Processo ativo
0002784-53.2011.8.26.0037
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Identificação
Nº Processo: 0002784-53.2011.8.26.0037
Vara: da Fazenda Pública Foro de Araraquara Vistos. As contas para depósito das
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Origem: 0002784-53.2011.8.26.0037 1º Vara da Fazenda Pública Foro de Araraquara Vistos. As contas para depósito das
verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de
alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Ges ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tão nº 9000032-
79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo,31
de outubro de 2024. - ADV: RONALDO DE SOUZA MOTTA (OAB 145.429/SP), RONALDO DE SOUZA MOTTA (OAB 145.429/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, RONALDO DE SOUZA MOTTA (OAB 145429/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 7001707-14.2015.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - ELQUIDES GONÇALVES
JUNIOR E OUTRA e outro - MUNICÍPIO DE LINS - Processo de Origem: 0017052-96.2012.8.26.0322 2ª Vara Cível Foro de Lins
Vistos. Em face do noticiado no ofício suprarreferido (pág. 394) e nos termos da Resolução nº 303/19 do CNJ, DETERMINO à
DEPRE que proceda junto aos Sistemas desta Diretoria, à anotação relativa à Compensação de débito perante a Municipalidade
com crédito do precatório em questão, no valor de R$ 83.109,67, em 03/06/21 (págs. 413/419), que deverá ser observada
por ocasião da disponibilização do pagamento, a ser realizado nos termos constitucionais. De outra parte, em atenção aos
expedientes datados de 03/07/24 e 05/09/24 (págs. 398 e 411) DETERMINO o cancelamento da Compensação, no valor de
R$ 55.584,90, anteriormente reconhecida na decisão exarada nesses autos em 28/06/22 (pág. 391), no precatório em questão.
Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.1. São Paulo, 18 de dezembro
de 2024. - ADV: CÉSAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157.219), FERNANDA BASSI GONÇALVES (OAB 425722/SP),
FABIO JOSE DA SILVA (OAB 96.091/SP), MUNICÍPIO DE LINS, RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163.151), JOSÉ
AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167.739), LUCAS LEITE MARTINS (OAB 311.887), NEUSA MARIA GAVIRATE (OAB 64.868)
Processo 7001877-21.1994.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - HERMINIO ARIAS
NALINI E O/O - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0614908-69.1991.8.26.0053 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. A inclusão do patrono do credor foi devidamente formalizada, conforme certidão de fls. 197. Em caso de
discordância, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-
se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 12 de novembro de 2024. - ADV:
JOAO BERNARDINO GARCIA GONZAGA, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB 75166/SP)
Processo 7002440-82.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ESP. DE JOSÉ MARINHO
DE CARVALHO, R/P/S/I/ LUIZ ANTONIO CARVALHO ZANON - Adauto da Silva Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0015771-25.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da
Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do noticiado nos ofícios suprarreferidos (págs.
109/111 e 115/116), RECONHEÇO nos termos da Resolução nº 303/19 do CNJ., a CESSÃO de CRÉDITO de 66,67% do total
dos direitos que Marcos Carvalho Zanon, Raquel Zanon Godoy, Ricardo Carvalho Zanon, Marcelo Carvalho Zanon, Dirce
Carvalho Polito, Janice Podgornik Zanon, Carla Podgornik Zanon, Luiz Antonio Podgornik Zanon e Rodrigo Podgornik Zanon
herdeiros habilitados de José Marinho de Carvalho possuem no precatório em questão, com a ressalva quanto à reserva de 30%
a título de honorários contratuais, conforme constam dos Instrumentos de Cessão firmados em 06/12/19, 11/06/18, 17/02/21 e
21/02/21 (págs. 135/140, 141/142, 424/425 e 130/134). Determino, assim, a inclusão no polo ativo do referido precatório do(a)
Cessionário(a): Adauto da Silva Oliveira, atuando em causa própria (págs. 421/423). Por conseguinte, em atenção ao oficio que
comunicou cancelamento de Penhora (págs. 119/120), esclarece-se que não consta nesta Diretoria comunicação de Penhora
solicitada anteriormente no precatório em referencia. De outra parte, em atenção ao solicitado no expediente de paginas 343/344,
não cabem providencias, uma vez que a DEPRE disponibilizou em 29/09/23 o depósito referente aos coautores Ilmar Carvalho
Angelini, Marilza Carvalho Angelini Serrão de Ponte e Mário Francisco Carvalho Angelini, que correspondeu ao valor total que
lhe era devido e ao pagamento parcial do Processo DEPRE em referência, devendo o levantamento ocorrer junto ao Juízo da
execução, com as cautelas de praxe (págs. 386/418). Aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos
constitucionais, conforme Lista de precatórios pendentes disponibilizada no site deste Tribunal. Oficie-se ao Juízo da execução
e à devedora, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.4. São Paulo, 16 de dezembro de 2024. - ADV: ADAUTO DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 103787/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), ADAUTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 103787/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ADAUTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 103787/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP)
Processo 7003130-24.2006.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - MARIA BENEDITA DE
OLIVEIRA e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0408935-39.1999.8.26.0053
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Em atendimento à decisão do Juízo do feito de 05/09/2023, págs. 1215/1216, encaminhada através
da petição do procurador dos credores, de 18/09/2023, pág. 1201, as disponibilizações de pagamentos de prioridade efetuadas
pela DEPREàs credoras Cleyde de Oliveira Aguiar, Dionea Maria dos Santos e Wilma dos Santos de Souza, em 30/10/2014,
bem como à credora Alayde Simões dos Santos, em30/04/2015, pág. 163, serão canceladas e os valores restituídos àquele
Juízo,tendoem vista que o Banco do Brasil efetuou as transferências dosvalores de R$ 222.881,98e R$ 84.658,13 para a conta
de origem nº1.800.130.258.636, referentes às disponibilizações de pagamentos supracitadas, acrescidas de juros e correção
monetária, devolvidas à conta de origem em razão de cessões de crédito realizadas, conforme extratos bancários às págs.
1232/1233. De outra parte, tendo em vista que o precatório foi extinto em face da sua quitação, conforme se verifica à pág.
1197, proceda-se a alteração da situação do Processo DEPRE nº 7003130-24.2006.8.26.0500 de EXTINTO para PENDENTE
DE PAGAMENTO no Sistemas da DEPRE, para cumprimento da decisão, do Juízo do feito, de 05/09/2023, págs. 1215/1216.
Encaminhe-se ao DEPRE 3.4 para providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento.
Cientifique-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2024. - ADV: OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), LEO COSTA RAMOS
(OAB 24640/SP)
Processo 7003246-31.1986.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - INDÚSTRIAS ARTEB
S/A - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0954095-75.1972.8.26.0053 - 5ª Vara de Fazenda Pública
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos patronos do credor foi devidamente formalizada, conforme
certidão de fls. 39. Em caso de discordância, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto ao cadastramento de advogados
para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 12 de
novembro de 2024. - ADV: MARTORELLI FARTO CLEMENTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4492/SP), JOSE ALBERTO
CLEMENTE JUNIOR (OAB 114729/SP), JOSÉ CARLOS MINEIRO JÚNIOR (OAB 263068/SP), MARCO ANTONIO NEGRAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Origem: 0002784-53.2011.8.26.0037 1º Vara da Fazenda Pública Foro de Araraquara Vistos. As contas para depósito das
verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de
alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Ges ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tão nº 9000032-
79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo,31
de outubro de 2024. - ADV: RONALDO DE SOUZA MOTTA (OAB 145.429/SP), RONALDO DE SOUZA MOTTA (OAB 145.429/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, RONALDO DE SOUZA MOTTA (OAB 145429/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 7001707-14.2015.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - ELQUIDES GONÇALVES
JUNIOR E OUTRA e outro - MUNICÍPIO DE LINS - Processo de Origem: 0017052-96.2012.8.26.0322 2ª Vara Cível Foro de Lins
Vistos. Em face do noticiado no ofício suprarreferido (pág. 394) e nos termos da Resolução nº 303/19 do CNJ, DETERMINO à
DEPRE que proceda junto aos Sistemas desta Diretoria, à anotação relativa à Compensação de débito perante a Municipalidade
com crédito do precatório em questão, no valor de R$ 83.109,67, em 03/06/21 (págs. 413/419), que deverá ser observada
por ocasião da disponibilização do pagamento, a ser realizado nos termos constitucionais. De outra parte, em atenção aos
expedientes datados de 03/07/24 e 05/09/24 (págs. 398 e 411) DETERMINO o cancelamento da Compensação, no valor de
R$ 55.584,90, anteriormente reconhecida na decisão exarada nesses autos em 28/06/22 (pág. 391), no precatório em questão.
Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.1. São Paulo, 18 de dezembro
de 2024. - ADV: CÉSAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157.219), FERNANDA BASSI GONÇALVES (OAB 425722/SP),
FABIO JOSE DA SILVA (OAB 96.091/SP), MUNICÍPIO DE LINS, RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163.151), JOSÉ
AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167.739), LUCAS LEITE MARTINS (OAB 311.887), NEUSA MARIA GAVIRATE (OAB 64.868)
Processo 7001877-21.1994.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - HERMINIO ARIAS
NALINI E O/O - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0614908-69.1991.8.26.0053 - Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. A inclusão do patrono do credor foi devidamente formalizada, conforme certidão de fls. 197. Em caso de
discordância, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-
se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 12 de novembro de 2024. - ADV:
JOAO BERNARDINO GARCIA GONZAGA, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB 75166/SP)
Processo 7002440-82.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ESP. DE JOSÉ MARINHO
DE CARVALHO, R/P/S/I/ LUIZ ANTONIO CARVALHO ZANON - Adauto da Silva Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0015771-25.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da
Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do noticiado nos ofícios suprarreferidos (págs.
109/111 e 115/116), RECONHEÇO nos termos da Resolução nº 303/19 do CNJ., a CESSÃO de CRÉDITO de 66,67% do total
dos direitos que Marcos Carvalho Zanon, Raquel Zanon Godoy, Ricardo Carvalho Zanon, Marcelo Carvalho Zanon, Dirce
Carvalho Polito, Janice Podgornik Zanon, Carla Podgornik Zanon, Luiz Antonio Podgornik Zanon e Rodrigo Podgornik Zanon
herdeiros habilitados de José Marinho de Carvalho possuem no precatório em questão, com a ressalva quanto à reserva de 30%
a título de honorários contratuais, conforme constam dos Instrumentos de Cessão firmados em 06/12/19, 11/06/18, 17/02/21 e
21/02/21 (págs. 135/140, 141/142, 424/425 e 130/134). Determino, assim, a inclusão no polo ativo do referido precatório do(a)
Cessionário(a): Adauto da Silva Oliveira, atuando em causa própria (págs. 421/423). Por conseguinte, em atenção ao oficio que
comunicou cancelamento de Penhora (págs. 119/120), esclarece-se que não consta nesta Diretoria comunicação de Penhora
solicitada anteriormente no precatório em referencia. De outra parte, em atenção ao solicitado no expediente de paginas 343/344,
não cabem providencias, uma vez que a DEPRE disponibilizou em 29/09/23 o depósito referente aos coautores Ilmar Carvalho
Angelini, Marilza Carvalho Angelini Serrão de Ponte e Mário Francisco Carvalho Angelini, que correspondeu ao valor total que
lhe era devido e ao pagamento parcial do Processo DEPRE em referência, devendo o levantamento ocorrer junto ao Juízo da
execução, com as cautelas de praxe (págs. 386/418). Aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos
constitucionais, conforme Lista de precatórios pendentes disponibilizada no site deste Tribunal. Oficie-se ao Juízo da execução
e à devedora, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.4. São Paulo, 16 de dezembro de 2024. - ADV: ADAUTO DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 103787/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), ADAUTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 103787/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ADAUTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 103787/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP)
Processo 7003130-24.2006.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - MARIA BENEDITA DE
OLIVEIRA e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0408935-39.1999.8.26.0053
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Em atendimento à decisão do Juízo do feito de 05/09/2023, págs. 1215/1216, encaminhada através
da petição do procurador dos credores, de 18/09/2023, pág. 1201, as disponibilizações de pagamentos de prioridade efetuadas
pela DEPREàs credoras Cleyde de Oliveira Aguiar, Dionea Maria dos Santos e Wilma dos Santos de Souza, em 30/10/2014,
bem como à credora Alayde Simões dos Santos, em30/04/2015, pág. 163, serão canceladas e os valores restituídos àquele
Juízo,tendoem vista que o Banco do Brasil efetuou as transferências dosvalores de R$ 222.881,98e R$ 84.658,13 para a conta
de origem nº1.800.130.258.636, referentes às disponibilizações de pagamentos supracitadas, acrescidas de juros e correção
monetária, devolvidas à conta de origem em razão de cessões de crédito realizadas, conforme extratos bancários às págs.
1232/1233. De outra parte, tendo em vista que o precatório foi extinto em face da sua quitação, conforme se verifica à pág.
1197, proceda-se a alteração da situação do Processo DEPRE nº 7003130-24.2006.8.26.0500 de EXTINTO para PENDENTE
DE PAGAMENTO no Sistemas da DEPRE, para cumprimento da decisão, do Juízo do feito, de 05/09/2023, págs. 1215/1216.
Encaminhe-se ao DEPRE 3.4 para providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento.
Cientifique-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2024. - ADV: OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), LEO COSTA RAMOS
(OAB 24640/SP)
Processo 7003246-31.1986.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - INDÚSTRIAS ARTEB
S/A - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:0954095-75.1972.8.26.0053 - 5ª Vara de Fazenda Pública
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos patronos do credor foi devidamente formalizada, conforme
certidão de fls. 39. Em caso de discordância, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto ao cadastramento de advogados
para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 12 de
novembro de 2024. - ADV: MARTORELLI FARTO CLEMENTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4492/SP), JOSE ALBERTO
CLEMENTE JUNIOR (OAB 114729/SP), JOSÉ CARLOS MINEIRO JÚNIOR (OAB 263068/SP), MARCO ANTONIO NEGRAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º