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0002887-17.2025.8.26.0604
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Nº Processo: 0002887-17.2025.8.26.0604
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Sumaré, 01 de juLho de 2025. Eu, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, Juíza de Direito.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente
Expediente Administrativo nº 0002887-17.2025.8.26.0604
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo
Pisarewski Moisés, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forma da Lei, etc.
Expedido nos autos do Expediente Administrativo acima, da Corregedoria Permanente do Serviço Anexo das Fazendas da
Comarca de Sumaré, Estado de São Paulo, para conhecimento de terceiros e interessados, da relação dos autos de executivos
fiscais findos e arquivados há mais de dois anos, destinados à destruição e posterior reciclagem de seus materiais, conforme
determinam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, artigos 296, 297 e 298. O Dr. Gustavo
Pisarewski Moisés, MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente do Serviço Anexo das Fazendas de Sumaré/SP, situado na
Rua José Maria Miranda, nº 285, Centro, na forma da lei etc, FAZ SABER a quem vir este edital ou dele tiver conhecimento,
especialmente a terceiros e interessados, a relação dos autos de executivos fiscais findos e arquivados há mais de dois anos,
julgados extintos por quitação, desistência, anistia, cancelamento da dívida ou qualquer outro fator extintivo, e que serão
encaminhados para destruição com finalidade de reciclagem de seus materiais. FAZ SABER, também, que a destruição dos
autos realizar-se-á em data e local a ser oportunamente designado. FAZ SABER, ainda, que, transcorrido o prazo deste edital
sem reclamações, as quais estarão sujeitas à decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente, e contra a qual caberá recurso,
no prazo de quinze (15) dias, à Corregedoria Geral da Justiça, os autos indicados serão remetidos à Administração do Foro
local para as devidas providências. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será
devidamente publicado no Diário de Justiça Eletrônico, Caderno de Editais e Leilões, e afixado no Foro local na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 01 de julho de 2025.
Processos:
0018795-57.2001.8.26.0604 0014661-26.1997.8.26.0604 0027489-10.2004.8.26.0604
0027255-28.2004.8.26.0604 0020255-84.1998.8.26.0604 0027527-22.2004.8.26.0604
0030001-34.2002.8.26.0604 0023147-63.1998.8.26.0604 0027523-82.2004.8.26.0604 0030007-
41.2002.8.26.0604 0022089-25.1998.8.26.0604 0027521-15.2004.8.26.0604
0027129-75.2004.8.26.0604 0023712-27.1998.8.26.0604 0027516-90.2004.8.26.0604 0027132-30.2004.8.26.0604
0023726-11.1998.8.26.0604 0025841-63.2002.8.26.0604 0019091-84.1998.8.26.0604 0023705-35.1998.8.26.0604
0028115-29.2004.8.26.0604
0019095-24.1998.8.26.0604 0027322-90.2004.8.26.0604 0028098-90.2004.8.26.0604
0019096-09.1998.8.26.0604 0022883-46.1998.8.26.0604 0028093-68.2004.8.26.0604
0019102-16.1998.8.26.0604 0022878-24.1998.8.26.0604 0026363-22.2004.8.26.0604
0019104-83.1998.8.26.0604 0022975-24.1998.8.26.0604 0026362-37.2004.8.26.0604
0014646-57.1997.8.26.0604 0022979-61.1998.8.26.0604 0026361-52.2004.8.26.0604
0023056-70.1998.8.26.0604 0022874-84.1998.8.26.0604 0028074-62.2004.8.26.0604
0023334-71.1998.8.26.0604 0022875-69.1998.8.26.0604 0028073-77.2004.8.26.0604
0018401-55.1998.8.26.0604 0022974-39.1998.8.26.0604 0028113-59.2004.8.26.0604
0017273-97.1998.8.26.0604 0023025-50.1998.8.26.0604 0024677-29.2003.8.26.0604
0018424-98.1998.8.26.0604 0022628-88.1998.8.26.0604 0018307-05.2001.8.26.0604
0030003-04.2002.8.26.0604 0023951-31.1998.8.26.0604 0023066-17.1998.8.26.0604
0020872-44.1998.8.26.0604 0022218-30.1998.8.26.0604 0023072-24.1998.8.26.0604
0019639-41.2000.8.26.0604 0023297-44.1998.8.26.0604 0023071-39.1998.8.26.0604
0028458-88.2005.8.26.0604 0023295-74.1998.8.26.0604 0023070-54.1998.8.26.0604
0028460-58.2005.8.26.0604 0024556-74.1998.8.26.0604 0014765-18.1997.8.26.0604
0028470-05.2005.8.26.0604 0018526-23.1998.8.26.0604 0014710-67.1997.8.26.0604
0028748-06.2005.8.26.0604 0017274-82.1998.8.26.0604 0014546-05.1997.8.26.0604
0028758-50.2005.8.26.0604 0027403-39.2004.8.26.0604 0014545-20.1997.8.26.0604
0028772-34.2005.8.26.0604 0018690-80.2001.8.26.0604 0023706-78.2002.8.26.0604
0028433-75.2005.8.26.0604 0018983-50.2001.8.26.0604 0028636-42.2002.8.26.0604
0028438-97.2005.8.26.0604 0020308-65.1998.8.26.0604 0028648-56.2002.8.26.0604
0028487-41.2005.8.26.0604 0023677-67.1998.8.26.0604 0028649-41.2002.8.26.0604
0028450-14.2005.8.26.0604 0020352-84.1998.8.26.0604 0025863-24.2002.8.26.0604
0028457-06.2005.8.26.0604 0022044-21.1998.8.26.0604 0025864-09.2002.8.26.0604
0025240-23.2003.8.26.0604 0020305-13.1998.8.26.0604 0017397-75.2001.8.26.0604
0029621-06.2005.8.26.0604 0027976-77.2004.8.26.0604 0018192-86.1998.8.26.0604
0029616-81.2005.8.26.0604 0023859-14.2002.8.26.0604 0018201-48.1998.8.26.0604
0029609-89.2005.8.26.0604 0028037-35.2004.8.26.0604 0021696-03.1998.8.26.0604
0022929-93.2002.8.26.0604 0023841-90.2002.8.26.0604 0028846-88.2005.8.26.0604
0029606-37.2005.8.26.0604 0028027-88.2004.8.26.0604 0028847-73.2005.8.26.0604
0022542-78.2002.8.26.0604 0023888-06.1998.8.26.0604 0028839-96.2005.8.26.0604
0029244-35.2005.8.26.0604 0021530-68.1998.8.26.0604 0028843-36.2005.8.26.0604
0025073-06.2003.8.26.0604 0021529-83.1998.8.26.0604 0028844-21.2005.8.26.0604
0029200-16.2005.8.26.0604 0021709-02.1998.8.26.0604 0028838-14.2005.8.26.0604
0029203-68.2005.8.26.0604 0022909-44.1998.8.26.0604 0023578-58.2002.8.26.0604
0022526-27.2002.8.26.0604 0023671-21.2002.8.26.0604 0023590-72.2002.8.26.0604
0029615-96.2005.8.26.0604 0027902-23.2004.8.26.0604 0023607-11.2002.8.26.0604
0021534-08.1998.8.26.0604 0027889-24.2004.8.26.0604 0023697-19.2002.8.26.0604
0021542-82.1998.8.26.0604 0027885-84.2004.8.26.0604 0024225-53.2002.8.26.0604
0021750-66.1998.8.26.0604 0027882-32.2004.8.26.0604 0022642-72.1998.8.26.0604
0021761-95.1998.8.26.0604 0027881-47.2004.8.26.0604 0022355-70.2002.8.26.0604
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sumaré, 01 de juLho de 2025. Eu, Dr. Gustavo Pisarewski Moisés, Juíza de Direito.
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente
Expediente Administrativo nº 0002887-17.2025.8.26.0604
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo
Pisarewski Moisés, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forma da Lei, etc.
Expedido nos autos do Expediente Administrativo acima, da Corregedoria Permanente do Serviço Anexo das Fazendas da
Comarca de Sumaré, Estado de São Paulo, para conhecimento de terceiros e interessados, da relação dos autos de executivos
fiscais findos e arquivados há mais de dois anos, destinados à destruição e posterior reciclagem de seus materiais, conforme
determinam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, artigos 296, 297 e 298. O Dr. Gustavo
Pisarewski Moisés, MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente do Serviço Anexo das Fazendas de Sumaré/SP, situado na
Rua José Maria Miranda, nº 285, Centro, na forma da lei etc, FAZ SABER a quem vir este edital ou dele tiver conhecimento,
especialmente a terceiros e interessados, a relação dos autos de executivos fiscais findos e arquivados há mais de dois anos,
julgados extintos por quitação, desistência, anistia, cancelamento da dívida ou qualquer outro fator extintivo, e que serão
encaminhados para destruição com finalidade de reciclagem de seus materiais. FAZ SABER, também, que a destruição dos
autos realizar-se-á em data e local a ser oportunamente designado. FAZ SABER, ainda, que, transcorrido o prazo deste edital
sem reclamações, as quais estarão sujeitas à decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente, e contra a qual caberá recurso,
no prazo de quinze (15) dias, à Corregedoria Geral da Justiça, os autos indicados serão remetidos à Administração do Foro
local para as devidas providências. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será
devidamente publicado no Diário de Justiça Eletrônico, Caderno de Editais e Leilões, e afixado no Foro local na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 01 de julho de 2025.
Processos:
0018795-57.2001.8.26.0604 0014661-26.1997.8.26.0604 0027489-10.2004.8.26.0604
0027255-28.2004.8.26.0604 0020255-84.1998.8.26.0604 0027527-22.2004.8.26.0604
0030001-34.2002.8.26.0604 0023147-63.1998.8.26.0604 0027523-82.2004.8.26.0604 0030007-
41.2002.8.26.0604 0022089-25.1998.8.26.0604 0027521-15.2004.8.26.0604
0027129-75.2004.8.26.0604 0023712-27.1998.8.26.0604 0027516-90.2004.8.26.0604 0027132-30.2004.8.26.0604
0023726-11.1998.8.26.0604 0025841-63.2002.8.26.0604 0019091-84.1998.8.26.0604 0023705-35.1998.8.26.0604
0028115-29.2004.8.26.0604
0019095-24.1998.8.26.0604 0027322-90.2004.8.26.0604 0028098-90.2004.8.26.0604
0019096-09.1998.8.26.0604 0022883-46.1998.8.26.0604 0028093-68.2004.8.26.0604
0019102-16.1998.8.26.0604 0022878-24.1998.8.26.0604 0026363-22.2004.8.26.0604
0019104-83.1998.8.26.0604 0022975-24.1998.8.26.0604 0026362-37.2004.8.26.0604
0014646-57.1997.8.26.0604 0022979-61.1998.8.26.0604 0026361-52.2004.8.26.0604
0023056-70.1998.8.26.0604 0022874-84.1998.8.26.0604 0028074-62.2004.8.26.0604
0023334-71.1998.8.26.0604 0022875-69.1998.8.26.0604 0028073-77.2004.8.26.0604
0018401-55.1998.8.26.0604 0022974-39.1998.8.26.0604 0028113-59.2004.8.26.0604
0017273-97.1998.8.26.0604 0023025-50.1998.8.26.0604 0024677-29.2003.8.26.0604
0018424-98.1998.8.26.0604 0022628-88.1998.8.26.0604 0018307-05.2001.8.26.0604
0030003-04.2002.8.26.0604 0023951-31.1998.8.26.0604 0023066-17.1998.8.26.0604
0020872-44.1998.8.26.0604 0022218-30.1998.8.26.0604 0023072-24.1998.8.26.0604
0019639-41.2000.8.26.0604 0023297-44.1998.8.26.0604 0023071-39.1998.8.26.0604
0028458-88.2005.8.26.0604 0023295-74.1998.8.26.0604 0023070-54.1998.8.26.0604
0028460-58.2005.8.26.0604 0024556-74.1998.8.26.0604 0014765-18.1997.8.26.0604
0028470-05.2005.8.26.0604 0018526-23.1998.8.26.0604 0014710-67.1997.8.26.0604
0028748-06.2005.8.26.0604 0017274-82.1998.8.26.0604 0014546-05.1997.8.26.0604
0028758-50.2005.8.26.0604 0027403-39.2004.8.26.0604 0014545-20.1997.8.26.0604
0028772-34.2005.8.26.0604 0018690-80.2001.8.26.0604 0023706-78.2002.8.26.0604
0028433-75.2005.8.26.0604 0018983-50.2001.8.26.0604 0028636-42.2002.8.26.0604
0028438-97.2005.8.26.0604 0020308-65.1998.8.26.0604 0028648-56.2002.8.26.0604
0028487-41.2005.8.26.0604 0023677-67.1998.8.26.0604 0028649-41.2002.8.26.0604
0028450-14.2005.8.26.0604 0020352-84.1998.8.26.0604 0025863-24.2002.8.26.0604
0028457-06.2005.8.26.0604 0022044-21.1998.8.26.0604 0025864-09.2002.8.26.0604
0025240-23.2003.8.26.0604 0020305-13.1998.8.26.0604 0017397-75.2001.8.26.0604
0029621-06.2005.8.26.0604 0027976-77.2004.8.26.0604 0018192-86.1998.8.26.0604
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