Processo ativo
0002907-79.2024.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 0002907-79.2024.8.26.0236
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0002907-79.2024.8.26.0236 (processo principal 1003654-12.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Benedita Aparecida Oliveira - Banco VotorantimS/A - F. 14/15: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora (f. 17). Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-
se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP),
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG)
Processo 0002919-93.2024.8.26.0236 (processo principal 1003889-13.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Rosa do Carmo Souza Silva - Banco Bradesco S/A - - União Seguradora S/A - Vida e
Previdência - Diante da ausência de notícia sobre o pagamento da integralidade do débito em execução, apresente a parte
credora demonstrativo atualizado de seu crédito remanescente, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV:
RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP),
MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MONISE PISANELLI
ALBRECHETE (OAB 378252/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 0002924-18.2024.8.26.0236 (processo principal 1003643-80.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nathalia Artuso Morre Fernandes - Hurb Technologies S.a. - Diante da ausência
de notícia sobre o pagamento do débito em execução, apresente a parte credora demonstrativo atualizado de seu crédito, em
cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), CELIA APARECIDA
CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0002931-10.2024.8.26.0236 (processo principal 1002204-34.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Pedro Henrique Martinelli - Diante da concordância da executada com os
valores apurados pela parte credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza os efeitos que o ordenamento
jurídico lhe confere, e o faço para fixar a execução no montante de R$ 16.042,35, que será corrigido pela entidade devedora na
data do efetivo pagamento. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art. 1000 do CPC), dou por transitada
em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Após, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com
observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV, observando-se que o valor homologado acima é o que deverá constar da requisição de pagamento, com a indicação dos
descontos obrigatórios. Ainda, se for o caso, deverá a parte credora, em campo próprio, indicar eventual isenção/não incidência
de IR e o número de meses de referência, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos
Acumuladamente). Cumpra-se e intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0002978-18.2023.8.26.0236 (processo principal 1003906-49.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - M.R.B. - - G.I.P. - Certifique o Cartório quanto ao decurso do prazo para oposição de embargos à
penhora (f. 165) e, após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB
281194/SP), GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 0002978-18.2023.8.26.0236 (processo principal 1003906-49.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - M.R.B. - - G.I.P. - F. 208: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para eventual oposição de embargos
pelo executado, certificando-se em caso de inércia. Int. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP),
GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 0003017-78.2024.8.26.0236 (processo principal 1002407-93.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Joao Paulo Bonini - Telefônica Brasil S.A - F. 38: tendo em vista a satisfação da obrigação,
conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora (f. 39). Não há interesse recursal,
nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente
decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as
comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0003066-22.2024.8.26.0236 (processo principal 1003589-17.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Elys Karina de Carvalho - Diante da concordância da executada com os valores
apurados pela parte credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe
confere, e o faço para fixar a execução no montante de R$ 13.892,85, que será corrigido pela entidade devedora na data do
efetivo pagamento. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art. 1000 do CPC), dou por transitada em
julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Após, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com
observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV, observando-se que o valor homologado acima é o que deverá constar da requisição de pagamento, com a indicação dos
descontos obrigatórios. Ainda, se for o caso, deverá a parte credora, em campo próprio, indicar eventual isenção/não incidência
de IR e o número de meses de referência, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos
Acumuladamente). Cumpra-se e intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0003068-89.2024.8.26.0236 (processo principal 1003005-47.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Maria Stela Campos Arruda Rodrigues - Fls. 7/11: manifeste-se a exequente, em cinco dias, quanto
ao integral cumprimento da obrigação de fazer, requerendo, ainda, o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0003111-26.2024.8.26.0236 (processo principal 1003535-51.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Erico Verissimo - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação
oposta pela Fazenda executada a f. 59/66. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB
407051/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP)
Processo 0003130-32.2024.8.26.0236 (processo principal 1003703-53.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Repetição do Indébito - Janaina Gaion Colturato Zanatta - Apddap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos
Aposentados e Pensionistas - 1.- Intime-se a parte executada para pagar o débito, no valor de R$ 2.731,62, no prazo de 15
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no
art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada
do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. 3.- Sem prejuízo,
tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002907-79.2024.8.26.0236 (processo principal 1003654-12.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Benedita Aparecida Oliveira - Banco VotorantimS/A - F. 14/15: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme
noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora (f. 17). Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-
se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP),
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG)
Processo 0002919-93.2024.8.26.0236 (processo principal 1003889-13.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Rosa do Carmo Souza Silva - Banco Bradesco S/A - - União Seguradora S/A - Vida e
Previdência - Diante da ausência de notícia sobre o pagamento da integralidade do débito em execução, apresente a parte
credora demonstrativo atualizado de seu crédito remanescente, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV:
RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP),
MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MONISE PISANELLI
ALBRECHETE (OAB 378252/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 0002924-18.2024.8.26.0236 (processo principal 1003643-80.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nathalia Artuso Morre Fernandes - Hurb Technologies S.a. - Diante da ausência
de notícia sobre o pagamento do débito em execução, apresente a parte credora demonstrativo atualizado de seu crédito, em
cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), CELIA APARECIDA
CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0002931-10.2024.8.26.0236 (processo principal 1002204-34.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Pedro Henrique Martinelli - Diante da concordância da executada com os
valores apurados pela parte credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza os efeitos que o ordenamento
jurídico lhe confere, e o faço para fixar a execução no montante de R$ 16.042,35, que será corrigido pela entidade devedora na
data do efetivo pagamento. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art. 1000 do CPC), dou por transitada
em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Após, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com
observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV, observando-se que o valor homologado acima é o que deverá constar da requisição de pagamento, com a indicação dos
descontos obrigatórios. Ainda, se for o caso, deverá a parte credora, em campo próprio, indicar eventual isenção/não incidência
de IR e o número de meses de referência, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos
Acumuladamente). Cumpra-se e intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0002978-18.2023.8.26.0236 (processo principal 1003906-49.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - M.R.B. - - G.I.P. - Certifique o Cartório quanto ao decurso do prazo para oposição de embargos à
penhora (f. 165) e, após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB
281194/SP), GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 0002978-18.2023.8.26.0236 (processo principal 1003906-49.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - M.R.B. - - G.I.P. - F. 208: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para eventual oposição de embargos
pelo executado, certificando-se em caso de inércia. Int. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP),
GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 0003017-78.2024.8.26.0236 (processo principal 1002407-93.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Joao Paulo Bonini - Telefônica Brasil S.A - F. 38: tendo em vista a satisfação da obrigação,
conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora (f. 39). Não há interesse recursal,
nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente
decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente, mediante as
comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0003066-22.2024.8.26.0236 (processo principal 1003589-17.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Elys Karina de Carvalho - Diante da concordância da executada com os valores
apurados pela parte credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe
confere, e o faço para fixar a execução no montante de R$ 13.892,85, que será corrigido pela entidade devedora na data do
efetivo pagamento. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art. 1000 do CPC), dou por transitada em
julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Após, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com
observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV, observando-se que o valor homologado acima é o que deverá constar da requisição de pagamento, com a indicação dos
descontos obrigatórios. Ainda, se for o caso, deverá a parte credora, em campo próprio, indicar eventual isenção/não incidência
de IR e o número de meses de referência, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos
Acumuladamente). Cumpra-se e intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0003068-89.2024.8.26.0236 (processo principal 1003005-47.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Maria Stela Campos Arruda Rodrigues - Fls. 7/11: manifeste-se a exequente, em cinco dias, quanto
ao integral cumprimento da obrigação de fazer, requerendo, ainda, o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0003111-26.2024.8.26.0236 (processo principal 1003535-51.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Erico Verissimo - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação
oposta pela Fazenda executada a f. 59/66. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB
407051/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP)
Processo 0003130-32.2024.8.26.0236 (processo principal 1003703-53.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Repetição do Indébito - Janaina Gaion Colturato Zanatta - Apddap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos
Aposentados e Pensionistas - 1.- Intime-se a parte executada para pagar o débito, no valor de R$ 2.731,62, no prazo de 15
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no
art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada
do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. 3.- Sem prejuízo,
tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º