266 (processo principal 1003823-74.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Arlindo Araujo de Sena - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre
as conclusões do perito em quinze dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE)
Processo 1000983-91.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jorge Tadeu Cavalcanti
de Melo - - Ana Cristina Marcinhucki - Espólio de Nuno Vaidergorn representado por Betty Vaidergorn Feffer - - Espólio de Mina
Vaidergorn representado po Betty Vaidergorn Feffer e outros - Deverá a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, recolher
mais duas taxas postais para emissão de novas citações para os Espólios de Alberto e de Esther, tendo em vista que na petição
de fl. 138 foram apresentados quatro (4) endereços. Poderá, alternativamente, indicar dois dos endereços para a citação. -
ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), MAURICIO MARTINS (OAB 118966/SP), MAURICIO MARTINS (OAB
118966/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1004235-10.2019.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Janete de Oliveira - Manifeste-se a parte requerente,
no prazo de dez (10) dias, acerca do mandado, juntado às fls. 266, com retorno sem cumprimento - ADV: DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1004577-79.2023.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Clelia Maria Chagas Wanderley Ramos - Alexandro de Oliveira Caballero - - Ana Julia de Sousa Rebelo Caballero - Por
essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados para declarar a extinção do contrato de locação
entabulado entre as partes e para condenar os réus ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação vencidos e não pagos
desde março de 2023 até 25 de setembro de 2023 (data da comunicação da desocupação do imóvel), atualizados e acrescidos
de juros na forma da fundamentação. Tendo em conta a sucumbência em maior extensão, condeno os réus ao reembolso
das custas e despesas processuais que deveriam ter sido antecipados pela autora, bem como ao pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Anoto que, embora o contrato de locação contenha
previsão do pagamento de honorários no teto, a sua natureza negocial em oposição ao arbitramento judicial que é próprio dos
encargos sucumbenciais e carência de proporcionalidade no caso dos autos impõem o arbitramento judicial, na forma do art.85
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeçam-se certidões da atuação dos advogados dos réus, nos moldes do
convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil e, oportunamente, arquivem-
se Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALINE RIBEIRO COSTA (OAB 421537/SP), CELIA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 366414/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
Processo 1006827-51.2024.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Graciete de
Souza Romão - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do(s) mandado(s), juntado(s) às fls. 209,
com retorno(s) negativo(s) - ADV: DIOGO FRANCISCO SACRAMENTO DE OLIVEIRA (OAB 287452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSEFA MACEDO DE QUEIROZ MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2025
Processo 0002020-40.2003.8.26.0266 (266.01.2003.002020) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - W.F.F. - L.S.F. - U.A.F.
- Fica intimado o peticionário acerca do desarquivamento dos presentes autos, bem como de que fica deferido vista pelo prazo
de 30 dias, advertindo-o de que na inércia os autos retornarão ao arquivo independente de nova intimação. - ADV: JOAO
CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP), LUZINETI SANTANA FERREIRA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2025
Processo 0000171-32.2023.8.26.0266 (processo principal 1002337-54.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gina Filomena Viaro Gobbi de Matos - Edson Antônio da Silva - Certifico e dou fé que expedi MLE
nº 20250203094412052230 , em favor da parte exequente, representada por seu advogado, Dr. Tiago Mendes de Araújo Santos,
no valor de R$ 320,56, de acordo com formulário apresentado às fls. 123, em cumprimento à determinação de fls. 127/129.
Informamos que, tanto para a modalidade de transferência bancária como a de recebimento presencial no estabelecimento
bancário, deverá ser aguardada a assinatura da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção, após esta assinatura, a
ordem será enviada automaticamente para o Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência para a conta indicada,
sendo desnecessária qualquer providência pela parte interessada. Importante ressaltar que as partes deverão se atentar que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º