Processo ativo
0002874-03.2024.8.26.0297
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Identificação
Nº Processo: 0002874-03.2024.8.26.0297
Vara: Cível de Votuporanga-SP,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conta vinculada
a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/
ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) exequente ciente do bloqueio realizado nos autos através do
sistema SISBAJUD, bem como intimado(a) a providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou da taxa de
postagem da carta para fins de intimação da parte executada (art. 854, §3º do CPC), acerca do bloqueio, no prazo de 5 (cinco)
dias - ADV: RUDOLF MAUCH CATINI (OAB 521195/SP)
Processo 0002874-03.2024.8.26.0297 (processo principal 1002237-69.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Edno Fassi - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus
Ilustres Advogados, acerca da petição do Perito Judicial de fls. 107 designando o dia 26/05/2025, no escritório sito na Rua
Tupinambás, nº 703, Bairro das Bandeiras, em Araçatuba - SP, para início dos trabalhos periciais. - ADV: MARCOS EDUARDO
DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB
109334/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003675-50.2023.8.26.0297 (processo principal 1007661-63.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ilda Sabes Alves e outros - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Fls.225/226: Informe o
executado, no prazo de 05 dias, se concorda a manifestação dos exequentes para o fim do litígio. Decorrido o prazo, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP),
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 0004802-86.2024.8.26.0297 (processo principal 1006807-06.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jayme Baltazar da Silva - Prando Transportes e Servicos Ltda Epp - - Transprando Transportes e
Serviços Ltda - Intimação da(s) parte(s) executadas para, no prazo de dez dias, efetuarem o pagamento das Custas em aberto,
no valor de R$ 2.746,42, guia DARE código 230-6. - ADV: THIAGO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 378699/SP), THIAGO DE
SOUZA NASCIMENTO (OAB 378699/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0005111-10.2024.8.26.0297 (processo principal 0008555-08.2011.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.C.R. - Vistos. Fls. 81: O feito não está em termos de ser processado. Conforme se
observa da inicial, a requerente postulou a liquidação da sentença proferida nos autos do Processo nº 0008555-08.2011.8.26.0297.
Informou ainda que está em trâmite a ação Revisional de Alimentos nº 1009560-28.2022.8.26.0664, a qual ainda não transitou
em julgado, ou seja, presumindo-se que tenha sido sentenciada. Entretanto, às fls. 31/47 constam cópias oriundas do Processo
nº 1001613-83.2023.8.26.0664 (exoneração de alimentos), em trâmite perante a Egrégia 1ª Vara Cível de Votuporanga-SP,
no qual foi proferida sentença julgando parcialmente procedente o pedido apenas para reduzir os alimentos. Outrossim, em
se tratando de alimentos, seja fixação ou revisão, os efeitos da sentença retroagem à data da citação da parte ré. Assim,
concedo à requerente o prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para: a) trazer cópia da sentença e demais atos subsequentes
referente ao Processo nº 1009560-28.2022.8.26.0664; b) informar o andamento do Processo nº 1001613-83.2023.8.26.0664,
em especial acerca do julgamento em segunda instância, juntando-se as cópias pertinentes. c) informar em ambos os processos
as respectivas datas de citação, juntando-se cópias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB 472228/SP)
Processo 0005213-66.2023.8.26.0297 (processo principal 1007320-66.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Jn Auto Posto Tanabi Ltda - Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos o
comprovante de pagamento da GUIA FEDTJ juntada a fls. 99. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP),
DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 0005395-18.2024.8.26.0297/04 - Precatório - Acidente de Trânsito - Diego Gonçalves Bonfim - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Processo 0005397-85.2024.8.26.0297/08 - Precatório - Acidente de Trânsito - Ailton Mata de Lima - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Processo 0005611-76.2024.8.26.0297 (processo principal 0008735-63.2007.8.26.0297) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - JOSÉ CARLOS PRANDI - Sotreq Sa - Vistos. Considerando a ausência de manifestação
por parte parte autora (fls.33 e 36), observa-se que houve a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual,
JULGO EXTINTA a presente ação de Exibição de Documento ou Coisa Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Processo nº
0005611-76.2024.8.26.0297, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas em aberto pelo(a)
autor(a). Oportunamente, recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais. I.C. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), GUILHERME SONCINI DA
COSTA (OAB 106326/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA (OAB 23350/GO), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/
SP)
Processo 0005784-03.2024.8.26.0297 (processo principal 1004348-60.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Alessandra Martin Arroyo Beato - Bp Promotora de Vendas S.A. - Vistas dos autos à exequente para: manifestar-
se, em 05 dias, sobre a petição e depósito de fls. 101/103, informando inclusive, se referido depósito satisfaz integralmente a
obrigação, possibilitando a extinção da execução. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RICHARD BECKERS
(OAB 49958/SC)
Processo 0006264-89.1998.8.26.0297 (297.01.1998.006264) - Execução (em geral) - Bancários - BANCO DO BRASIL SA
- Vistos, Fls 316/319: preliminarmente, para a realização da diligência solicitada, providencie o exequente, no prazo de dez
(10) dias, a atualização dos cálculos, na forma do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, abatendo-se o(s)
valor(es) já levantado(s). Após, voltem conclusos para apreciar o pedido formulado. Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO
(OAB 11471/PA)
Processo 0007971-48.2005.8.26.0297 (297.01.2005.007971) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Nossa Caixa Sa - Marcos Alexandre Botaro e outros - Vistos. Fls.877: Ante o recolhimento da diligência (fls.867/868),
expeça-se mandado de intimação à coexecutada Daniela Maria dos Santos Garzella acerca do bloqueio efetivado a fls.839, nos
termos do artigo 854 § 3º do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
Processo 0008287-12.2015.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nadia Cristiane
Curti dos Santos - Banco do Brasil S/A - Intimação da(s) parte(s) executada para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conta vinculada
a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/
ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) exequente ciente do bloqueio realizado nos autos através do
sistema SISBAJUD, bem como intimado(a) a providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou da taxa de
postagem da carta para fins de intimação da parte executada (art. 854, §3º do CPC), acerca do bloqueio, no prazo de 5 (cinco)
dias - ADV: RUDOLF MAUCH CATINI (OAB 521195/SP)
Processo 0002874-03.2024.8.26.0297 (processo principal 1002237-69.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Edno Fassi - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus
Ilustres Advogados, acerca da petição do Perito Judicial de fls. 107 designando o dia 26/05/2025, no escritório sito na Rua
Tupinambás, nº 703, Bairro das Bandeiras, em Araçatuba - SP, para início dos trabalhos periciais. - ADV: MARCOS EDUARDO
DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB
109334/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003675-50.2023.8.26.0297 (processo principal 1007661-63.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ilda Sabes Alves e outros - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Fls.225/226: Informe o
executado, no prazo de 05 dias, se concorda a manifestação dos exequentes para o fim do litígio. Decorrido o prazo, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP),
BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 0004802-86.2024.8.26.0297 (processo principal 1006807-06.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jayme Baltazar da Silva - Prando Transportes e Servicos Ltda Epp - - Transprando Transportes e
Serviços Ltda - Intimação da(s) parte(s) executadas para, no prazo de dez dias, efetuarem o pagamento das Custas em aberto,
no valor de R$ 2.746,42, guia DARE código 230-6. - ADV: THIAGO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 378699/SP), THIAGO DE
SOUZA NASCIMENTO (OAB 378699/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0005111-10.2024.8.26.0297 (processo principal 0008555-08.2011.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.C.R. - Vistos. Fls. 81: O feito não está em termos de ser processado. Conforme se
observa da inicial, a requerente postulou a liquidação da sentença proferida nos autos do Processo nº 0008555-08.2011.8.26.0297.
Informou ainda que está em trâmite a ação Revisional de Alimentos nº 1009560-28.2022.8.26.0664, a qual ainda não transitou
em julgado, ou seja, presumindo-se que tenha sido sentenciada. Entretanto, às fls. 31/47 constam cópias oriundas do Processo
nº 1001613-83.2023.8.26.0664 (exoneração de alimentos), em trâmite perante a Egrégia 1ª Vara Cível de Votuporanga-SP,
no qual foi proferida sentença julgando parcialmente procedente o pedido apenas para reduzir os alimentos. Outrossim, em
se tratando de alimentos, seja fixação ou revisão, os efeitos da sentença retroagem à data da citação da parte ré. Assim,
concedo à requerente o prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para: a) trazer cópia da sentença e demais atos subsequentes
referente ao Processo nº 1009560-28.2022.8.26.0664; b) informar o andamento do Processo nº 1001613-83.2023.8.26.0664,
em especial acerca do julgamento em segunda instância, juntando-se as cópias pertinentes. c) informar em ambos os processos
as respectivas datas de citação, juntando-se cópias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB 472228/SP)
Processo 0005213-66.2023.8.26.0297 (processo principal 1007320-66.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Jn Auto Posto Tanabi Ltda - Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos o
comprovante de pagamento da GUIA FEDTJ juntada a fls. 99. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP),
DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 0005395-18.2024.8.26.0297/04 - Precatório - Acidente de Trânsito - Diego Gonçalves Bonfim - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Processo 0005397-85.2024.8.26.0297/08 - Precatório - Acidente de Trânsito - Ailton Mata de Lima - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Processo 0005611-76.2024.8.26.0297 (processo principal 0008735-63.2007.8.26.0297) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - JOSÉ CARLOS PRANDI - Sotreq Sa - Vistos. Considerando a ausência de manifestação
por parte parte autora (fls.33 e 36), observa-se que houve a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual,
JULGO EXTINTA a presente ação de Exibição de Documento ou Coisa Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Processo nº
0005611-76.2024.8.26.0297, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas em aberto pelo(a)
autor(a). Oportunamente, recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais. I.C. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), GUILHERME SONCINI DA
COSTA (OAB 106326/SP), LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA (OAB 23350/GO), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/
SP)
Processo 0005784-03.2024.8.26.0297 (processo principal 1004348-60.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Alessandra Martin Arroyo Beato - Bp Promotora de Vendas S.A. - Vistas dos autos à exequente para: manifestar-
se, em 05 dias, sobre a petição e depósito de fls. 101/103, informando inclusive, se referido depósito satisfaz integralmente a
obrigação, possibilitando a extinção da execução. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RICHARD BECKERS
(OAB 49958/SC)
Processo 0006264-89.1998.8.26.0297 (297.01.1998.006264) - Execução (em geral) - Bancários - BANCO DO BRASIL SA
- Vistos, Fls 316/319: preliminarmente, para a realização da diligência solicitada, providencie o exequente, no prazo de dez
(10) dias, a atualização dos cálculos, na forma do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, abatendo-se o(s)
valor(es) já levantado(s). Após, voltem conclusos para apreciar o pedido formulado. Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO
(OAB 11471/PA)
Processo 0007971-48.2005.8.26.0297 (297.01.2005.007971) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Nossa Caixa Sa - Marcos Alexandre Botaro e outros - Vistos. Fls.877: Ante o recolhimento da diligência (fls.867/868),
expeça-se mandado de intimação à coexecutada Daniela Maria dos Santos Garzella acerca do bloqueio efetivado a fls.839, nos
termos do artigo 854 § 3º do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
Processo 0008287-12.2015.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nadia Cristiane
Curti dos Santos - Banco do Brasil S/A - Intimação da(s) parte(s) executada para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º