Processo ativo
0002808-91.2024.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 0002808-91.2024.8.26.0533
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002808-91.2024.8.26.0533/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santa Bárbara D Oeste
- Embargante: Maria Aparecida da Costa - Embargado: Impacto Americana Centro Automotivo - Magistrado(a) Alexandre
Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRING ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE INADMISSÍVEL
QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VEDADO ARBITRAR HONORÁRIOS POR EQUIDADE
NO JEC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rogério da Silva Santos (OAB: 507813/SP) - Vanderlei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Embargante: Maria Aparecida da Costa - Embargado: Impacto Americana Centro Automotivo - Magistrado(a) Alexandre
Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRING ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE INADMISSÍVEL
QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VEDADO ARBITRAR HONORÁRIOS POR EQUIDADE
NO JEC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rogério da Silva Santos (OAB: 507813/SP) - Vanderlei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º