Processo ativo

0002879-32.2000.8.26.0114

0002879-32.2000.8.26.0114
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP ? J245178
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a
comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas
do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a
realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo
leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser
declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.
Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre
o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da
Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e
demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, caput e parágrafo único, do
CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme
Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da
gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)
(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do
arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
08 de julho de 2025.
CAMPINAS
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP ? J245178
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: Execução
PROCESSO Nº: 0002879-32.2000.8.26.0114
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Comercial Andreta de Veículos Ltda
EXECUTADO(S)/RÉU(S): Aron Peças Comercial Ltda
TERCEIRO(S): Município de Campinas/SP
Nova América Factoring Ltda e Dicatrevo Comércio de Veículos Ltda
Banco Bradesco S/A
Maurício Perucci
Leonardo Souza Neto
Nelson Aparecido Bonhin
COPROPRIETÁRIO(S): Sheila Regina Dias
Rosely Aparecida Dias Bonhin
USUFRUTUÁRIO(S): Idalina Salla Dias
Emílio Dias
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ
SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste
edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 18/08/2025 às 15:00:00 até 21/08/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 21/08/2025 às 15:00:00 até 10/09/2025 às 15:00:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça.
*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto
judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja
aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da
existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para
efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são
irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que
impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no
mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os
lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos
condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua
integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da
alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:54
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