Processo ativo

0002907-55.2024.8.26.0050

0002907-55.2024.8.26.0050
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002907-55.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes
Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JANAINA LUZIA MATHIAS ROCHA, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 52699954, CPF 449.518.438-
54, mãe Andrea Luiza Mathias, Nascido/Nascida 02/12/1996, natural de Suzano - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução
da Pena por parte de Justiça Pública, para cumprimento da(s) pena(s) restritiva(s) de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. direito que lhe foi(ram) imposta(s) nos
autos da ação penal nº 1500719-39.2019.8.26.0616 , da 1ª Vara Criminal de Poá-SP. Encontrando-se a ré em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça perante este juízo, sito na Av. Nove de Julho, 478,
2º andar, Centro, Poá-SP, para ser orientada quanto ao cumprimento da pena restritiva de direitos, consistente em prestação
pecuniária, que lhe foi imposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Poá, aos 07 de julho de 2025.
PORTO FELIZ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Porto Feliz, Estado de São Paulo, Dr(a). RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL
SCHNEIDER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATAS HENRIQUE
MALES, Solteiro, Ajudante Geral, RG 46530609, pai SERGIO ROBERTO MALES, mãe ANA CLAUDIA LATORRE MALES,
Nascido/Nascida 30/03/1990, de cor Branco, com endereço à Rua Cardoso Pimentel, 1708, Desmanche de Carros do Juliano,
Residencial Sao Francisco, CEP 18545-222, Porto Feliz - SP, para ciência da r. decisão proferida nos autos, de seguinte teor: “(...)
CONCEDO a medida protetiva requerida para determinar: a-) o afastamento do averiguado do lar onde reside, levando consigo
apenas seus pertences pessoais, se concorrer esta circunstância; b-) proibição do averiguado de se aproximar e manter contato
com a vítima, com seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, guardando-se um limite de distância
de pelo menos 200 (duzentos) metros; c-) proibição de frequentar os locais onde a vítima habitualmente se faça presente,
notadamente o seu local de trabalho, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. As medidas protetivas serão válidas
até a prolação da sentença nos autos principais. Em caso de descumprimento de tais medidas, poderá ser decretada a prisão
preventiva do investigado nos termos do art. 313, inciso III do Código de Processo Penal, bem como poderá implicar apuração
por crime de desobediência nos termos do art. 359 do Código Penal. Notifique-se a vítima e intime-se o averiguado, todos acima
qualificados. Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça orientar a vítima a comparecer na sede da Guarda Civil Municipal localizada
na Rua Santa Cruz, 646, Porto Feliz-SP, no horário das 09h00min às 16h00min, a fim de realizar o cadastro no aplicativo “Botão
do Pânico” disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz-SP. DEFIRO, ainda, o REFORÇO POLICIAL, se necessário.
No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais. Oficie-se ao IIRGD comunicando o teor da presente decisão e expeça-se o
necessário no BNMP 3.0. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado e Ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Porto Feliz, aos 24 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:24
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