Processo ativo
0002800-65.2024.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 0002800-65.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
escolar com habilitação para realização do procedimento de cateterismo vesical de alívio, de três em três horas. Pede, diante
disso, a reconsideração parcial da liminar concedida. Decido. Em consulta aos autos principais, verifica-se que o Executado
foi devidamente intimado acerca da concessão da liminar, proferida nos autos do agravo de instrumento, s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endo naquele feito
o meio processual adequado para eventual insurgência contra a referida decisão. Quanto ao pedido de sequestro, intime-se o
Executado para que, no prazo de 3 (três) dias, apresente nos autos orçamento com menor valor disponível para a contratação
do profissional requisitado. - ADV: MARIA LUÍSA CALDAS FERNANDES (OAB 487801/SP)
Processo 0002800-65.2024.8.26.0032/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Cibele Rister de Sousa Lima - Expedi, nesta data, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte
requerente, no valor de R$ 162,52, o qual se encontra aguardando assinatura. - ADV: CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB
293002/SP)
Processo 0003416-40.2024.8.26.0032 (processo principal 1002451-79.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Restituição ao Erário - M.V.S.M. - Vista MP. Após, tornem-se conclusos para deliberação. - ADV: YASMIN ARAÚJO VALÉRIO
(OAB 178361/RJ), ALAN LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 189952/RJ)
Processo 0003486-96.2020.8.26.0032 (processo principal 1002527-11.2020.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - A.V.P.S. - Vistos. Diante do novo pedido de sequestro, intime-se o Executado, por mandado
a ser cumprido pelo oficial de justiça, em regime de plantão, para que, no prazo de 03 (três) dias, comprove o cumprimento
da obrigação determinada nos autos principais, sob pena de sequestro de verbas públicas para realização do tratamento. No
mesmo prazo, poderá o executado apresentar orçamento demonstrando que consegue a compra mais barata dos insumos.
Deverá o executado, ainda, manifestar-se acerca da prestação de contas retrojuntada. Servirá esta decisão, assinada, como
mandado. Expeça-se o necessário. Com a resposta ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os
autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP), LARISSA DE ARAUJO
ALVES (OAB 383763/SP), MAURÍCIO TOBIAS DA SILVA (OAB 433796/SP)
Processo 0005183-55.2020.8.26.0032 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ANA CAROLINE DE SOUZA
CEZÁRIO - Vista à Defesa sobre a cota do Ministério Público. - ADV: ALTAIR GILIO (OAB 414107/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALVES
GUIMARÃES (OAB 191275/SP)
Processo 0005515-80.2024.8.26.0032 (processo principal 1014644-29.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - G.M.C.B. - Trata-se de cumprimento de sentença em face do
Município de Araçatuba. Considerando o cumprimento da obrigação (folha 23), JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: GLÁUCIA MARIA
CORADINI BENTO (OAB 312358/SP)
Processo 0006785-42.2024.8.26.0032 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas -
D.H.E.S. - Vistos. Págs. 126/134: ciente do julgamento do recurso. Arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.
Int. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB
396768/SP)
Processo 0006916-51.2023.8.26.0032 (processo principal 1010818-29.2022.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Assistência à Saúde - V.A.A.N. - Vistos. Pág. 257: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para prestação de contas.
Int. - ADV: TARCISIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 410039/SP), TARCISIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 410039/SP)
Processo 0007256-58.2024.8.26.0032 (processo principal 1008969-85.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Z.S.M.E. - Vistos. Diante do integral cumprimento da
obrigação acima certificado, JULGO EXTINTO o presente procedimento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ZILDA DE SOUZA MAZZUCATTO ESTEVES (OAB 290703/SP)
Processo 1002856-47.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - E.H.G.Y. - Vistos. Págs.
46/49: ciente. Intime-se a parte autora para que junte aos autos o contrato de aluguel referente ao imóvel no qual reside e cópia
do pedido administrativo das terapias, independentemente da negativa de fornecimento. No mais, reitere-se a solicitação do
laudo ao Natjus. Servirá a presente como ofício. Int. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1002980-30.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.V.M.V.
- Vistos. Defiro a realização da perícia psicopedagógica. Nomeio o perito Reginaldo Hernando Ferrare para o encargo. Fixo os
honorários periciais em 34 UFESP’s, conforme Resolução 910/2023. Intime-se o perito para aceitação ou não do encargo, em
05 dias. Havendo o aceite, providencie a serventia o necessário para reserva do valor. Comunicada a reserva, intime-se o perito
para designação da perícia e entrega do laudo em até 60 dias. Concedo às partes o prazo de 15 dias para que apresentem
os quesitos que entenderem necessários. Apresento os quesitos do juízo: A parte autora possui alguma deficiência. Se sim,
qual? A deficiência indicada compromete seu desenvolvimento escolar? Em caso positivo, os profissionais disponibilizados pelo
requerido são suficientes para o progresso escolar do aluno? Para enfrentamento das dificuldades, é necessária a concessão
de professor auxiliar ou apenas um profissional de apoio escolar (vida diária e atividades escolares) seria suficiente? Com a
vinda do laudo, manifestem-se as partes, em 15 dias. Int. Araçatuba, 05 de maio de 2025. - ADV: GLÁUCIA MARIA CORADINI
BENTO (OAB 312358/SP)
Processo 1004463-95.2025.8.26.0032 - Petição Infância e Juventude Cível - Petição intermediária - B.A.A.S. - Fls. 55/59 -
Ao requerente para réplica. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1007182-50.2025.8.26.0032 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.J.F.S. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do pedido
administrativo e negativa de fornecimento pelo requerido das terapias solicitadas. Antes de analisar o pedido de antecipação
da tutela pretendida, e visando a juntada de parecer do NATJUS, determino que a secretaria encaminhe e-mail para “nat.
jus@tjsp.jus.br” contendo cópia da petição inicial; formulário preenchido; número do processo e senha para acompanhamento;
laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação (preferencialmente dos últimos 90 dias);
solicitação/receituário médico (medicação, exames, procedimentos); exames complementares (se houver). Com a vinda das
respostas, abra-se nova vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, cite-se o réu para contestar o feito. Observe-se o Comunicado
197/2023. Int. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1007672-09.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Indenização por Dano Moral - L.C.
- Considerando a realização da perícia, oficie-se à Defensoria Pública para liberação do valor ao perito (folha 184). Por ora,
providencie a serventia a expedição da certidão de objeto e pé dos autos n° 0011575-89.2012.26.0032 Após, nos termos do art.
10 do CPC, manifestem-se as partes, notadamente sobre as informações prestadas pelo MP nas folhas 289/292. Prazo: 10 dias.
- ADV: IRIS NEIA TOSTA BARBOSA (OAB 378128/SP)
Processo 1014511-50.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
I.M.V.B. - Vistos. As respeitáveis sustentações recursais não deslustram o decisório, o qual mantenho por seus próprios e jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
escolar com habilitação para realização do procedimento de cateterismo vesical de alívio, de três em três horas. Pede, diante
disso, a reconsideração parcial da liminar concedida. Decido. Em consulta aos autos principais, verifica-se que o Executado
foi devidamente intimado acerca da concessão da liminar, proferida nos autos do agravo de instrumento, s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endo naquele feito
o meio processual adequado para eventual insurgência contra a referida decisão. Quanto ao pedido de sequestro, intime-se o
Executado para que, no prazo de 3 (três) dias, apresente nos autos orçamento com menor valor disponível para a contratação
do profissional requisitado. - ADV: MARIA LUÍSA CALDAS FERNANDES (OAB 487801/SP)
Processo 0002800-65.2024.8.26.0032/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Cibele Rister de Sousa Lima - Expedi, nesta data, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte
requerente, no valor de R$ 162,52, o qual se encontra aguardando assinatura. - ADV: CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB
293002/SP)
Processo 0003416-40.2024.8.26.0032 (processo principal 1002451-79.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Restituição ao Erário - M.V.S.M. - Vista MP. Após, tornem-se conclusos para deliberação. - ADV: YASMIN ARAÚJO VALÉRIO
(OAB 178361/RJ), ALAN LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 189952/RJ)
Processo 0003486-96.2020.8.26.0032 (processo principal 1002527-11.2020.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - A.V.P.S. - Vistos. Diante do novo pedido de sequestro, intime-se o Executado, por mandado
a ser cumprido pelo oficial de justiça, em regime de plantão, para que, no prazo de 03 (três) dias, comprove o cumprimento
da obrigação determinada nos autos principais, sob pena de sequestro de verbas públicas para realização do tratamento. No
mesmo prazo, poderá o executado apresentar orçamento demonstrando que consegue a compra mais barata dos insumos.
Deverá o executado, ainda, manifestar-se acerca da prestação de contas retrojuntada. Servirá esta decisão, assinada, como
mandado. Expeça-se o necessário. Com a resposta ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os
autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP), LARISSA DE ARAUJO
ALVES (OAB 383763/SP), MAURÍCIO TOBIAS DA SILVA (OAB 433796/SP)
Processo 0005183-55.2020.8.26.0032 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ANA CAROLINE DE SOUZA
CEZÁRIO - Vista à Defesa sobre a cota do Ministério Público. - ADV: ALTAIR GILIO (OAB 414107/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALVES
GUIMARÃES (OAB 191275/SP)
Processo 0005515-80.2024.8.26.0032 (processo principal 1014644-29.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - G.M.C.B. - Trata-se de cumprimento de sentença em face do
Município de Araçatuba. Considerando o cumprimento da obrigação (folha 23), JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: GLÁUCIA MARIA
CORADINI BENTO (OAB 312358/SP)
Processo 0006785-42.2024.8.26.0032 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas -
D.H.E.S. - Vistos. Págs. 126/134: ciente do julgamento do recurso. Arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.
Int. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB
396768/SP)
Processo 0006916-51.2023.8.26.0032 (processo principal 1010818-29.2022.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Assistência à Saúde - V.A.A.N. - Vistos. Pág. 257: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para prestação de contas.
Int. - ADV: TARCISIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 410039/SP), TARCISIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 410039/SP)
Processo 0007256-58.2024.8.26.0032 (processo principal 1008969-85.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Z.S.M.E. - Vistos. Diante do integral cumprimento da
obrigação acima certificado, JULGO EXTINTO o presente procedimento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ZILDA DE SOUZA MAZZUCATTO ESTEVES (OAB 290703/SP)
Processo 1002856-47.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - E.H.G.Y. - Vistos. Págs.
46/49: ciente. Intime-se a parte autora para que junte aos autos o contrato de aluguel referente ao imóvel no qual reside e cópia
do pedido administrativo das terapias, independentemente da negativa de fornecimento. No mais, reitere-se a solicitação do
laudo ao Natjus. Servirá a presente como ofício. Int. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1002980-30.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.V.M.V.
- Vistos. Defiro a realização da perícia psicopedagógica. Nomeio o perito Reginaldo Hernando Ferrare para o encargo. Fixo os
honorários periciais em 34 UFESP’s, conforme Resolução 910/2023. Intime-se o perito para aceitação ou não do encargo, em
05 dias. Havendo o aceite, providencie a serventia o necessário para reserva do valor. Comunicada a reserva, intime-se o perito
para designação da perícia e entrega do laudo em até 60 dias. Concedo às partes o prazo de 15 dias para que apresentem
os quesitos que entenderem necessários. Apresento os quesitos do juízo: A parte autora possui alguma deficiência. Se sim,
qual? A deficiência indicada compromete seu desenvolvimento escolar? Em caso positivo, os profissionais disponibilizados pelo
requerido são suficientes para o progresso escolar do aluno? Para enfrentamento das dificuldades, é necessária a concessão
de professor auxiliar ou apenas um profissional de apoio escolar (vida diária e atividades escolares) seria suficiente? Com a
vinda do laudo, manifestem-se as partes, em 15 dias. Int. Araçatuba, 05 de maio de 2025. - ADV: GLÁUCIA MARIA CORADINI
BENTO (OAB 312358/SP)
Processo 1004463-95.2025.8.26.0032 - Petição Infância e Juventude Cível - Petição intermediária - B.A.A.S. - Fls. 55/59 -
Ao requerente para réplica. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1007182-50.2025.8.26.0032 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.J.F.S. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do pedido
administrativo e negativa de fornecimento pelo requerido das terapias solicitadas. Antes de analisar o pedido de antecipação
da tutela pretendida, e visando a juntada de parecer do NATJUS, determino que a secretaria encaminhe e-mail para “nat.
jus@tjsp.jus.br” contendo cópia da petição inicial; formulário preenchido; número do processo e senha para acompanhamento;
laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação (preferencialmente dos últimos 90 dias);
solicitação/receituário médico (medicação, exames, procedimentos); exames complementares (se houver). Com a vinda das
respostas, abra-se nova vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, cite-se o réu para contestar o feito. Observe-se o Comunicado
197/2023. Int. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1007672-09.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Indenização por Dano Moral - L.C.
- Considerando a realização da perícia, oficie-se à Defensoria Pública para liberação do valor ao perito (folha 184). Por ora,
providencie a serventia a expedição da certidão de objeto e pé dos autos n° 0011575-89.2012.26.0032 Após, nos termos do art.
10 do CPC, manifestem-se as partes, notadamente sobre as informações prestadas pelo MP nas folhas 289/292. Prazo: 10 dias.
- ADV: IRIS NEIA TOSTA BARBOSA (OAB 378128/SP)
Processo 1014511-50.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
I.M.V.B. - Vistos. As respeitáveis sustentações recursais não deslustram o decisório, o qual mantenho por seus próprios e jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º