Processo ativo
0002908-36.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0002908-36.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002908-36.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo -
Requerente: Cristiana Patricio de Oliveira - Requerido: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que já houve a afetação do
PUIL n. 0001148-52.2025.8.26.9061 para definição de tese referente a questão idêntica a dos presentes autos (1. Necessidade
de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer
jus ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). 2. Possibilidade ou não de pagamento da Gratificação
Especial de Suporte à Saúde aos ocupantes do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.), bem como que naquele
PUIL houve determinação de sobrestamento dos demais pedidos que tratem sobre a mesma matéria, determino a suspensão
do presente feito até o julgamento do PUIL selecionado como paradigma. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe
Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Requerente: Cristiana Patricio de Oliveira - Requerido: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que já houve a afetação do
PUIL n. 0001148-52.2025.8.26.9061 para definição de tese referente a questão idêntica a dos presentes autos (1. Necessidade
de o Agente de Segurança Penitenciária estar lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional para fazer
jus ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). 2. Possibilidade ou não de pagamento da Gratificação
Especial de Suporte à Saúde aos ocupantes do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.), bem como que naquele
PUIL houve determinação de sobrestamento dos demais pedidos que tratem sobre a mesma matéria, determino a suspensão
do presente feito até o julgamento do PUIL selecionado como paradigma. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe
Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br