Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0002772-56.2019.8.26.0361

0002772-56.2019.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento), conf *** de 10% (dez por cento), conforme prevê o § 1º do artigo
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0002772-56.2019.8.26.0361 (processo principal 1018061-17.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Simone Santos de Almeida - Mario dos Santos Neto - Vistos. 1- Fls. 839/840: Nos termos do Provimento CSM
n.º 2.739/2024, providencie a parte interessada o recolhimento das custas de envio de ofícios por e-mail, no valor de R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. $ 32,75
por ato, a serem recolhidas na guia FEDTJ - cod. 121-0, cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/
frm/fw0707314_1.jsp. 2- Recolhida as custas, providencie a Serventia via e-mail institucional o envio da Decisão- Ofício de fls.
810 ao UBER, IFOOD e NETFLIX. 3- Com a resposta, ciência as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias. Advirta-
se que o não cumprimento desta determinação implica em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa
de até 20% sobre o valor da causa, sem prejuízo de eventuais sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Intime-se. - ADV:
ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 185446/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 0003204-02.2024.8.26.0361 (processo principal 1017364-25.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Donato Alves Cardoso - Astep Brasil - Associação de Benefícios Mutuos do Brasil - - União Nacional dos Consumidores e
Proprietários de Veiculos - Unicoon - Vistos. Fls. 94/96: Indefiro, por ora, o pedido de penhora de percentual de faturamento da
empresa executada, uma vez que não foram esgotados os meios ordinários de busca para tentativa de outros bens penhoráveis
de titularidade da executada, havendo que ser observado o rol de preferência estabelecido pelo art. 835 do CPC. Requeira o
exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, observando-se as pesquisas de bens deferidas
às fls. 77/78. Intime-se. - ADV: ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 322317/SP), IVAN MACEDO DE ARAÚJO (OAB
129316/MG), MARCELA DIAS BONFIM (OAB 188070/MG)
Processo 0003249-11.2021.8.26.0361 (processo principal 1006310-91.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Ancelmo Souza Lopes - Habilar Cooperativa Habitacional - Cleide Ines de Almeida França - Vistos. 1- Fls.
458/459: Tornem sem efeito a petição com documentos juntados às fls. 414/455, conforme requerido pelo leiloeiro. 2- Defiro o
prazo suplementar de 15 dias para que o leiloeiro realize as avaliações dos imóveis. Com a juntada dos laudos, intimem-se as
partes para manifestação, em 10 dias. Intime-se. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), BRUNO MORAES
MONTANO (OAB 249490/SP), MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 0003541-54.2025.8.26.0361 (processo principal 1011778-94.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Extinção da Execução - Rodrigo William Tavares de Souza - Francisco Alves de Lima - Vistos. Defiro o levantamento dos valores
depositados nestes autos em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, tornem-me
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE
SOUZA (OAB 383815/SP)
Processo 0003558-95.2022.8.26.0361 (processo principal 1016518-71.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Sonia Masotori - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, aguarde-
se provocação em arquivo. Advirta-se que, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e consoante decisão de fls. 115, a presente
decisão não suspende a execução, tampouco o curso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
Processo 0003571-70.2017.8.26.0361 (processo principal 1009378-25.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Colégio Mello Dante - Hune Ferreira da Silva Sociedade de Advogados - Vistos. Mantenho a decisão
agravada por seu próprios fundamentos. Ciência quanto ao v. Acórdão retro digitalizado, que negou provimento ao recurso
interposto pela Defensoria Pública. Assim, retornem os autos à DPE, para manifestação nos termos da decisão de fls. 263.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA DA SILVA (OAB 346969/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB
113449/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 0003675-18.2024.8.26.0361 (processo principal 1019999-03.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Andre Kovacevic - Desse modo, indefiro o pedido de penhora de
percentual do salário do executado. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio superior a 30
(trinta) dias,SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao
arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição
intercorrente, que, nos termos do § 4º do aludido art. 921, possui termo inicial a data da ciência da tentativa infrutífera de
localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), ROBSON
LEANDRO SILVA MENDES (OAB 478762/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0004368-65.2025.8.26.0361 (processo principal 1008808-92.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Andressa Amorim de Souza Silva - réu revel - Vistos. Na forma do artigo
513 §4º intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento
das despesas postais ou despesas de condução do Oficial de Justiça, ressalvada a hipótese de ser beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme prevê o § 1º do artigo
523 do CPC. Saliento, ademais, que não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada, se o caso. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, independentemente do recolhimento de taxas,
nos termos do Comunicado SPI 47/2016 e Provimento CSM nº 2356/2016. Intimem-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 0004369-50.2025.8.26.0361 (processo principal 1012053-77.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Monica da Silva Nogueira - réu revel - Vistos. Na forma do artigo 513
§4º intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento
das despesas postais ou despesas de condução do Oficial de Justiça, ressalvada a hipótese de ser beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:03
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