Processo ativo

0002898-91.2018.8.26.0248

0002898-91.2018.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Faria Romano,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002898-91.2018.8.26.0248, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Faria Romano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: LEANDRO
CARLOS TRAMARIN, Brasileiro, RG 46377216, mãe Judite Izildinha Tamarim, Nascido/Nascida em 26/08/1989, natural de
Indaiatuba, - SP, com endereço à Rua Carlos Bermudes, 204, Conjunto Habitacional Dom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Constantino Amstalden, CEP 13568-
828, São Carlos - SP, Fone 16-99565-8745. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido acusatório e condeno LEANDRO CARLOS TRAMARIM, qualificado nos autos, ao cumprimento de 06
(anos) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, como incurso no
art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Reincidente, Leandro deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime
fechado. Porém, não sobrevindo, ao menos nestes autos, motivos a ensejar sua custódia cautelar, concedo ao sentenciado o
direito de recorrer em liberdade”. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Faria Romano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PABLO JUAN MOTTA,
Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 58961349, pai Ismael dos Santos Motta, mãe Luciana Barboza da Conceição Dias, Nascido/
Nascida 31/12/1999, natural de Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500066-69.2022.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) e INTIMADO para audiência de instrução e julgamento no dia 25/02/2025 às 16:30 horas, nos termos dos Arts. 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante delito que, no dia 10 de
janeiro de 2022, por volta das 11 horas, na Rua Coronel Júlio Pereira de Blum, nº 670 ? Jardim São Conrado, nesta cidade e
comarca de Indaiatuba, PABLO JUAN MOTTA, qualificado a fls.24, trazia consigo, para fim de tráfico, 2 porções de cocaína,
acondicionadas em invólucros plásticos do tipo ?eppendorf?, pesando 0,85g (oitenta e cinco decigramas), e 4 porções de
Cannabis sativa L., com peso líquido de 4,0g (quatro gramas), bem como vendeu a Anderson Cenção Ferreira 1 porção de
cocaína, acondicionada em tubo plástico, pesando 0,45g (quarenta e cinco decigramas), sem autorização e em desacordo
com determinação legal e regulamentar, conforme laudo químico-toxicológico de fls.56/58.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Faria Romano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALESSANDRO CORREIA,
Brasileiro, Solteiro, RG 25097370, CPF 119.812.248-07, pai Adeido José Correia, mãe Ida Rosa Correia, Nascido/Nascida
26/08/1976, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Jaragua, 146, Jardim Paulista II, Rua Jaraguá,
CEP 13349-818, Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” § 1º, II do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500152-18.2020.8.26.0569, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 07 de março de 2020, por volta de 14h47, na Rua
Silvio Candelo,1898, Jardim Morada do Sol, neste Município e Comarca de Indaiatuba, ALESSANDRO CORREIA, conduzia o
veículo M. Benz/A160, placas DMX9878, com a capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool, conforme
constatado pelo laudo de verificação de embriaguez de fls. 11/13”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Indaiatuba, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Faria Romano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO ALESSANDRO
CORDEIRO DE OLIVEIRA, (Outros nomes: RG 51746587), Brasileiro, Solteiro, RG 45686176, CPF 363.381.018-83, pai Jovino
Pinto de Oliveira, mãe Lourdes Cordeiro de Oliveira, Nascido/Nascida 12/06/1982, de cor Branco, natural de Lucelia - SP. Local
de prisão: Centro de Detenção Provisória de Jundiaí - Avenida Augusta Zorzi Baradel, S/Nº, Tijuco Preto - CEP 13205-710,
Jundiaí - SP, 11 45997116. Endereço: Rua Irineu Rocha Ribeiro, 846, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-213, Indaiatuba - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501601-33.2022.8.26.0248,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:25
Reportar