Processo ativo
0002859-09.2016.8.26.0008
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Identificação
Nº Processo: 0002859-09.2016.8.26.0008
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002859-09.2016.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Graça Aparecida
Barcos - Apelada: Sheila Dias de Carvalho - VOTO N° 27.070 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação
interposto contra r. sentença proferida a fls. 571/573, que acolheu a exceção de pré-executividade para julgar extinta a
execução. Inconformada, apela a exequent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a fls. 578/597. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido. O juízo ad quem
deve apreciar os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive o relativo ao preparo, requisito extrínseco do recurso. A fls.
640 foi dada oportunidade para que a recorrente efetuasse o recolhimento da complementação do preparo. Todavia, a apelante
permaneceu inerte (certidão de fls. 642), o que impede o conhecimento do recurso, em razão da deserção. Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Graça Aparecida
Barcos - Apelada: Sheila Dias de Carvalho - VOTO N° 27.070 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação
interposto contra r. sentença proferida a fls. 571/573, que acolheu a exceção de pré-executividade para julgar extinta a
execução. Inconformada, apela a exequent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a fls. 578/597. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido. O juízo ad quem
deve apreciar os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive o relativo ao preparo, requisito extrínseco do recurso. A fls.
640 foi dada oportunidade para que a recorrente efetuasse o recolhimento da complementação do preparo. Todavia, a apelante
permaneceu inerte (certidão de fls. 642), o que impede o conhecimento do recurso, em razão da deserção. Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º