Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
0002880-09.2024.8.26.0362
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002880-09.2024.8.26.0362
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Vara: do Juizado Especial Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVID
Partes e Advogados
Nome: do patrono (art. 272 c/c art. 273 do CPC) através de pu *** do patrono (art. 272 c/c art. 273 do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS
Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002880-09.2024.8.26.0362
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVID
DE OLIVEIRA LUPPI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 882, § 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo
Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, que o Leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, e-mail:
contato@webleiloes.com.br, telefone (11) 98478 6996, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pelo qual serão
aceitos lances dos interessados, cujos valores sejam iguais ou superiores a 60% do valor da última avaliação atualizada, levará
a público leilão único, isto é, Hasta Única, de venda e arrematação do bem com início em 20/02/2025 às 14:00 até 18/03/2025
às 14:00.
BENS: ? 3 (três) cadeiras modelo diretor, com encosto em tela preta e regulagem. Preço unitário: R$500,00 (quinhentos
reais). ? 3 (três) monitores marca Dell, modelo P2422. Preço unitário: R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
? AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais) - em data de 03/09/2024 (fls. 58). ÔNUS: penhora
exequenda. DEPOSITÁRIO: Dra Priscila de Almeida Braga, OAB/RJ 222.129. Débito nesta ação no valor de R$ 3.593,40 -
atualizado em 16/12/2024 (fls. 81). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no site do Leiloeiro para que participem
do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Será considerado vencedor o arrematante que maior lanço
oferecer diretamente no sistema gestor site www.webleiloes.com.br, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da
avaliação atualizada até a data supra. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento, o sistema prorrogará
automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. É permitido a todos
interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o
encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados
no sistema. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação não
estando incluída no valor do lance, paga a vista pelo arrematante, o que deverá ser informado previamente aos interessados,
cujo valor deverá ser pago diretamente ao leiloeiro (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009, com a nova redação dada pelo
Provimento CSM nº 2.319/2015). A atualização da avaliação deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os
débitos judiciais comuns, devendo a parte exequente apresentar cálculo atualizado em até 05 (cinco) dias, antes da realização
do pregão, com cópia entregue diretamente ao gestor. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas
para efetuar o pagamento por meio de depósito judicial da arrematação e da comissão devida ao leiloeiro. Caso o credor optar
pela não adjudicação (art. 876 CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições,
dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito; no entanto, deverá depositar o valor excedente no mesmo
prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada
despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009. Em caso de não
pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos
886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Correrão por conta exclusiva
do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante. Não consta nos autos haver recursos ou causa pendente de
julgamento. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, antes da(s) data(s) designada(s) para a(s) alienação(ões) judicial(is) eletrônica(s).
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Até o início do leilão, o interessado poderá
apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895,
do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal (sítio eletrônico do leiloeiro
nomeado), pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara do Juizado Especial Cível
da Comarca de Mogi-Guaçu-SP, ou junto ao leiloeiro oficial através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp
(11) 3392-3446 - e-mail: contato@webleiloes.com.br - telefone (11) 98478 6996. INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) E CO-
RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na imprensa e afixação no local de costume os
Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da
avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio
Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os
credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a),
para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876 do CPC, direito este a ser exercido
antes da data do leilão. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação
incluindo nome do patrono (art. 272 c/c art. 273 do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS
das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889 do CPC. A publicação do presente edital supre a intimação
pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVID
DE OLIVEIRA LUPPI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 882, § 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo
Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, que o Leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, e-mail:
contato@webleiloes.com.br, telefone (11) 98478 6996, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pelo qual serão
aceitos lances dos interessados, cujos valores sejam iguais ou superiores a 60% do valor da última avaliação atualizada, levará
a público leilão único, isto é, Hasta Única, de venda e arrematação do bem com início em 20/02/2025 às 14:00 até 18/03/2025
às 14:00.
BENS: ? 3 (três) cadeiras modelo diretor, com encosto em tela preta e regulagem. Preço unitário: R$500,00 (quinhentos
reais). ? 3 (três) monitores marca Dell, modelo P2422. Preço unitário: R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
? AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais) - em data de 03/09/2024 (fls. 58). ÔNUS: penhora
exequenda. DEPOSITÁRIO: Dra Priscila de Almeida Braga, OAB/RJ 222.129. Débito nesta ação no valor de R$ 3.593,40 -
atualizado em 16/12/2024 (fls. 81). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no site do Leiloeiro para que participem
do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Será considerado vencedor o arrematante que maior lanço
oferecer diretamente no sistema gestor site www.webleiloes.com.br, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da
avaliação atualizada até a data supra. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento, o sistema prorrogará
automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. É permitido a todos
interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o
encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados
no sistema. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação não
estando incluída no valor do lance, paga a vista pelo arrematante, o que deverá ser informado previamente aos interessados,
cujo valor deverá ser pago diretamente ao leiloeiro (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009, com a nova redação dada pelo
Provimento CSM nº 2.319/2015). A atualização da avaliação deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os
débitos judiciais comuns, devendo a parte exequente apresentar cálculo atualizado em até 05 (cinco) dias, antes da realização
do pregão, com cópia entregue diretamente ao gestor. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas
para efetuar o pagamento por meio de depósito judicial da arrematação e da comissão devida ao leiloeiro. Caso o credor optar
pela não adjudicação (art. 876 CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições,
dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito; no entanto, deverá depositar o valor excedente no mesmo
prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada
despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009. Em caso de não
pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos
886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Correrão por conta exclusiva
do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante. Não consta nos autos haver recursos ou causa pendente de
julgamento. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, antes da(s) data(s) designada(s) para a(s) alienação(ões) judicial(is) eletrônica(s).
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Até o início do leilão, o interessado poderá
apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895,
do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal (sítio eletrônico do leiloeiro
nomeado), pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara do Juizado Especial Cível
da Comarca de Mogi-Guaçu-SP, ou junto ao leiloeiro oficial através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp
(11) 3392-3446 - e-mail: contato@webleiloes.com.br - telefone (11) 98478 6996. INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) E CO-
RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na imprensa e afixação no local de costume os
Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da
avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio
Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os
credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a),
para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876 do CPC, direito este a ser exercido
antes da data do leilão. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação
incluindo nome do patrono (art. 272 c/c art. 273 do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS
das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889 do CPC. A publicação do presente edital supre a intimação
pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º