Processo ativo
0002802-64.2024.8.26.0281
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Identificação
Nº Processo: 0002802-64.2024.8.26.0281
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio, junto ao sistema SISBAJUD. - ADV:
CAROLINE DA PURIFICAÇÃO AMBROSIN (OAB 317727/SP)
Processo 0002802-64.2024.8.26.0281 (processo principal 1002646-40.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -Honorários Advocatícios - Poliana Lobo
E Leite - Lucia Raquel Gomes dos Santos - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. P.R.I.
- ADV: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF), ALESSANDRO DONIZETE PERINI (OAB 272572/SP)
Processo 0002863-90.2022.8.26.0281 (processo principal 1005393-55.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Igrega Pentecostal Jesus Cristo É A Videira Verdadeira - Anselmo Rodrigues dos Santos e outro
- Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. Recolham os executados, em 10
dias (corridos), as custas remanescentes, no valor de R$185,10 (Lei nº 11.608 de 29/12/2003) - ADV: LARISSA BIANCA SESTI
(OAB 399190/SP), WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/
SP), GUSTAVO GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP)
Processo 0002883-47.2023.8.26.0281 (processo principal 1005810-84.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - SÉRGIO LUIZ FRAGOSO BARBOSA - Costa e Fragoso Panificadora Ltda - - Ana Carolina Queiroz Costa - Fls.
227/228: Indefiro a expedição de ofício à Junta Comercial, porquanto o exequente poderá ter acesso à ficha cadastral da
empresa gratuitamente on-line. Expeça-se o mandado de constatação determinado às fls. 227, em vista de que o exequente
é beneficiário da justiça gratuita. - ADV: AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP), AURÉLIO COSENZA RELA
ZATTONI (OAB 214468/SP), ALEXANDRE JANTALIA SEBOK (OAB 324683/SP)
Processo 0002899-06.2020.8.26.0281 (processo principal 1005095-97.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Claudinei Esporques - Carlos Renato da Silva - SPE RFA Empreendimentos e Participações
Ltda e outro - Ante o decurso do prazo para manifestação quanto ao bloqueio realizado, converto o bloqueio de fls. 1379/1381
em penhora. Transferência realizada às fls. 1397/1399. Providencie o exequente a juntada de formulário MLE devidamente
preenchido. Após, expeça-se MLE referente aos valores penhorados em favor do exequente (R$ 2.203,49). - ADV: RUY
CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA SOBRINHO (OAB 163339/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), VERIDIANA
SAMPAIO LEITE SALIES (OAB 222091/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP)
Processo 0002928-22.2021.8.26.0281 (processo principal 1004394-73.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Brunieri Benitez Marques - Embaúba Florestal S/A - - Engenho D’agua
Empreendimentos S/c Ltda - Intime-se a executada, na pessoa do advogado, em relação ao pedido de penhora que deverá recair
sobre o imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP sob o nº 10420, para que se manifeste no
prazo de 05 dias (artigo 9º do CPC), inclusive comprovando, se caso, a existência de contrato firmado com terceiro, envolvendo
o bem em comento. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), GABRIEL BRUNIERI BENITEZ MARQUES (OAB 391948/
SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 0002960-22.2024.8.26.0281 (processo principal 1000196-51.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Henrique Vitiello - - Gisleiny Fenix Baptistella - Agropecuária Santa Rosa -
Fls. 195/197: Comprovem os executados a distribuição do agravo de instrumento perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e o efeito em que foi recebido. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), CARLOS ALBERTO
ALVARES RODRIGUES CHAVES (OAB 216721/SP), GUSTAVO SESTI DE PAULA (OAB 301774/SP), CARLOS ALBERTO
ALVARES RODRIGUES CHAVES (OAB 216721/SP)
Processo 0003018-25.2024.8.26.0281 (processo principal 1005232-74.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sirlene Aparecida Paiva Sousa Finassi Pinto - Ville-par Empreendimentos e
Participações Ltda Me - - Fleche Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. 1) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FLECHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (fls. 143/147) em face de decisão proferida nestes autos (fls.
134/147), para que seja suprido vício que entendeu haver no decisum. Intimada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código
de Processo Civil (fls. 148), a parte contrária se manifestou às fls. 151/152. É a síntese do necessário. DECIDO. Fls. 143/147:
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, nego provimento aos embargos. Com efeito, não há erro
material e a decisão não foi omissa e tampouco obscura ou contraditória. Do mesmo modo, não há outro vício a macular o
decisum. Conforme esclarecido na decisão embargada, constou da sentença de encerramento da Recuperação Judicial os
pedidos de execução específica, distribuídos após o encerramento, deverão seguir as regras ordinárias de competência, sem
vinculação com este Juízo. Ademais, a parte executada não demonstrou que houve novação com relação ao crédito indicado
pela parte exequente, ou seja, não comprovou que o crédito constou no Plano de Recuperação homologado. Destarte, a parte
embargante apenas intenta a reconsideração do já decidido, sendo a insurgência descabida. Ressalta-se que são incabíveis
os embargos declaratórios, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de erro material,
obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los, com o objetivo de infringir o julgado e de tentar viabilizar um indevido
reexame da causa. O seu inconformismo ou indignação com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal
própria. Importante deixar patente que, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, a propósito, lecionam que: os embargos
de declaração têm finalidade de completar a decisão ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições. Não têm
caráter substitutivo da declaração embargada, mas sim integrativo ou aclaratório (Código de Processo Civil Comentado. 12ª Ed.,
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P. 1078). Dessa forma, inexistem erros materiais, obscuridades, contradições,
omissões ou vícios no decisum. Portanto, se a parte embargante discorda da apreciação, o instrumento para insurgência não
é o presente recurso. Os efeitos infringentes que a parte embargante pretende imprimir no presente recurso não decorrem das
suas hipóteses de cabimento (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por FLECHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, mantendo a decisão nos termos prolatados,
por seus próprios fundamentos. 2) Fl. 142 - Manifeste-se a executada. Intime-se. - ADV: NELSON DE ARRUDA NORONHA
GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0003057-95.2019.8.26.0281 (processo principal 0010253-73.2006.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Arnaldo Galvão Gonçalves - Itaú Unibanco S/A - Providencie o exequente, em cinco dias, a apresentação de planilha de
cálculos de eventuais saldos remanescentes, sob pena de suspensão. - ADV: ANTONIO GALVAO GONÇALVES (OAB 43818/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARNALDO GALVÃO GONÇALVES (OAB 168122/SP)
Processo 0003069-07.2022.8.26.0281 (processo principal 1002336-63.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Incorporação Imobiliária - Luis Gustavo Fattori - Sistelar Habitacional Ita Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA e outro -
1 - Intime-se a leiloeira para que retifique o edital, alterando, diante da ausência de tempo hábil, as datas de realização da hasta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio, junto ao sistema SISBAJUD. - ADV:
CAROLINE DA PURIFICAÇÃO AMBROSIN (OAB 317727/SP)
Processo 0002802-64.2024.8.26.0281 (processo principal 1002646-40.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -Honorários Advocatícios - Poliana Lobo
E Leite - Lucia Raquel Gomes dos Santos - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. P.R.I.
- ADV: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF), ALESSANDRO DONIZETE PERINI (OAB 272572/SP)
Processo 0002863-90.2022.8.26.0281 (processo principal 1005393-55.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Igrega Pentecostal Jesus Cristo É A Videira Verdadeira - Anselmo Rodrigues dos Santos e outro
- Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá na presente data. Certifique-se. Recolham os executados, em 10
dias (corridos), as custas remanescentes, no valor de R$185,10 (Lei nº 11.608 de 29/12/2003) - ADV: LARISSA BIANCA SESTI
(OAB 399190/SP), WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/
SP), GUSTAVO GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP)
Processo 0002883-47.2023.8.26.0281 (processo principal 1005810-84.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - SÉRGIO LUIZ FRAGOSO BARBOSA - Costa e Fragoso Panificadora Ltda - - Ana Carolina Queiroz Costa - Fls.
227/228: Indefiro a expedição de ofício à Junta Comercial, porquanto o exequente poderá ter acesso à ficha cadastral da
empresa gratuitamente on-line. Expeça-se o mandado de constatação determinado às fls. 227, em vista de que o exequente
é beneficiário da justiça gratuita. - ADV: AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI (OAB 214468/SP), AURÉLIO COSENZA RELA
ZATTONI (OAB 214468/SP), ALEXANDRE JANTALIA SEBOK (OAB 324683/SP)
Processo 0002899-06.2020.8.26.0281 (processo principal 1005095-97.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Claudinei Esporques - Carlos Renato da Silva - SPE RFA Empreendimentos e Participações
Ltda e outro - Ante o decurso do prazo para manifestação quanto ao bloqueio realizado, converto o bloqueio de fls. 1379/1381
em penhora. Transferência realizada às fls. 1397/1399. Providencie o exequente a juntada de formulário MLE devidamente
preenchido. Após, expeça-se MLE referente aos valores penhorados em favor do exequente (R$ 2.203,49). - ADV: RUY
CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA SOBRINHO (OAB 163339/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), VERIDIANA
SAMPAIO LEITE SALIES (OAB 222091/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP)
Processo 0002928-22.2021.8.26.0281 (processo principal 1004394-73.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Brunieri Benitez Marques - Embaúba Florestal S/A - - Engenho D’agua
Empreendimentos S/c Ltda - Intime-se a executada, na pessoa do advogado, em relação ao pedido de penhora que deverá recair
sobre o imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP sob o nº 10420, para que se manifeste no
prazo de 05 dias (artigo 9º do CPC), inclusive comprovando, se caso, a existência de contrato firmado com terceiro, envolvendo
o bem em comento. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), GABRIEL BRUNIERI BENITEZ MARQUES (OAB 391948/
SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 0002960-22.2024.8.26.0281 (processo principal 1000196-51.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Henrique Vitiello - - Gisleiny Fenix Baptistella - Agropecuária Santa Rosa -
Fls. 195/197: Comprovem os executados a distribuição do agravo de instrumento perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e o efeito em que foi recebido. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), CARLOS ALBERTO
ALVARES RODRIGUES CHAVES (OAB 216721/SP), GUSTAVO SESTI DE PAULA (OAB 301774/SP), CARLOS ALBERTO
ALVARES RODRIGUES CHAVES (OAB 216721/SP)
Processo 0003018-25.2024.8.26.0281 (processo principal 1005232-74.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sirlene Aparecida Paiva Sousa Finassi Pinto - Ville-par Empreendimentos e
Participações Ltda Me - - Fleche Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. 1) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FLECHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (fls. 143/147) em face de decisão proferida nestes autos (fls.
134/147), para que seja suprido vício que entendeu haver no decisum. Intimada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código
de Processo Civil (fls. 148), a parte contrária se manifestou às fls. 151/152. É a síntese do necessário. DECIDO. Fls. 143/147:
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, nego provimento aos embargos. Com efeito, não há erro
material e a decisão não foi omissa e tampouco obscura ou contraditória. Do mesmo modo, não há outro vício a macular o
decisum. Conforme esclarecido na decisão embargada, constou da sentença de encerramento da Recuperação Judicial os
pedidos de execução específica, distribuídos após o encerramento, deverão seguir as regras ordinárias de competência, sem
vinculação com este Juízo. Ademais, a parte executada não demonstrou que houve novação com relação ao crédito indicado
pela parte exequente, ou seja, não comprovou que o crédito constou no Plano de Recuperação homologado. Destarte, a parte
embargante apenas intenta a reconsideração do já decidido, sendo a insurgência descabida. Ressalta-se que são incabíveis
os embargos declaratórios, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de erro material,
obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los, com o objetivo de infringir o julgado e de tentar viabilizar um indevido
reexame da causa. O seu inconformismo ou indignação com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal
própria. Importante deixar patente que, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, a propósito, lecionam que: os embargos
de declaração têm finalidade de completar a decisão ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições. Não têm
caráter substitutivo da declaração embargada, mas sim integrativo ou aclaratório (Código de Processo Civil Comentado. 12ª Ed.,
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P. 1078). Dessa forma, inexistem erros materiais, obscuridades, contradições,
omissões ou vícios no decisum. Portanto, se a parte embargante discorda da apreciação, o instrumento para insurgência não
é o presente recurso. Os efeitos infringentes que a parte embargante pretende imprimir no presente recurso não decorrem das
suas hipóteses de cabimento (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por FLECHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, mantendo a decisão nos termos prolatados,
por seus próprios fundamentos. 2) Fl. 142 - Manifeste-se a executada. Intime-se. - ADV: NELSON DE ARRUDA NORONHA
GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0003057-95.2019.8.26.0281 (processo principal 0010253-73.2006.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Arnaldo Galvão Gonçalves - Itaú Unibanco S/A - Providencie o exequente, em cinco dias, a apresentação de planilha de
cálculos de eventuais saldos remanescentes, sob pena de suspensão. - ADV: ANTONIO GALVAO GONÇALVES (OAB 43818/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARNALDO GALVÃO GONÇALVES (OAB 168122/SP)
Processo 0003069-07.2022.8.26.0281 (processo principal 1002336-63.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Incorporação Imobiliária - Luis Gustavo Fattori - Sistelar Habitacional Ita Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA e outro -
1 - Intime-se a leiloeira para que retifique o edital, alterando, diante da ausência de tempo hábil, as datas de realização da hasta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º