Processo ativo
0002783-05.2023.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 0002783-05.2023.8.26.0019
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002783-05.2023.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: R. A. T. F. - Apelada: S.
L. dos S. (Representando Menor(es)) - Apelada: R. L. T. F. (Menor(es) representado(s)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Eld Mauricio Pavan Pinto (OAB: 454733/SP) (Convênio A.J/OAB) - Mauro Sergio de Freitas (OAB: 261738/SP) -
Sandra Aparecida Garavelo de Freitas (OAB: 359981/SP) - Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB: 277932/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: R. A. T. F. - Apelada: S.
L. dos S. (Representando Menor(es)) - Apelada: R. L. T. F. (Menor(es) representado(s)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Eld Mauricio Pavan Pinto (OAB: 454733/SP) (Convênio A.J/OAB) - Mauro Sergio de Freitas (OAB: 261738/SP) -
Sandra Aparecida Garavelo de Freitas (OAB: 359981/SP) - Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB: 277932/SP) - 4º andar