Processo ativo

0002821-15.2021.8.26.0010

0002821-15.2021.8.26.0010
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
XX.
A Dra. Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga/
SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada por F. M. R. em
fac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de M. R. - Processo nº 0002821-15.2021.8.26.0010 (Principal nº 1000177-82.2021.8.26.0010) Controle nº 81/2021, e que
foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada
verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 09/09/2024 às 10:30 h e se encerrará dia 12/09/2024 às 10:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 12/09/2024 às 10:31 h e se encerrará no dia 02/10/2024 às 10:30 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais
taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, caput e parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo
o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção
de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do
Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser
analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do
CPC).
DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será
devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões
alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro
horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no
percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no Código de Processo Civil
e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus
advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do
CPC.
RELAÇÃO DO BEM: um veículo, marca GM, modelo OPALA COMODORO, ano 1973, placa CFG8385, renavam 00365263141,
gasolina.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:22
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