Processo ativo
0002929-63.2024.8.26.0099
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002929-63.2024.8.26.0099
Vara: Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002929-63.2024.8.26.0099 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado
de São Paulo, Dr(a). Frederico Lopes Azevedo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA,
com endereço desconhecido, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença de obrigação de prestar
alimentos, movida por Vitória Gabrielly Silva de Oliveira, representada por sua genitora, Camila Aparecida da Silva. Tendo em
vista o esgotamento dos meios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de localização comprovado pelas certidões negativas nos endereços conhecidos que noticiam
estar o réu em local ignorado. Nos termos do Artigo 256, II do Novo Código de Processo Civil, expediu-se o EDITAL DE CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO de ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA, para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado
pela exequente no valor de R$ 2.144,69 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, ficando a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar o débito vencido justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não
pagar ou se a justificativa eventualmente apresentada não for aceita, poderá ser protestado o pronunciamento judicial, na forma
do art. 528, §1º, do CPC e poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)meses. Anote-se
que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Não havendo a comprovação de pagamento em 3 (três)
dias, após o decurso do prazo de publicação de 30 (trinta) dias, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 17 de março
de 2025. - ADV: MARIA APARECIDA RAMALHO (OAB 72449/SP)
Processo 0003952-44.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1002073-24.2020.8.26.0099) (processo principal 1002073-
24.2020.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Energisa Sul-suldeste Distribuidora de Energia S/A
- Pluperfect Industria e Comercio Ltda-me - O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de
São Paulo, Dr. Frederico Lopes Azevedo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PLUPERFECT INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA-ME, CNPJ 04.853.513/0001-04, com endereço à Avenida Doutor Tancredo de Almeida Neves, 446, Jardim Sevilha, CEP
12914-160, Braganca Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Energisa Sul-
suldeste Distribuidora de Energia S/A, alegando em síntese: que por este Juízo tramita uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por ENERGISA SUL-SULDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 11.862,27 (agosto/2024),
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (art. 523 e §§,
do CPC). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos,. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Bragança Paulista, aos 07 de fevereiro de 2025. - ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 447628/SP), NELSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de São Paulo, Dr(a). Frederico Lopes Azevedo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA,
com endereço desconhecido, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença de obrigação de prestar
alimentos, movida por Vitória Gabrielly Silva de Oliveira, representada por sua genitora, Camila Aparecida da Silva. Tendo em
vista o esgotamento dos meios ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de localização comprovado pelas certidões negativas nos endereços conhecidos que noticiam
estar o réu em local ignorado. Nos termos do Artigo 256, II do Novo Código de Processo Civil, expediu-se o EDITAL DE CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO de ANDERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA, para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado
pela exequente no valor de R$ 2.144,69 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, ficando a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar o débito vencido justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não
pagar ou se a justificativa eventualmente apresentada não for aceita, poderá ser protestado o pronunciamento judicial, na forma
do art. 528, §1º, do CPC e poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)meses. Anote-se
que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Não havendo a comprovação de pagamento em 3 (três)
dias, após o decurso do prazo de publicação de 30 (trinta) dias, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 17 de março
de 2025. - ADV: MARIA APARECIDA RAMALHO (OAB 72449/SP)
Processo 0003952-44.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1002073-24.2020.8.26.0099) (processo principal 1002073-
24.2020.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Energisa Sul-suldeste Distribuidora de Energia S/A
- Pluperfect Industria e Comercio Ltda-me - O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de
São Paulo, Dr. Frederico Lopes Azevedo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PLUPERFECT INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA-ME, CNPJ 04.853.513/0001-04, com endereço à Avenida Doutor Tancredo de Almeida Neves, 446, Jardim Sevilha, CEP
12914-160, Braganca Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Energisa Sul-
suldeste Distribuidora de Energia S/A, alegando em síntese: que por este Juízo tramita uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por ENERGISA SUL-SULDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 11.862,27 (agosto/2024),
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (art. 523 e §§,
do CPC). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos,. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Bragança Paulista, aos 07 de fevereiro de 2025. - ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 447628/SP), NELSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º