Processo ativo
0002817-53.2024.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 0002817-53.2024.8.26.0533
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
contramão do precitado princípio. Concedo o prazo suplementar de 10 dias para o executado cumprir o despacho de fls. 29, sob
pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP)
Processo 0002817-53.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MW CURSOS PROFISSIONALIZANTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S LTDA - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios, objetivando modificar a
decisão recorrida. Passo a decidir. Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos. Entretanto, nego provimento
quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza infringente. Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do
recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento diverso. Todavia, a questão deverá ser ventilada em recurso inominado
e não em embargos declaratórios. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: Os embargos de declaração destinam-
se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que se verifique
no acórdão. Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade o caráter infringente que se lhes venha a conferir, com o
objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pelo Plenário da Corte
(STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel. Min. Celso de Mello J. 02.08.90 DJU 31.08.90 RT 670/198). Posto isto, pela razão acima
declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos. Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em
razão de sua natureza infringente. Int. - ADV: RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB 14832/SC)
Processo 0002920-60.2024.8.26.0533 (processo principal 1007816-03.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliano da Silva - Evandro Alves de Freitas - Vistos. Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, acerca do AR/certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando o paradeiro do automóvel e retificando o sistema
informatizado com a complementação do cadastro acerca do novo local (endereço indicado) ou indique outro bem passível de
penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGIANE AURELIA BONIN DE MORAES (OAB 283806/SP), MATILDE RODRIGUES
OLIVEIRA (OAB 200479/SP)
Processo 0002984-07.2023.8.26.0533 (processo principal 1001411-48.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Kamila Quinalia dos Santos - Vistos. Petição de fls. 214/216: esclareço e repito, de início, que a questão relacionada aos
valores já foi resolvida às folhas 158/161 e 190/191, portanto, não há que falar em liberação de outras quantias que excedem
aquela estipulada nas decisões precitadas. Sem prejuízo, noto que os valores despedidos para a cirurgia e tratamento foram
comprovados (fls. 217 e seguintes) e que ainda restou saldo (fls. 214/216). Intime-se a executada para se manifestar no prazo
de 10 dias, acerca da eventual satisfação da obrigação. Int. - ADV: CLARA ALICE RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 451155/SP)
Processo 0003031-44.2024.8.26.0533 (processo principal 1001411-48.2022.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Kamila Quinalia dos Santos - Posto isto, acolho os embargos do devedor. Indevida a multa, portanto.
Sem verbas de sucumbência, por expressa disposição legal. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE
de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente
atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se
nos autos juntamente com o preparo. P.I. - ADV: CLARA ALICE RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 451155/SP)
Processo 0003495-68.2024.8.26.0533 (processo principal 1002825-13.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jeferson de Lima - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DO DEVEDOR e homologo os cálculos apresentados
pela embargante às fls. 30, no valor correspondente a R$ 22.664,89 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais
e oitenta e nove centavos) e DETERMINO A SUSPENSÃO do feito. Consigno que, havendo notícias de que a decisão de
improcedência é definitiva, deverá, o exequente, juntar extrato daquele processo neste Incidente de Cumprimento de Sentença.
Sem verbas de sucumbência, por expressa disposição legal. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE
de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente
atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-
se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 142853/MG)
Processo 0003512-07.2024.8.26.0533 (processo principal 1000667-19.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Mateus Alves Brogin - Petição de fls. 24: anote-se e cadastre-se. A retificação é necessária e corresponde
a mudança entre o endereço indicado na inicial e aquele apresentado às folhas 21. Aguarde-se a correção (fls. 22). Int. - ADV:
THAYNÁ EDUARDA FERREIRA (OAB 455227/SP), VITÓRIA FRANCO (OAB 463743/SP)
Processo 0003803-07.2024.8.26.0533 (processo principal 1006525-94.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Ivone Panisso Lusvordes - Lojas Americanas - Vistos. Oportunamente percebo equívoco ao prolatar a
sentença de fls. 20/21, porquanto houve propícia e tempestiva manifestação da exequente se insurgindo em relação ao valor
depositado nos autos (fls. 17). Neste sentido, considerando que não ocorreu o trânsito em julgado, torno sem efeito a sentença
de fls. 20/21 e os demais atos processuais praticados após a prolação da referida decisão. Diante dos termos da petição de fls.
17, expeça-se MLE. Sem prejuízo, anote-se o valor do débito e intime-se a executada para pagamento do valor remanescente,
no prazo de 10 dias, sob pena de constrição. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALAN PEREIRA DA SILVA
(OAB 508539/SP)
Processo 0003871-54.2024.8.26.0533 (processo principal 1002735-05.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Estatutário - Eliana Aparecida Nellis Muniz - Homologo o cálculo apresentado pelo exequente,
ante a aquiescência da executada (fls. 103). Consigno, que a parte exequente deverá apresentar a Requisição de Pequeno
Valor em Incidente próprio e preencher o formulário (cadastro RPV) discriminando os descontos relativos ao INSS e FGTS
(patronal e empregado) constantes no cálculo, cabendo à entidade devedora o recolhimento por ocasião do pagamento.
No mais, o peticionamento eletrônico seguirá os moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA,
observando-se, ainda, que junto com a petição, o exequente deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão
de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o
caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Aponto, que não se poderá discutir o valor do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contramão do precitado princípio. Concedo o prazo suplementar de 10 dias para o executado cumprir o despacho de fls. 29, sob
pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP)
Processo 0002817-53.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MW CURSOS PROFISSIONALIZANTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S LTDA - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios, objetivando modificar a
decisão recorrida. Passo a decidir. Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos. Entretanto, nego provimento
quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza infringente. Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do
recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento diverso. Todavia, a questão deverá ser ventilada em recurso inominado
e não em embargos declaratórios. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: Os embargos de declaração destinam-
se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que se verifique
no acórdão. Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade o caráter infringente que se lhes venha a conferir, com o
objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pelo Plenário da Corte
(STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel. Min. Celso de Mello J. 02.08.90 DJU 31.08.90 RT 670/198). Posto isto, pela razão acima
declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos. Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em
razão de sua natureza infringente. Int. - ADV: RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB 14832/SC)
Processo 0002920-60.2024.8.26.0533 (processo principal 1007816-03.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliano da Silva - Evandro Alves de Freitas - Vistos. Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, acerca do AR/certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando o paradeiro do automóvel e retificando o sistema
informatizado com a complementação do cadastro acerca do novo local (endereço indicado) ou indique outro bem passível de
penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGIANE AURELIA BONIN DE MORAES (OAB 283806/SP), MATILDE RODRIGUES
OLIVEIRA (OAB 200479/SP)
Processo 0002984-07.2023.8.26.0533 (processo principal 1001411-48.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Kamila Quinalia dos Santos - Vistos. Petição de fls. 214/216: esclareço e repito, de início, que a questão relacionada aos
valores já foi resolvida às folhas 158/161 e 190/191, portanto, não há que falar em liberação de outras quantias que excedem
aquela estipulada nas decisões precitadas. Sem prejuízo, noto que os valores despedidos para a cirurgia e tratamento foram
comprovados (fls. 217 e seguintes) e que ainda restou saldo (fls. 214/216). Intime-se a executada para se manifestar no prazo
de 10 dias, acerca da eventual satisfação da obrigação. Int. - ADV: CLARA ALICE RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 451155/SP)
Processo 0003031-44.2024.8.26.0533 (processo principal 1001411-48.2022.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Kamila Quinalia dos Santos - Posto isto, acolho os embargos do devedor. Indevida a multa, portanto.
Sem verbas de sucumbência, por expressa disposição legal. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE
de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente
atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se
nos autos juntamente com o preparo. P.I. - ADV: CLARA ALICE RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 451155/SP)
Processo 0003495-68.2024.8.26.0533 (processo principal 1002825-13.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jeferson de Lima - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DO DEVEDOR e homologo os cálculos apresentados
pela embargante às fls. 30, no valor correspondente a R$ 22.664,89 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais
e oitenta e nove centavos) e DETERMINO A SUSPENSÃO do feito. Consigno que, havendo notícias de que a decisão de
improcedência é definitiva, deverá, o exequente, juntar extrato daquele processo neste Incidente de Cumprimento de Sentença.
Sem verbas de sucumbência, por expressa disposição legal. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE
de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente
atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-
se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 142853/MG)
Processo 0003512-07.2024.8.26.0533 (processo principal 1000667-19.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Mateus Alves Brogin - Petição de fls. 24: anote-se e cadastre-se. A retificação é necessária e corresponde
a mudança entre o endereço indicado na inicial e aquele apresentado às folhas 21. Aguarde-se a correção (fls. 22). Int. - ADV:
THAYNÁ EDUARDA FERREIRA (OAB 455227/SP), VITÓRIA FRANCO (OAB 463743/SP)
Processo 0003803-07.2024.8.26.0533 (processo principal 1006525-94.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Ivone Panisso Lusvordes - Lojas Americanas - Vistos. Oportunamente percebo equívoco ao prolatar a
sentença de fls. 20/21, porquanto houve propícia e tempestiva manifestação da exequente se insurgindo em relação ao valor
depositado nos autos (fls. 17). Neste sentido, considerando que não ocorreu o trânsito em julgado, torno sem efeito a sentença
de fls. 20/21 e os demais atos processuais praticados após a prolação da referida decisão. Diante dos termos da petição de fls.
17, expeça-se MLE. Sem prejuízo, anote-se o valor do débito e intime-se a executada para pagamento do valor remanescente,
no prazo de 10 dias, sob pena de constrição. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALAN PEREIRA DA SILVA
(OAB 508539/SP)
Processo 0003871-54.2024.8.26.0533 (processo principal 1002735-05.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Estatutário - Eliana Aparecida Nellis Muniz - Homologo o cálculo apresentado pelo exequente,
ante a aquiescência da executada (fls. 103). Consigno, que a parte exequente deverá apresentar a Requisição de Pequeno
Valor em Incidente próprio e preencher o formulário (cadastro RPV) discriminando os descontos relativos ao INSS e FGTS
(patronal e empregado) constantes no cálculo, cabendo à entidade devedora o recolhimento por ocasião do pagamento.
No mais, o peticionamento eletrônico seguirá os moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA,
observando-se, ainda, que junto com a petição, o exequente deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão
de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o
caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Aponto, que não se poderá discutir o valor do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º