Processo ativo

0002793-46.2024.8.26.0526

0002793-46.2024.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
parte para que providencie a impressão e encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto à Caixa Econômica
Federal. Havendo precatório pendente de pagamento, aguarde-se, certificando-se a cada noventa dias. Não havendo RPV/
Precatório pendente de pagamento, após a expedição do(s) alvará(s), aguarde-se manifestação das partes pelo pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo de quinze
dias e nada sendo requerido, tornem conclusos os autos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: FRANCO
RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), EDER WAGNER GONÇALVES (OAB
210470/SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 0002793-46.2024.8.26.0526 (processo principal 0005693-56.2011.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - Y.M.F. - R.F. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por RODRIGO FRANÇA,
promovida por curador especial, em face da pretensão executória apresentada por Y.M.D.F. Manifestação à impugnação às fls.
73. Derradeira manifestação do Ministério Público às fls. 77/79, opinando pelo não acolhimento da impugnação formulada. Eis a
síntese necessária. Fundamento e decido. De pronto, verifica-se que razão não socorre a executado qualquer objetivo almejado
em sua impugnação ofertada. Vejamos. Em que pese se mostre legitimamente permitida a apresentação de impugnação por
negativa geral face ao encarceramento do executado, fato é que a parte autora - satisfatoriamente - comprovou que a obrigação
alimentar ora postulada é devida, bem como certa, ainda, a inadimplência do executado. Acrescente a isto, ademais, na forma
bem combatida pela autoridade Ministerial em irretocável parecer de fls. 77/79, que a custódia prisional do alimentante não se
mostra, de per si, suficiente para afastar a obrigação alimentar. Nesses termos, não se conhecendo qualquer vício ou mácula
na pretensão executória formulada, NEGO acolhimento à impugnação ofertada. Em razão disto, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, requerendo-se o quanto de interesse. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE CANDIDO (OAB 459978/
SP), ELAINE IARA AMOROSO DANIEL RUY (OAB 185628/SP), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP)
Processo 0002904-30.2024.8.26.0526 (processo principal 3001058-10.2013.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Pensão por Morte (Art. 74/9) - Benedita Garcia de Oliveira - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) retro noticiado(s), intime-se a
parte exequente, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze dias, informe nos autos se o beneficiário do
pagamento é isento de imposto de renda, bem como apresente os dados bancários necessários para a expedição do alvará
eletrônico. Após as informações, providencie a Serventia a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) eletrônicos, atentando-se aos
modelos e às advertências contidas no Comunicado CG n. 744/2023, levado a efeito no DJE em 18 de outubro de 2023. Com a
expedição do(s) alvará(s), providencie a Serventia o encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto ao Banco do
Brasil ou intime-se a parte para que providencie a impressão e encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto
à Caixa Econômica Federal. Havendo precatório pendente de pagamento, aguarde-se, certificando-se a cada noventa dias. Não
havendo RPV/Precatório pendente de pagamento, após a expedição do(s) alvará(s), aguarde-se manifestação das partes pelo
prazo de quinze dias e nada sendo requerido, tornem conclusos os autos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se.
- ADV: TIAGO MATIUZZI (OAB 253770/SP), CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP)
Processo 0003042-36.2020.8.26.0526 (processo principal 1004057-57.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Direitos / Deveres do Condômino - Guarujá Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Raul Baumann da Silva - Geraldo Lopes
da Silva - Vistos. Os documentos coligidos aos autos às fls. 387/390 indicam que o executado se apresenta em redes sociais na
qualidade de preposto da empresa DVAC Tecnologia em Equipamentos para Saneamento e Limpeza. Em quinze dias, comprove
o exequente o recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça. Com o recolhimento, expeça-se ofício à empresa DVAC
Tecnologia em Equipamentos para Saneamento e Limpeza a fim de que informe nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena
de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, o vínculo existente entre o executado e referida empresa, comprovando-se,
ainda, eventuais pagamentos realizados ao executado nos últimos doze meses. No mais, para a realização de nova pesquisa
SISBAJUD, comprove o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa pertinente, observando-
se os valores estabelecidos no Provimento CSM n.º 2.684/2023, anexo V. Intime-se. - ADV: KARINA DE FATIMA SEGAGLIO
BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP), ANA LUCIA CRUZ DE SOUZA (OAB 304865/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO
MESTIERI (OAB 315835/SP)
Processo 0003256-85.2024.8.26.0526 (processo principal 1001972-59.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Rubson Miranda dos Santos - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O confronto
entre a data de depósito do valor apontado à fl. 49 e da ordem de bloqueio de fl. 37, indica não haver relação entre ambos. Pelo
que se pode observar, houve nos presentes autos falha sistêmica no que tange à efetivação do depósito judicial do montante
bloqueado à fl. 37, circunstância alheia à parte a executada. Situação semelhante ocorreu nos autos do processo número
0001307-26.2024.8.26.0526. Observada a orientação técnica recebida nos autos do processo acima referido, servirá a presente
decisão, por cópia e instruída com cópias de fls. 37 e 49, como ofício ao Banco do Brasil, solicitando as necessárias providências
no sentido de gerar conta judicial ao bloqueio constante do ID número 072024000038376074. A resposta à presente decisão-
ofício deverá ser apresentada no prazo de trinta dias, contados de seu recebimento, por e-mail dirigido ao endereço eletrônico
da unidade judicial, qual seja, salto1@tjsp.jus.br, constando-se do campo “assunto” o número do processo judicial. Providencie
a Serventia a impressão da presente decisão-ofício, bem como das cópias acima referidas, encaminhando-se ao Posto de
Atendimento do Banco do Brasil localizado no Fórum, bem como aguarde-se resposta à presente decisão-ofício pelo prazo
de trinta dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0003433-20.2022.8.26.0526 (processo principal 1000374-46.2018.8.26.0526) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Guarujá Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - João Vianes Calisto da Silva - vista ao(à)(s)
requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) documento(s) retro acostado(s). Nada Mais. - ADV: ARTHUR LEITE DE GODOY (OAB
427235/SP), MARINA BRUZON CRUZ (OAB 390697/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP),
FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP)
Processo 0003972-06.2010.8.26.0526 (526.01.2010.003972) - Arrolamento de Bens - Bem de Família (Voluntário) - Luciana
Santana Alberti - - Edmilson Nunes Alberti - - Jonathan Nunes Alberti - FESP - Vistos. Fl. 359: defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de noventa (90) dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), MARIA LEONOR RODRIGUES (OAB 79959/SP),
MILTON OLIMPIO RODRIGUES CAMARGO (OAB 62180/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), MARILENA
MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA
(OAB 83187/SP), MARIA LEONOR RODRIGUES (OAB 79959/SP), MARIA LEONOR RODRIGUES (OAB 79959/SP), LILIANE
SANCHES (OAB 118591/SP)
Processo 0004105-91.2023.8.26.0526 (processo principal 1000177-57.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Manoel Santos Miranda - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) retro noticiado(s), intime-se
a parte exequente, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze dias, informe nos autos se o beneficiário
do pagamento é isento de imposto de renda, bem como apresente os dados bancários necessários para a expedição do alvará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:24
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