Processo ativo
0002918-11.2024.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 0002918-11.2024.8.26.0236
Vara: do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de regra, em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Ramos - F. 20: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO o presente incidente de RPV, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte credora. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela qual dou por
transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas
judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
Processo 0002918-11.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Martins Assessoria e
Consultoria de Crédito LTDA - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a demanda PROCEDENTE para o fim de declarar
rescindido o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes e condenar a parte requerida a restituir à parte autora
o valor de R$ 673,11 (seiscentos e setenta e três reais e onze centavos) monetariamente corrigida, desde o desembolso, e com
juros de mora, a contar da citação. Com a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização
monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa
ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor
atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD,
entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Publique-se. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0007289-14.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007289) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Olivio Franco - BANCO BRADESCO S/A - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte
requerida, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), MARIANA DE SOUZA FELICIANO DA
COSTA (OAB 280048/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB 110974/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 0007297-88.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007297) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Olivio Franco - BRADESCO S/A - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte requerida,
diligenciando o Cartório. Int. - ADV: RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB
148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0007304-80.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007304) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Jandira Pereira Montanari - BRADESCO S/A - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte
requerida, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI
(OAB 279667/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0007305-65.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Jandira Pereira Montanari - BANCO BRADESCO S/A - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual
da parte requerida, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0007314-27.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007314) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Jandira Pereira Montanari - BRADESCO SA - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte
requerida, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0009601-26.2008.8.26.0236 (236.01.2008.009601) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- BRADESCO S/A - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte requerida, diligenciando o
Cartório. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1000387-95.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Eduardo Campos Gregoratti -
Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de regra, em
casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento da pauta
de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da celeridade
e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua
defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às
partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na composição, ofertar
sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP)
Processo 1000389-65.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Fazio Marques
Prete - Tendo em vista que a Lei 9.099/95 e o Comunicado Conjunto 109/2023 autorizam a realização de audiências por
videoconferência ou mistas, designo sessão de tentativa de conciliação para o dia 11 de março de 2025, às 15:30 horas, a ser
realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso para participação será disponibilizado pela Secretaria do
Juizado nos autos. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação, com as advertências
legais, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada até a data da referida audiência. A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência (de forma presencial ou telepresencial),
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não se admitindo a nomeação de preposto e/ou representante (Enunciado
Fonaje nº 141). Para participar do ato, poderão as partes comparecer pessoalmente na sede do Juizado ou, caso optem pela
participação à distância, deverão acessar diretamente o link da sala de audiência virtual disponibilizado nos autos. Eventual
ausência à sessão de conciliação implicará extinção do feito ou presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial,
conforme o não comparecimento seja da parte autora ou da requerida. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO
de citação/intimação, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. ADVERTÊNCIAS: 1-Deixando de comparecer
a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2-PARA PESSOA JURÍDICA: Fica(m) a(o)(s) requerida(o)
(s) advertida(o)(s) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e
prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhado(a) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) requerida(o) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão
do ônus da prova). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ramos - F. 20: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO o presente incidente de RPV, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte credora. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela qual dou por
transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas
judiciais devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
Processo 0002918-11.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Martins Assessoria e
Consultoria de Crédito LTDA - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a demanda PROCEDENTE para o fim de declarar
rescindido o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes e condenar a parte requerida a restituir à parte autora
o valor de R$ 673,11 (seiscentos e setenta e três reais e onze centavos) monetariamente corrigida, desde o desembolso, e com
juros de mora, a contar da citação. Com a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização
monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa
ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor
atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD,
entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Publique-se. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0007289-14.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007289) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Olivio Franco - BANCO BRADESCO S/A - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte
requerida, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), MARIANA DE SOUZA FELICIANO DA
COSTA (OAB 280048/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB 110974/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 0007297-88.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007297) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Olivio Franco - BRADESCO S/A - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte requerida,
diligenciando o Cartório. Int. - ADV: RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB
148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0007304-80.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007304) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Jandira Pereira Montanari - BRADESCO S/A - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte
requerida, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI
(OAB 279667/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0007305-65.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Jandira Pereira Montanari - BANCO BRADESCO S/A - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual
da parte requerida, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0007314-27.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007314) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Jandira Pereira Montanari - BRADESCO SA - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte
requerida, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0009601-26.2008.8.26.0236 (236.01.2008.009601) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- BRADESCO S/A - Regularize-se no sistema informatizado a representação processual da parte requerida, diligenciando o
Cartório. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1000387-95.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Eduardo Campos Gregoratti -
Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de regra, em
casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento da pauta
de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da celeridade
e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua
defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às
partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na composição, ofertar
sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP)
Processo 1000389-65.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Fazio Marques
Prete - Tendo em vista que a Lei 9.099/95 e o Comunicado Conjunto 109/2023 autorizam a realização de audiências por
videoconferência ou mistas, designo sessão de tentativa de conciliação para o dia 11 de março de 2025, às 15:30 horas, a ser
realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso para participação será disponibilizado pela Secretaria do
Juizado nos autos. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação, com as advertências
legais, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada até a data da referida audiência. A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência (de forma presencial ou telepresencial),
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não se admitindo a nomeação de preposto e/ou representante (Enunciado
Fonaje nº 141). Para participar do ato, poderão as partes comparecer pessoalmente na sede do Juizado ou, caso optem pela
participação à distância, deverão acessar diretamente o link da sala de audiência virtual disponibilizado nos autos. Eventual
ausência à sessão de conciliação implicará extinção do feito ou presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial,
conforme o não comparecimento seja da parte autora ou da requerida. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO
de citação/intimação, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. ADVERTÊNCIAS: 1-Deixando de comparecer
a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2-PARA PESSOA JURÍDICA: Fica(m) a(o)(s) requerida(o)
(s) advertida(o)(s) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e
prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhado(a) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) requerida(o) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão
do ônus da prova). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º