Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0002763-59.2024.8.26.0510

0002763-59.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ter poderes para dar e receber quitação, se confeccio *** ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso
de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor
do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser observado o
disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado. OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá
estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento,
com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção “comparecer ao banco” somente poderá ser utilizada caso
o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente
por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes
suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver
indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da
conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis,
deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is); 6) Para transferências modalidade Pix, para valores de até R$ 10.000,00 (dez mil reais),
utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, consignando-se que não serão
aceitos outros tipos de chave. Após a apresentação do(s) formulário(s), conclusos para determinação de levantamento dos
valores. Nada Mais. - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB
122962/SP)
Processo 0002763-59.2024.8.26.0510 (processo principal 1001502-18.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eloide Florindo da Silva - Vistos. Fls. 232 : uma vez cumprida a obrigação e
não tendo o exequente se manifestado em termos de prosseguimento, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924,
II, do NCPC. Transitado em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL
MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)
Processo 0003705-14.2012.8.26.0510 (510.01.2012.003705) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HELIX
SEMENTES LTDA - - Helix Sementes e Biotecnologia Ltda - Osvanir Caetano Júnior - - Renata Salomão Felitto Caetano - Vistos.
** Fls. 963 ss : trata-se de impugnação à penhora apresentada por Jorge e Sofia (sucessores do coexecutado OSVANIR CAETANO
JÚNIOR), na qual pretendem seja declarada a impenhorabilidade dos imóveis de matrículas nº 10.678 e 10.679 e de seus
frutos, alegando pequena propriedade rural, com base no artigo 5º, XXVI, da CF e artigo 833, VIII, do CPC. Requerem também
gratuidade processual. O exequente manifestou-se às fls. 1.057 ss sustentando ausência de procuração válida; intempestividade
da impugnação; diz que não há comprovação de que se trata de pequena propriedade rural. Requer indeferimento da gratuidade
processual pleiteada; afastamento da impugnação; prosseguimento da execução; análise das petições de fls. 759/760, 791/792
e 887/888. O exequente havia informado às fls. 759/760 sobre o falecimento do coexecutado Osvanir Caetano Júnior, mas
alega não conseguiu obter a certidão de óbito, pelo que requer a intimação do advogado para que a apresente, bem como
para que indique os herdeiros. É a síntese necessária. Os pedidos de fls. 791/791 (fls. 624/625 do processo físico) e 887/888
(fls. 696/694 do processo físico) já foram analisados pelas decisões de fls. 841/843 e 925/926. Fls. 1.090 : conforme fls. 1.091,
não houve bloqueio dos veículos, pois alienados fiduciariamente. Fls. 759/760 e 963 ss : no prazo de quinze dias, traga a
parte executada cópia da certidão de óbito de OSVANIR CAETANO JÚNIOR e cópias dos documentos de identificação dos
sucessores , bem como diga se há inventário de bens em curso. No mesmo prazo, regularize a coexecutada RENATA SALOMÃO
FELITTO CAETANO sua representação processual, apresentando instrumento de mandato conferido ao signatário da petição
de fls. 963 ss (dr. Matheus Custódio Quessada de Oliveira). Após, tornem-me para substituição do executado Osvanir por seu
espólio e análise da impugnação à penhora de fls. 963 ss e manifestação de fls. 1.057 ss. No que toca ao pedido da gratuidade
processual, a capacidade econômica a ser analisada é a do próprio espólio, pelo que deixo de analisar o pedido. Por fim,
diga o exequente sobre o andamento da carta precatória nº 0001264-56.2023.8.16.0121 (constatação, avaliação e alienação
das partes ideais dos imóveis nº 6.139, 10.678 e 10.679). Intime-se. - ADV: IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP),
MAURICIO GONÇALVES PEREIRA (OAB 34718/PR), MAURICIO GONÇALVES PEREIRA (OAB 34718/PR), MELINA FELIX
RIBEIRO (OAB 329380/SP), IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP), MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA
(OAB 387062/SP), MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Processo 0004683-68.2024.8.26.0510 (processo principal 1000440-65.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lp Equipamentos para Fundição e Automação Industrial Eireli - Macmolde Industria e Comercio de Machos, Moldes e
Produtos para Fundição - Fls. 50 ss: sobre a impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. - ADV: MATHEUS
CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), JOAO FELIPE PIGNATA (OAB 358142/SP), WALTER SAURO FILHO (OAB
129516/SP)
Processo 0006054-43.2019.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica -
Valdecir da Costa Prochnow - Vistos. Fls. 124 : uma vez cumprida a obrigação e não tendo o exequente se manifestado em
termos de prosseguimento, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do NCPC. Transitado em julgado, feitas
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/
SP)
Processo 0006160-97.2022.8.26.0510 (processo principal 1003414-79.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio
Henrique Schlittler Inforzato - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - ato(s) ordinatório(s): Fls. 230 ss : manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0012601-17.2010.8.26.0510 (510.01.2010.012601) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roberto
Joaquim Guilherme Junior - Nicolau Izzi Neto - - Nair Firmino Soares Izzi e outros - Nair Firmino Soares Izzi e outros - Vistos.
Fls. 439 ss : indefiro a pretendida alienação por iniciativa particular, pois de forma parcelada, o que importa em perda do valor
decorrente da inflação ; diga o exequente se pretende a adjudicação do bem penhorado, pois não há outro credor com penhora
em matrícula, pelo que o exequente pode utilizar seu crédito para lançar. Defiro a penhora de ativos (de forma simples ou
reiterada - “teimosinha”, conforme requerimento da parte autora)através do sistema Sisbajud no valor do débito exequendo
; proceda a serventia à determinação de bloqueio, juntando extrato. Após dois dias, traga a escrivania aos autos o resultado
da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente. Caso a penhora Sisbajud reste positiva, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC, observando-se o artigo
274 § único CPC), para, querendo, apresente(m) impugnação no prazo de quinze dias ; se o(s) executado(s) não alegar(em)
impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a escrivania sua transferência aos autos. Caso o bloqueio reste negativo,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, o
processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de
provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:31
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