Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

0002864-59.2019.8.26.0191

0002864-59.2019.8.26.0191
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002864-59.2019.8.26.0191
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São
Paulo, Dr(a). LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo
Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i designado para leilão único no dia 16 de MAIO de 2025 às 13:30 horas. Não será
aceito valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art.891). Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo
provimento. A alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública
pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Autoclave Bio Art, ref. ACLV0532, SN
001/201, Registro 103368240022, Elite 17 L. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 8.249,00 (oito mil, duzentos e quarenta e
nove reais) em junho/2023. ÔNUS: Nada consta. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.890,87 em março/2024. Nomeada depositária a
executada, representada pelo Sr. Kaique Arnold Dantas, quando da penhora à Rua Belmiro Valverde, 65, Lajeado,CEP 08450-
050, São Paulo - SP. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra. Correrá
por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas
gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro,
reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de
natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar
ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será
extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão
de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM
1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos
do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início
do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não
seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita
por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Em caso de pagamento, remição
ou acordo após a apresentação do edital de hasta pública pela gestora nomeada, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) pagar à
leiloeira a importância de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas da empresa,
cujo montante será limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena
de prosseguimento da praça/leilão. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou
companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações
pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de
São Paulo, neste Ofício aos 09 de abril de 2025.
NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:59
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